| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 1993 |
| Date | 1993-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO GRÊMIO ESPORTIVO CARAVÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 321 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 323, DE 25 DE MAIO DE 1993. AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AQ GREMIO ES- PORTIVO CARAVÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDEN- CIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: ART. 19 - É autorizado o Poder Executivo na pessoa do Prefeito Municipal, conceder um auxílio no valor de / Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) ao Gremio Esportivo Caravágio para custear despesas dos jogos com a arbitragem, no IV Campeonato Municipal de Futebol de Salão que realizar-se-ã de 12 de Maio a 16 de Julho de 1993, na Comuni dade de N.Sa. de Caravágio. . ART. 29 —- As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte dotação Orçamentária: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08462242.026 - Promoções Esportivas - 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 3º - A entidade beneficiada com o Ppre- sente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido atê 30 dias após a realização do campeonato. ART. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 25 de Maio de 1993. Fo; Flituada & publicação Em 5, 05 , ES El E O AR Prefeito Municipal