| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1993 |
| Date | 1993-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 309 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES “LEI MUNICIPAL Nº 311, DE 24 DE MARÇO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR TRANS PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: ART. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar em 50% (cincoenta por cento) o transporte dos professo- res de Veranópolis a Vila Flores, até dezembro/93 realizado pela Sra LIBERACI MARIA PERUZZO, sendo os valores reajustáveis confor- me tarifa de táxi. ART. 29 — As despesas decorrentes desta Lei / correrão sob a rubrica: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08421882.023 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrá rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 24 de março de 1993. For &; Petuna, a Em dy, tOlicação É Soro ANTONIO COSTELLA Prefeito Municipal