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norma nº 32/1989

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1989
Date 1989-05-15
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E INDÚSTRIA.
native_id32

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA - MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 032, DE 15 DE MAIO DE 1989.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO AO
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PE-
CUÁRIA E INDÚSTRIA.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Mu-
cipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder E-
xecutivo na pessoa do Prefeito Municipal, a conceder redução
de 50% (cinquenta por cento) ãos valores constantes da tabe-
la de preços públicos, em serviços de terraplanagem para aviá
rios, possilgas, construção de açudes, cilos, travessões co-
loniais, canais de irrigação, e indústrias, como incentivo ao
desenvolvimento da agricultura, pecuária e industria...
. ART. 2º - O Poder Executivo & também
autorizado a subsidiar, em 50% (cinquenta por cento), a bri-
ta destinada à entradas de aviários e industrias.
ART. 3º - Os interessados deverão so
licitar este beneficio, em petiçao dirigida ao Poder Executi
vo, que julgará a concessão.
ART. 40 — Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã -
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI
LA FLORES, aos 15 de maio de 2989.
ZELI RANDALISE FIORI..
Prefeito Municipal
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