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norma nº 33/1989

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1989
Date 1989-05-15
EmentaINSTITUI PREMIAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES
native_id33

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 033, DE 15 DE MAIO DE 1989.
' INSTITUI PREMIAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA
BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Mu-
nicipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - O Poder Executivo é autori
zado a instituir premiação para os concorrentes à criação da
Bandeira do Município de Vila Flores, cujo primeiro classifi
cado terã seu trabalho oficializado como símbolo municipal.
ART. 2º - Os três primeiros classi-
ficados, farão jús a seguinte premiação, alêm de Menção Hon-
rosa:
1º classificado - NCz$ 50,00 (cinquenta cruzados novos)
2º classificado - NCz$ 30,00 ( trinta cruzados novos)
3º classificado - NCz$ 20,00 (vinte cruzados novos).
PARÁGRAFO ÚNICO - Será conferido cer
tificado de participação a todos os participantes.
ART. 3º - O julgamento dos trabalhos
serã feito por uma Comissão integrada pelo Secretária Munici
pal de Educação e Saúde, pelo Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores, Reitor do Seminário Seráfico Santo Antônio e
um professor de desenho.
ART. 4º - As despesas decorrentes !
desta Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
Oi — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
3.1.3.2 — OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
- A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
F1.02
ART. 4º —- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã -|
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 15 de maio
de 1989.
e
/
ZELIA BRANDALISE FIORI
Prefeito Municipal
£or efeluada E ela bcacad
able
- Cu 15.05.49. f

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