| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1993 |
| Date | 1993-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ZONA RAMPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 343 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 345, DE 21 DE JULHO DE 1993. AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO DE MORA- DORES DA ZONA RAMPI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila / Flores. Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo na pessoa do Prefeito Municipal , a conceder um auxilio no valor de / Cr$ 277.500.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões e quinhentos / mil cruzeiros), a Associação dos Moradores da Zona Rampi, para com- plementação de pagamento da obra de complementação de fase de rede elétrica da comunidade. ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte rubrica: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 09603272.012 - Extensão e Melhoria de rede elétrica urb. e rural 4.1.1.0 —- Obras e instalações ART. 3º - A entidade beneficiada com o presen te auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até / 30 dias após a concessão do auxilio. ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES aos 21 de julho de 1993. RR 7 AR ublicação Fot Efetuada a 7 ú Prefeito Municipal Em 26 | O e É