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norma nº 309/1993

Tipo Lei
Número / Ano 309 / 1993
Date 1993-03-24
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO CPM DA ESCOLA ESTADUAL DOSOLINA BOFF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id307

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
- LEI MUNICIPAL Nº 309, DE 24 DE MARÇO DE 1993.
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO CPM DA ESCOLA ESTA
DUAL DE 1º e 2º GRAUS DOSOLINA BOFF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. É autorizado o Poder Executivo, na Pessoa /
do Prefeito Municipal, a conceder auxílio ao CPM da Escola Estadual
de 1º e 2º Graus Dosolina Boff para pagamento de 31 horas-aula sema
nais, distribuidas em 04 matérias (física,Quimica,Biologia e Matemã-
tica), sendo o valor de cada hora de Cr$ 43.000,00 (quarenta e três
mil cruzeiros) reajustáveis conforme Magistério Público Estadual, a
tê serem efetivadas as contratações pelo estado.
ART. 2º - As despesas decorrentes da presente /
Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08421882.023 - Desenvolvimento Ensino Fundamental
3.1.3.2 —- Outros serviços e encargos
ART. 3º - A entidade beneficiada com o presente
auxílio prestará contas a Municipalidade do valor recebido até 30
dias após a última concessão.
ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de /
sua publicação.
= ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 24 de março de 1993.
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