br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 333/1993

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 1993
Date 1993-06-21
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA ESCOLA DE ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE BENTO GONÇALVES LTDA
native_id331

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 333, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA
ESCOLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FE
DERAL DE BENTO GONÇALVES LTDA.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi
la Flroes.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executi-
vo a firmar convênio com a Cooperativa-Escola dos alunos da Esco-
la Agrotécnica Federal de Bento Gonçalves Ltda para concessão de
auxilio no valor de Cr$ 2.933.904,00 para cada aluno, destinado a
custear despesas com a manutenção e alimentação de 1 aluno de Vi-
la Flores que freglúenta aquela Escola.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Convênio a ser firma-
do será parte integrante da presente Lei. .
Art. 2º - A entidade beneficiada como pre-
sente auxílio deverã prestar contas da importância recebida e sua
destinação especifica até 30 (trinta) dias após a aplicação sob
pena de serem suspensos outros auxílios.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a seguinte rubrica:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0842188 - Ensino Regular
08421881.023 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.3.1 -'Outros serviços e encargos
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
vticação RES, aos '21 de Junho de 1993.
a
Foí eigtuede da “do JA
Em SL 190 ANTÔNIO COSTELLA
Prefeito Municipal

open original →