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norma nº 316/1993

Tipo Lei
Número / Ano 316 / 1993
Date 1993-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id314

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 316, DE 26 DE ABRIL DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DES
PESAS COM A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO MUNI
CÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo
custear despesas para a realização da Semana do Município, até o
valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), com di-
vulgação, alimentação e hospedagem, palestras, premiação de jogos
e apresentações.
ART. 2º — As despesas decorrentes desta /
Lei, correrão por conta das dotações especificas previstas no Or-
çamento.
ART. 30 — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
ART. 4º — Revogam-se as disposições em /
contrário.
“GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 26 de Abril de 1993.
Fot Efetunda a publicação
Em Zé | 04 | GEN '
ANTONIO COSTELLA
Prefeito Municipal

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