| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | AUTROIZA CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 327 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 329, DE 21 DE JUNHO DE 1993. AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO COMUNI- TÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE VILA FLORES E DÁ 'OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin- te Lei: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal, a conceder um auxilio no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), a Associação Comunitária de Comunicações de Vila Flores, para a aquisição de dois cabos ENLA CES completos com bóbinas e relês. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária: 07 - GABINETE DO PREFEITO 03070202.002 - Manutenção atividade do Gabinete do Prefeito 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Art. 3º - A entidade beneficiada com o presen- te auxilio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até 30 dias após a concessão do auxilio. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 21 de Junho de 1993. nação: q uiblicads, Fot ereto Eh 1.2 AN STELLA EM Prefeito Municipal