| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1993 |
| Date | 1993-07-07 |
| Ementa | CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR DE IMPRENSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 336 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 338, DE 07 DE JULHO DE 1993. CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR DE IMPRENSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flo res. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criado no quadro de Cargos em Co- missão e Funções Gratificadas instituído pela Lei Municipal nº 102/90, o cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão CC-1 - 1,0 ou FG-1 - 0,5, com as atribuições de: assessorar o Prefeito em to- dos os assuntos relacionados com a divulgação das atividades e atos do Executivo; buscar em todos os setores da Administração Municipal as informações que sejam objeto de divulgação e publi cação; efetuar a divulgação de promoções e eventos que tenham a participação do Município e outras tarefas correlatas. Parágrafo Único - A divulgação e publicação das matérias e assuntos municipais serão efetuadas junto a imprensa escrita, falada e televisionada da nossa Região e Estado. ART. 20 - As despesas decorrentes da criação des te Cargo, correrão sob a rubrica: 02 - GABINETE DO PREFEITO 03070202.002 - Manutenção atividade do gabinete do Prefeito 3.1.1.1 - Pessoal Civil ART. 39 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 07 de Julho de 1993. Toi RS a gnbiicação ot ria a 7777 AR Prefeito Municipal