| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1993 |
| Date | 1993-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 303 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 305, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993. AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO CO- MUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de vi la Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a / seguinte Lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo , na pessoa do Prefeito Municipal, a conceder um auxílio mensal no valor' de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cincoenta mil cruzeiros) , reajustável de acordo com a Taxa Referencial - TR, até dezembro do corrente ano, à Associação Comunitária de Comunicações de Vi- la Flores, destinado a custear despesas com funcionários. ;-ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte dotação Orçamentária: 02 - GABINETE DO PREFEITO 01 — GABINETE DO PREFEITO 03070202.002 - Manutenção Atividade Gabinete do Prefeito 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Art. 3º - A entidade beneficiada com o pre sente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até 30 dias após a concessão da última parcela. ART. 40 —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro / de 1993, ART. 5º - Revogam-se as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 19 de fevereiro de 1993. a DPublicaçã Em <H 1 00 | 73% A Loma Prefeito Municipal