| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1989 |
| Date | 1989-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E INDÚSTRIA. |
| native_id | 32 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA - MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 032, DE 15 DE MAIO DE 1989. AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PE- CUÁRIA E INDÚSTRIA. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Mu- cipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder E- xecutivo na pessoa do Prefeito Municipal, a conceder redução de 50% (cinquenta por cento) ãos valores constantes da tabe- la de preços públicos, em serviços de terraplanagem para aviá rios, possilgas, construção de açudes, cilos, travessões co- loniais, canais de irrigação, e indústrias, como incentivo ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e industria... . ART. 2º - O Poder Executivo & também autorizado a subsidiar, em 50% (cinquenta por cento), a bri- ta destinada à entradas de aviários e industrias. ART. 3º - Os interessados deverão so licitar este beneficio, em petiçao dirigida ao Poder Executi vo, que julgará a concessão. ART. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã - rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI LA FLORES, aos 15 de maio de 2989. ZELI RANDALISE FIORI.. Prefeito Municipal foi *Le ea da a pobleaçes too p