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norma nº 317/1993

Tipo Lei
Número / Ano 317 / 1993
Date 1993-04-26
EmentaFIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 101 E 102-90 E SUAS ALTERAÇÕES
native_id315

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL NO 317, DE 26 DE ABRIL DE 1993.
FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 101 e 102/90 e SUAS ALTERAÇÕES
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
Art. 1º - O salário de referência para apli-
cação dos coeficientes previstos nas Leis municipais nº 101 e 102 /
de 22.05.90 e suas alterações, fica fixado em Cr$ 2.374.434.13 (
dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trin
ta e quatro cruzeiros e treze centavos).
ART. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de abril de 1993.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 26 de Abril de 1993.
a Efetuada a publicação ne
m 026 | 044 Ta º TONIO COSTELLA
. - Prefeito Municipal

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