| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1993 |
| Date | 1993-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO CPM DA ESCOLA ESTADUAL DOSOLINA BOFF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 307 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES - LEI MUNICIPAL Nº 309, DE 24 DE MARÇO DE 1993. AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO CPM DA ESCOLA ESTA DUAL DE 1º e 2º GRAUS DOSOLINA BOFF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. É autorizado o Poder Executivo, na Pessoa / do Prefeito Municipal, a conceder auxílio ao CPM da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Dosolina Boff para pagamento de 31 horas-aula sema nais, distribuidas em 04 matérias (física,Quimica,Biologia e Matemã- tica), sendo o valor de cada hora de Cr$ 43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros) reajustáveis conforme Magistério Público Estadual, a tê serem efetivadas as contratações pelo estado. ART. 2º - As despesas decorrentes da presente / Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08421882.023 - Desenvolvimento Ensino Fundamental 3.1.3.2 —- Outros serviços e encargos ART. 3º - A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará contas a Municipalidade do valor recebido até 30 dias após a última concessão. ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de / sua publicação. = ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 24 de março de 1993. DE Etera Em 4 &a “bl. Li o “Capão —3 4 9 o a A AR prefeito Municipal