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norma nº 320/1993

Tipo Lei
Número / Ano 320 / 1993
Date 1993-05-18
EmentaAUTORIZA CONTRATAR MAESTRO CORAL MUNICIPAL
native_id318

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 320, de 18 DE MAIO DE 1993.
AUTORIZA CONTRATAR MAESTRO PARA CORAL MUNICI
PAL.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
. ART. 1º - Fica autorizado O Poder Executivo,
na pessoa do Prefeito Municipal, contratar um maestro para o coral
= Municipal, no periodo de Maio a dezembro de 1993, repassando valor
mensal de Cr$ 2.564.100,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e
quatro mil e cem cruzeiros).
ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a seguinte dotação Orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08482472.028 - Realizações de Eventos Cívicos e Culturais
3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais
ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data /
de sua publicação, revagadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 18 de Maio de 1993.
Foz Efetuada a
Em Publicação
Sos, Ga
NIO COSTELLA
Prefeito Municipal

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