| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 320 DE 18 DE MAIO DE 1993. |
| native_id | 335 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 337, DE 21 DE JUNHO DE 1993. ALTERA O ARTIGO 1º DA LET MUNICIPAL Nº 320, DE 18 DE MAIO DE 1993. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: ART. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 320, de 18 de Maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte reda cão: Fica autorizado o Poder Executivo, na pessoa do Prefeito / Municipal, contratar um maestro para o Coral Municipal, no pe- riodo de Maio a Dezembro de 1993, repassando o valor mensal de Cr$ 4.954.000,00 (quatro milhões, novecentos e cincoenta e qua- tro mil cruzeiros) o reajuste será igual ao reajuste do salário minimo. ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08482472.028 - Realização de Eventos Cívicos e Culturais 3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 21 de Junho de 1993. Foi Efetuada à publicação E / Dos 43 4 nao a o A Prefeito Municipal