br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 337/1993

Tipo Lei
Número / Ano 337 / 1993
Date 1993-06-21
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 320 DE 18 DE MAIO DE 1993.
native_id335

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 337, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LET MUNICIPAL Nº 320,
DE 18 DE MAIO DE 1993.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº
320, de 18 de Maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte reda
cão: Fica autorizado o Poder Executivo, na pessoa do Prefeito /
Municipal, contratar um maestro para o Coral Municipal, no pe-
riodo de Maio a Dezembro de 1993, repassando o valor mensal de
Cr$ 4.954.000,00 (quatro milhões, novecentos e cincoenta e qua-
tro mil cruzeiros) o reajuste será igual ao reajuste do salário
minimo.
ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a seguinte dotação orçamentária:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08482472.028 - Realização de Eventos Cívicos e Culturais
3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 21 de Junho de 1993.
Foi Efetuada à publicação
E / Dos 43 4
nao a o A
Prefeito Municipal

open original →