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norma nº 315/1993

Tipo Lei
Número / Ano 315 / 1993
Date 1993-04-26
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
native_id313

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 315, DE 26 DE ABRII. DE 1993,
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 19 — É autorizado o Poder executivo a a
brir no corrente exercício um Crédito Adicional no valor de Cr$
150.000.000,00 (cento e cincoenta milhões de cruzeiros),nas seguin
tes rubricas: | . ,
02 - GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 — Manutenção Atividade do gabinete do prefeito
3.1.3.2 —- Outros serviços e encargos......Cr$ 30.000.000,00
04 —- SECRETARIA DA FAZENDA
03070212.007 - Manutenção da Atividade da Secretaria
3.1.2.0 — Material de Consumo.............Cr$ 17.000.000,00
03070211.006 — Aquisição de equipamento e material permanente
4.1.2.0 — Equip. e material permanente....Cr$ 32.000.000,00
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
03070212.009 - Conservação e ampliação dos prédios públicos
3.1.2.0 — Material de Consumo............. cr$ 2.000.000,00
3.1.3.2 —- Outros serviços e encargos......Crg 2.000.000,00
04141122.018 - Promoções de Incentivo ao aumento produção vege-
tal
3.1.2.0 — Material dé Consumo............ .Cr$ 9.000.000,00
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08462242.026 — Promoções esportivas
3.1.3.2 — Outros serviços e encargos......Cr$ 20.000.000,00
08482472.028 - Realizações de eventos cívicos e cultural
3.1.3.1 - Remuneração de serviços pess....Crg 8.000.000,00
08421882.023 - Desenvolvimento do ensino fundamental
3.1.3.1 — Remuneração de serviços pess....Cr$ 16.000.000,00
08421882.024 - Transporte de estudantes
3.1.1.1 - Pessoal civil........cc0 00000. «CLS 14.000.000,00
Cr$ 150.000.000,00
(cento e cincoenta milhões de cruzeiros)
ART. 2º - Servirá de recursos para dar cober
tura a esse Crédito Adicional, a arrecadação a maior prevista nes-
te exercício.
: ART. 3º —- Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 26 de Abril de 1993.
o .
iu Fuada É publicaço,
m 026 | 04, 932.
apo
ANTONIO COSTELLA
Prefeito Municipal

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