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norma nº 347/1993

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 1993
Date 1993-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE CRUZEIRO - SÃO JORGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id345

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 347, DE 10 DE AGOSTO DE 1993.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO
ESPORTE CLUBE CRUZEIRO - SÃO JORGE E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo, na
pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder um auxílio no valor
de CR$ 50.000,00 ( cinquenta mil cruzeiros reais), ao Esporte
Clube Cruzeiro para melhorias do Parque Esportivo e sede Social.
Art. 29 - A entidade beneficiada com o presen
te auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido a-
té 30 dias após a concessão do auxilio.
. Art. 3º - Como contrapartida fica assegurado
ao Município o direito de, gratuitamente, usar o parque Esporti-
vo e sede social, beneficiado para a realização de competições
esportivas organizadas pela Administração, atividades civicas |,
festejos, comemorações e prática de esporte em Geral, nos termos
do incluso convênio, que fica fazendo parte integrante dessa Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - O uso previsto neste artigo
deverã ser ajustado com a entidade beneficiada.
Art. 49 - As despesas decorrentes da seguinte
Lei correrão à conta da seguinte rubrica:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08462242.026 - Promoções Esportivas
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 10 de agosto de 1993. ,
, Za
ANTONIO COSTELLA
Prefeito Municipal
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo do Convênio que entre si firmam, de um lado
o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa juridica de direito público in
terno, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. AN-
TONIO COSTELLA, brasileiro, casado, CPF 05772869000, residente e
domiciliado nesta cidade de Vila Flores doravante designado sim-
plesmente de MUNICÍPIO e, de outro lado, o ESPORTE CLUBE CRUZEIRO
sociedade civil, com sede na localidade de São Jorge neste ato re
presentada por seu presidente Sr. DELMAR LUCHESI, brasileiro, sol
teiro, agricultor e domiciliado na comunidade de São Jorge - Vila
Flores, a seguir denominado simplesmente por CONVENIADO, objeti-
vando a reforma do Parque Esportivo e sede social mediante as se-
guintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de CR$
50.000,00 (cingdenta mil cruzeiros reais)ao Esporte Clube Cruzei-
ro para reformas no Parque Esportivo e Sede Social da comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio
prestará contas ao Município do valor recebido até 30 dias após
a concessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o MUNICÍPIO necessitar do Parque Es
portivo ou da sede social, para jogos, atividades cívicas, feste-
jos, comemorações o CONVENIADO deverá liberar o uso, de forma gra
tuita, desde que solicitado com antecedência de 07 dias.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento de solicitação tempestiva de
que trata a cláusula anterior, implicará na rescisão do presente
convênio, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor re
cebido mais a correção monetária e juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 06 (seis)me
ses.
Vila Flores, de agosto de 1993.
CONVENIADO 47 MR
Prefeito Municipal

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