| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1993 |
| Date | 1993-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 346 |
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E asmacái > ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 348, DE 10 DE AGOSTO DE 1993. AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: = Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivona pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder um auxilio no valor de CR$ 50.000,00 (cinglenta mil cruzeiros reais), ao Clube Esportivo e Cultural Gaúcho para reformas na Cancha de Bochas. Art. 2º - A entidade beneficiada com o presen te auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até 30 dias após a concessão do auxílio. Art. 3º - Como contrapartida fica assegurado ao Municipio o direito de, gratuitamente, usar a Cancha de Bochas para a realização de jogos e competições esportivas organizadas pe- la Administração, nos termos do incluso convênio, que fica fazendo parte integrante dessa Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - O uso previsto neste artigo deverá ser ajustado com a entidade beneficiada. Art. 4º - As despesas decorrentes da seguin- te Lei correrão à conta da seguinte rubrica: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08462242.026 - Promoções Esportivas 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES aos 10 de agosto de 1993. AN' és ZE AR aa , . us £ Dublicaçã Prefeito Municipal mM (94 Pão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que entre si firmam, de um lado o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público in- terno, neste ato representado por seus prefeito municipal, Sr. AN- TONIO COSTELLA, brasileiro, casado, CPF 05772869000, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores doravante designado simples mente de MUNICÍPIO e, de outro lado, o CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO, sociedade civil, com sede na Av. das Flores, Vila Flores , neste ato representado por seu vice-presidente Sr. MARCIO FRANCIS- CO PRIMIERI, brasileiro, casado, despachante, residente e domici-- liado na R. Armando Criviletto - Vila Flores, a seguir “denominado simplesmente por CONVENIADO, objetivando a reforma na Cancha de Bo chas mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Municipio concede auxílio no valor de CR$ 50.000,00 (cinglilenta mil cruzeiros reais) ao Clube Esportivo e Cul tural Gaúcho para reformas na Cancha de Bochas da Comunidade. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará contas ao Município do valor recebido até 30 dias após a concessão do auxilio sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o MUNICÍPIO necessitar da Cancha de Bochas para jogos e competições esportivas organizadas pela Admi-- nistração o CONVENIADO deverá liberar o uso, de forma gratuita,des de que solicitado com antecedência de 07 dias. CLÚSULA QUARTA: O descumprimento de solictação tempestiva de que trata a clâusula anterior, implicarã na rescisão do presente convê nio, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor recebido mais correção monetária e juros de 1% ao mês. CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 06 (seis)me ses. Vila Flores, de agosto de 1993. CONVENIADO RR AR Prefeito Municipal