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norma nº 334/1993

Tipo Lei
Número / Ano 334 / 1993
Date 1993-06-21
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id332

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 334, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO
E CULTURAL GAÚCHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi-
la Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea-
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a se
guinte Lei:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo,na
pessoa do Prefeito Municipal, a conceder um auxílio no valor
de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), ao Clube Es-
portivo e Cultural Gaúcho, para custear despesa de inscrição,
no campeonato REgional de Veteranos a ser realizado no munici
pio de Veranópolis.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a seguinte dotação orçamentária:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08462242.026 - Promoções esportivas ,
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
Art. 3º - A entidade beneficiada com o pre-
sente auxilio prestará contas à Municipalidade do valor rece-
bido até 30 dias após a concessão do auxílio.
Art. 4º - EstaLei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAL FLO-
RES, aos 21 de Junho de 1993.
Foi Elghuado a MaNCEST ar A
l o
Em Sn Prefeito Municipal

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