| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1989 |
| Date | 1989-05-15 |
| Ementa | INSTITUI PREMIAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES |
| native_id | 33 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 033, DE 15 DE MAIO DE 1989. ' INSTITUI PREMIAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Mu- nicipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - O Poder Executivo é autori zado a instituir premiação para os concorrentes à criação da Bandeira do Município de Vila Flores, cujo primeiro classifi cado terã seu trabalho oficializado como símbolo municipal. ART. 2º - Os três primeiros classi- ficados, farão jús a seguinte premiação, alêm de Menção Hon- rosa: 1º classificado - NCz$ 50,00 (cinquenta cruzados novos) 2º classificado - NCz$ 30,00 ( trinta cruzados novos) 3º classificado - NCz$ 20,00 (vinte cruzados novos). PARÁGRAFO ÚNICO - Será conferido cer tificado de participação a todos os participantes. ART. 3º - O julgamento dos trabalhos serã feito por uma Comissão integrada pelo Secretária Munici pal de Educação e Saúde, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Reitor do Seminário Seráfico Santo Antônio e um professor de desenho. ART. 4º - As despesas decorrentes ! desta Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE Oi — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE 3.1.3.2 — OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS - A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO F1.02 ART. 4º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã -| rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 15 de maio de 1989. e / ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal £or efeluada E ela bcacad able - Cu 15.05.49. f