| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1993 |
| Date | 1993-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O LABORATÓRIO VERANENSE LTDA |
| native_id | 339 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O LABORATÓRIO VERANENSE LTDA. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Laboratório Veranense LTDA, CGCMF 8998694 7/0001-27 com sede à Rua Dr. José Montauri,710, sala 3, Munici- pio de Veranópolis/RS com a finalidade de prestar serviços em análises clínicas à população do Município de Vila Flores, até atingir o limite de 100 exames mensais, não ultrapassando de 250 UFIRs, seguindo tabela da AMB (Associação Médica Brasileira). ART. 29 - Fica fazendo parte integrante desta Lei, o convênio a ser firmado. ART. 39 — As despesas decorrentes da presente Lei correrão sob rubricas próprias constantes da Lei Orçamentã- ria. ART. 492 —- Revogam-se as disposições em contrã rio. ART. 5º - A presente Lei passarã a vigorar a partir da data de publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 12 de Julho de 1993. ii Ef. pjrada a op tieação A Cro E RR 77 AR Prefeito Municipal