| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1993 |
| Date | 1993-02-19 |
| Ementa | FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº101 E 102/90 |
| native_id | 304 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993. FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 101 e 102/90 e SUAS ALTERAÇÕES. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promugo a seguin te Lei: ART. 1º - O salário de referência para apli- cação dos coeficientes previstos nas Leis Municipais nº 101e 102 de 22.05.90 e suas alterações, fica fixado em Cr$ 1.383.702,87 ( Hum milhão, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e dois / cruzeiros e oitenta e sete centavos). ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de fevereiro de 1993. ART. 3º - Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, àos 19 de fevereiro de 1993. of ue Ê É Eres ANTONIO COSTELLA tada a Publ, - Em 4 “ação Prefeito Municipal