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norma nº 323/1993

Tipo Lei
Número / Ano 323 / 1993
Date 1993-05-25
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO GRÊMIO ESPORTIVO CARAVÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id321

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 323, DE 25 DE MAIO DE 1993.
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AQ GREMIO ES-
PORTIVO CARAVÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDEN-
CIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 19 - É autorizado o Poder Executivo na
pessoa do Prefeito Municipal, conceder um auxílio no valor de /
Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) ao Gremio
Esportivo Caravágio para custear despesas dos jogos
com a arbitragem, no IV Campeonato Municipal de Futebol de Salão
que realizar-se-ã de 12 de Maio a 16 de Julho de 1993, na Comuni
dade de N.Sa. de Caravágio.
. ART. 29 —- As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a seguinte dotação Orçamentária:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08462242.026 - Promoções Esportivas -
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 3º - A entidade beneficiada com o Ppre-
sente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido
atê 30 dias após a realização do campeonato.
ART. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 25 de Maio de 1993.
Fo; Flituada & publicação
Em 5, 05 ,
ES El E
O AR
Prefeito Municipal

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