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norma nº 306/1993

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 1993
Date 1993-02-19
EmentaFIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº101 E 102/90
native_id304

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.
FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 101 e 102/90 e SUAS ALTERAÇÕES.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promugo a seguin
te Lei:
ART. 1º - O salário de referência para apli-
cação dos coeficientes previstos nas Leis Municipais nº 101e 102
de 22.05.90 e suas alterações, fica fixado em Cr$ 1.383.702,87 (
Hum milhão, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e dois /
cruzeiros e oitenta e sete centavos).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de fevereiro
de 1993.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, àos 19 de fevereiro de 1993.
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É Eres ANTONIO COSTELLA
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Em 4 “ação Prefeito Municipal

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