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norma nº 345/1993

Tipo Lei
Número / Ano 345 / 1993
Date 1993-07-21
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ZONA RAMPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id343

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 345, DE 21 DE JULHO DE 1993.
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO DE MORA-
DORES DA ZONA RAMPI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila /
Flores.
Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo na
pessoa do Prefeito Municipal , a conceder um auxilio no valor de /
Cr$ 277.500.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões e quinhentos /
mil cruzeiros), a Associação dos Moradores da Zona Rampi, para com-
plementação de pagamento da obra de complementação de fase de rede
elétrica da comunidade.
ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão sob a seguinte rubrica:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
09603272.012 - Extensão e Melhoria de rede elétrica urb. e rural
4.1.1.0 —- Obras e instalações
ART. 3º - A entidade beneficiada com o presen
te auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até /
30 dias após a concessão do auxilio.
ART. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES
aos 21 de julho de 1993.
RR 7 AR
ublicação
Fot Efetuada a 7 ú Prefeito Municipal
Em 26 | O e É

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