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norma nº 329/1993

Tipo Lei
Número / Ano 329 / 1993
Date 1993-06-21
EmentaAUTROIZA CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id327

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 329, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DE COMUNICAÇÕES DE VILA FLORES E DÁ 'OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin-
te Lei:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo, na
pessoa do Prefeito Municipal, a conceder um auxilio no valor de Cr$
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), a Associação Comunitária
de Comunicações de Vila Flores, para a aquisição de dois cabos ENLA
CES completos com bóbinas e relês.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a seguinte dotação orçamentária:
07 - GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 - Manutenção atividade do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
Art. 3º - A entidade beneficiada com o presen-
te auxilio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até
30 dias após a concessão do auxilio.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 21 de Junho de 1993.
nação:
q uiblicads,
Fot ereto Eh 1.2 AN STELLA
EM
Prefeito Municipal

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