br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 338/1993

Tipo Lei
Número / Ano 338 / 1993
Date 1993-07-07
EmentaCRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR DE IMPRENSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id336

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 338, DE 07 DE JULHO DE 1993.
CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE
ASSESSOR DE IMPRENSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flo
res.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica criado no quadro de Cargos em Co-
missão e Funções Gratificadas instituído pela Lei Municipal nº
102/90, o cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão CC-1 - 1,0 ou
FG-1 - 0,5, com as atribuições de: assessorar o Prefeito em to-
dos os assuntos relacionados com a divulgação das atividades e
atos do Executivo; buscar em todos os setores da Administração
Municipal as informações que sejam objeto de divulgação e publi
cação; efetuar a divulgação de promoções e eventos que tenham a
participação do Município e outras tarefas correlatas.
Parágrafo Único - A divulgação e publicação das
matérias e assuntos municipais serão efetuadas junto a imprensa
escrita, falada e televisionada da nossa Região e Estado.
ART. 20 - As despesas decorrentes da criação des
te Cargo, correrão sob a rubrica:
02 - GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 - Manutenção atividade do gabinete do Prefeito
3.1.1.1 - Pessoal Civil
ART. 39 - A presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 07 de Julho de 1993.
Toi RS a gnbiicação
ot ria
a 7777 AR
Prefeito Municipal

open original →