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norma nº 340/1993

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 1993
Date 1993-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE AIMORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id338

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 340, DE 07 DE JULHO DE 1993.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO
ESPORTE CLUBE AIMORÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo, na
pessoa do prefeito Municipal, a conceder um auxilio no valor de /
Cr$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzeiros), ao esporte
Clube Aimoré para melhorias do Parque Esportivo.
ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a seguinte dotação Orçamentária:
07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08462242.026 - Promoções Esportivas
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 3º - A entidade beneficiada com o presen
te auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até
30 dias após a concessão do auxílio.
ART. 42 - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 07 de Julho de 1993.
Foi Etetuada à publicação
8
3)
Em =—— ANT OSTELLA
Prefeito Municipal

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