| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1993 |
| Date | 1993-06-07 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS AVAU |
| native_id | 323 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 325, DE 07 DE JUNHO DE 1993. CONCEDE AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DOS ACADÊMICOS E UNIVERSITÁRIOS - AVAU. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo a conceder auxílio de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) À As- sociação Vilaflorense dos Acadêmicos e Universitários (AVAU) de Vi Flores, destinados a custear 20% das despesas com transporte esco- lar. S 1º - O presente auxilio será prestado duan te os meses de efetiva escolaridade. Ss 2º - O auxílio sofrerá correção da TR men- sal a partir do mês de Março/93. ART. 29 - As despesas decorrentes desta Lei , correrão sob a dotação Orçamentária: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0844031 - Assistência Financeira 08440312.025 - Apoio Financeiro a estudantes 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 3º - A entidade beneficiada com o pre-- = sente auxilio, prestará contas à Municipalidade de sua aplicação. ART. 492 —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de Maio de 1993 , revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VILA FLORES, AOS 07 de Junho de 1993. ão ico pio 83 A PEqi get oh t z | ANTON STELLA f Om Prefeito Municipal gr ;