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norma nº 341/1993

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 1993
Date 1993-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O LABORATÓRIO VERANENSE LTDA
native_id339

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO
COM O LABORATÓRIO VERANENSE LTDA.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a
firmar convênio com o Laboratório Veranense LTDA, CGCMF 8998694
7/0001-27 com sede à Rua Dr. José Montauri,710, sala 3, Munici-
pio de Veranópolis/RS com a finalidade de prestar serviços em
análises clínicas à população do Município de Vila Flores, até
atingir o limite de 100 exames mensais, não ultrapassando de 250
UFIRs, seguindo tabela da AMB (Associação Médica Brasileira).
ART. 29 - Fica fazendo parte integrante desta
Lei, o convênio a ser firmado.
ART. 39 — As despesas decorrentes da presente
Lei correrão sob rubricas próprias constantes da Lei Orçamentã-
ria.
ART. 492 —- Revogam-se as disposições em contrã
rio.
ART. 5º - A presente Lei passarã a vigorar a
partir da data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 12 de Julho de 1993.
ii Ef. pjrada a op tieação
A
Cro E RR 77 AR
Prefeito Municipal

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