| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA ESCOLA DE ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE BENTO GONÇALVES LTDA |
| native_id | 331 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 333, DE 21 DE JUNHO DE 1993. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA ESCOLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FE DERAL DE BENTO GONÇALVES LTDA. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi la Flroes. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executi- vo a firmar convênio com a Cooperativa-Escola dos alunos da Esco- la Agrotécnica Federal de Bento Gonçalves Ltda para concessão de auxilio no valor de Cr$ 2.933.904,00 para cada aluno, destinado a custear despesas com a manutenção e alimentação de 1 aluno de Vi- la Flores que freglúenta aquela Escola. PARÁGRAFO ÚNICO - O Convênio a ser firma- do será parte integrante da presente Lei. . Art. 2º - A entidade beneficiada como pre- sente auxílio deverã prestar contas da importância recebida e sua destinação especifica até 30 (trinta) dias após a aplicação sob pena de serem suspensos outros auxílios. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte rubrica: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0842188 - Ensino Regular 08421881.023 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.3.1 -'Outros serviços e encargos Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO vticação RES, aos '21 de Junho de 1993. a Foí eigtuede da “do JA Em SL 190 ANTÔNIO COSTELLA Prefeito Municipal