| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1993 |
| Date | 1993-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE CRUZEIRO - SÃO JORGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 345 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 347, DE 10 DE AGOSTO DE 1993. AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO ESPORTE CLUBE CRUZEIRO - SÃO JORGE E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder um auxílio no valor de CR$ 50.000,00 ( cinquenta mil cruzeiros reais), ao Esporte Clube Cruzeiro para melhorias do Parque Esportivo e sede Social. Art. 29 - A entidade beneficiada com o presen te auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido a- té 30 dias após a concessão do auxilio. . Art. 3º - Como contrapartida fica assegurado ao Município o direito de, gratuitamente, usar o parque Esporti- vo e sede social, beneficiado para a realização de competições esportivas organizadas pela Administração, atividades civicas |, festejos, comemorações e prática de esporte em Geral, nos termos do incluso convênio, que fica fazendo parte integrante dessa Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - O uso previsto neste artigo deverã ser ajustado com a entidade beneficiada. Art. 49 - As despesas decorrentes da seguinte Lei correrão à conta da seguinte rubrica: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08462242.026 - Promoções Esportivas 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 10 de agosto de 1993. , , Za ANTONIO COSTELLA Prefeito Municipal a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo do Convênio que entre si firmam, de um lado o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa juridica de direito público in terno, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. AN- TONIO COSTELLA, brasileiro, casado, CPF 05772869000, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores doravante designado sim- plesmente de MUNICÍPIO e, de outro lado, o ESPORTE CLUBE CRUZEIRO sociedade civil, com sede na localidade de São Jorge neste ato re presentada por seu presidente Sr. DELMAR LUCHESI, brasileiro, sol teiro, agricultor e domiciliado na comunidade de São Jorge - Vila Flores, a seguir denominado simplesmente por CONVENIADO, objeti- vando a reforma do Parque Esportivo e sede social mediante as se- guintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de CR$ 50.000,00 (cingdenta mil cruzeiros reais)ao Esporte Clube Cruzei- ro para reformas no Parque Esportivo e Sede Social da comunidade. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará contas ao Município do valor recebido até 30 dias após a concessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o MUNICÍPIO necessitar do Parque Es portivo ou da sede social, para jogos, atividades cívicas, feste- jos, comemorações o CONVENIADO deverá liberar o uso, de forma gra tuita, desde que solicitado com antecedência de 07 dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento de solicitação tempestiva de que trata a cláusula anterior, implicará na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor re cebido mais a correção monetária e juros de 1% ao mês. CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 06 (seis)me ses. Vila Flores, de agosto de 1993. CONVENIADO 47 MR Prefeito Municipal