| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1993 |
| Date | 1993-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRA QUE DESCREVE PARA O FIM DE EDIFICAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS NOS TERMOS DO ART. 5º ALÍNEA M DO DECRETO LEI 3345/41 |
| native_id | 302 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRA QUE DESCREVE PARA O FIM DE EDIFICAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, NOS TERMOS DO ART. 59, A- LÍNEA "m", DO DECRETO LEI 3.365/41. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila / Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART, 1º — Fica O Poder Executivo, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, a promover a desapropriação amigável ou judicial, da seguinte área de terras urbanas: Um lote Urbano, nº 165 quadra 01 zona 01 distrito 01 na cidade / de Vila Flores - Rio Grande do Sul, com a área de 11.500,00 m2,si- to na Rua Armando Criveletto lado esquerdo desta em direção Leste- -Oeste à 85,50 metros da Esquina com a Av. das Flores, dentro do / quarteirão formado por estas e mais a Rua Nº 21 e a Faixa de domi- nio do DAER, com as seguintes confrontações e dimensões: NORTE: com a Rua Armando Criveletto na extensão de 74,88 metros; SUL: com a Rua Nº: 21, na extensão de 54,88 metros; LESTE: Partindo da confron tação Norte em direção sul na extensão de 131,60 com o lote nº 217 de propriedade de Graciano Morello e esposa, daí deflete para o O- este na extensão de 20,00 metros com o lote nº 570 de Fiórelo Bel- trame; deste ponto em direção Sul, numa extensão de 30,00 m até en contrar-se com a Rua nº 21; OESTE: com terras de Jacir Costella, / na extensão de 161,60 m. $ 1º - A área de que trata o 'caput! desse arti go serão desapropriadas por Decreto do Poder Executivo, com base / no art. 59, alínea 'm', do Decreto-Lei nº 3.365/41. $ 2º - O valor total da área desapropriada não excederáã, como justa e cabal indenização, no caso de desapropria- ção consensual, a quantia de Cr$ 310.000.000,00 (Trezentos e dez / milhões de cruzeiros), ficando o Poder Executivo expressamente au- torizado à indenização do proprietário até o limite acima estipula do. ART. 29 — As despesa decorrentes da presente / Lei correrão por conta da seguinte rubrica: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 03070212.009 - Construção, conservação e ampliação dos prédios públicos. 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de / sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 19 de fevereiro de 1993. Foi Egroda a os gção Sp 77 é AM Prefeito Municipal