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norma nº 304/1993

Tipo Lei
Número / Ano 304 / 1993
Date 1993-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRA QUE DESCREVE PARA O FIM DE EDIFICAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS NOS TERMOS DO ART. 5º ALÍNEA M DO DECRETO LEI 3345/41
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA
DE TERRA QUE DESCREVE PARA O FIM DE EDIFICAÇÃO
DE PRÉDIOS PÚBLICOS, NOS TERMOS DO ART. 59, A-
LÍNEA "m", DO DECRETO LEI 3.365/41.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila /
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART, 1º — Fica O Poder Executivo, representado
pelo Sr. Prefeito Municipal, a promover a desapropriação amigável
ou judicial, da seguinte área de terras urbanas:
Um lote Urbano, nº 165 quadra 01 zona 01 distrito 01 na cidade /
de Vila Flores - Rio Grande do Sul, com a área de 11.500,00 m2,si-
to na Rua Armando Criveletto lado esquerdo desta em direção Leste-
-Oeste à 85,50 metros da Esquina com a Av. das Flores, dentro do /
quarteirão formado por estas e mais a Rua Nº 21 e a Faixa de domi-
nio do DAER, com as seguintes confrontações e dimensões: NORTE: com
a Rua Armando Criveletto na extensão de 74,88 metros; SUL: com a
Rua Nº: 21, na extensão de 54,88 metros; LESTE: Partindo da confron
tação Norte em direção sul na extensão de 131,60 com o lote nº 217
de propriedade de Graciano Morello e esposa, daí deflete para o O-
este na extensão de 20,00 metros com o lote nº 570 de Fiórelo Bel-
trame; deste ponto em direção Sul, numa extensão de 30,00 m até en
contrar-se com a Rua nº 21; OESTE: com terras de Jacir Costella, /
na extensão de 161,60 m.
$ 1º - A área de que trata o 'caput! desse arti
go serão desapropriadas por Decreto do Poder Executivo, com base /
no art. 59, alínea 'm', do Decreto-Lei nº 3.365/41.
$ 2º - O valor total da área desapropriada não
excederáã, como justa e cabal indenização, no caso de desapropria-
ção consensual, a quantia de Cr$ 310.000.000,00 (Trezentos e dez /
milhões de cruzeiros), ficando o Poder Executivo expressamente au-
torizado à indenização do proprietário até o limite acima estipula
do.
ART. 29 — As despesa decorrentes da presente /
Lei correrão por conta da seguinte rubrica:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
03070212.009 - Construção, conservação e ampliação dos prédios
públicos.
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de /
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 19 de fevereiro de 1993.
Foi Egroda a os gção
Sp 77 é AM
Prefeito Municipal

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