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norma nº 348/1993

Tipo Lei
Número / Ano 348 / 1993
Date 1993-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id346

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E asmacái >
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 348, DE 10 DE AGOSTO DE 1993.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO
CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
= Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivona
pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder um auxilio no valor de
CR$ 50.000,00 (cinglenta mil cruzeiros reais), ao Clube Esportivo e
Cultural Gaúcho para reformas na Cancha de Bochas.
Art. 2º - A entidade beneficiada com o presen
te auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até
30 dias após a concessão do auxílio.
Art. 3º - Como contrapartida fica assegurado
ao Municipio o direito de, gratuitamente, usar a Cancha de Bochas
para a realização de jogos e competições esportivas organizadas pe-
la Administração, nos termos do incluso convênio, que fica fazendo
parte integrante dessa Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - O uso previsto neste artigo
deverá ser ajustado com a entidade beneficiada.
Art. 4º - As despesas decorrentes da seguin-
te Lei correrão à conta da seguinte rubrica:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08462242.026 - Promoções Esportivas
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES
aos 10 de agosto de 1993.
AN' és ZE AR
aa , . us
£ Dublicaçã Prefeito Municipal
mM (94 Pão
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si firmam, de um lado
o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público in-
terno, neste ato representado por seus prefeito municipal, Sr. AN-
TONIO COSTELLA, brasileiro, casado, CPF 05772869000, residente e
domiciliado nesta cidade de Vila Flores doravante designado simples
mente de MUNICÍPIO e, de outro lado, o CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL
GAÚCHO, sociedade civil, com sede na Av. das Flores, Vila Flores ,
neste ato representado por seu vice-presidente Sr. MARCIO FRANCIS-
CO PRIMIERI, brasileiro, casado, despachante, residente e domici--
liado na R. Armando Criviletto - Vila Flores, a seguir “denominado
simplesmente por CONVENIADO, objetivando a reforma na Cancha de Bo
chas mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Municipio concede auxílio no valor de CR$
50.000,00 (cinglilenta mil cruzeiros reais) ao Clube Esportivo e Cul
tural Gaúcho para reformas na Cancha de Bochas da Comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio
prestará contas ao Município do valor recebido até 30 dias após a
concessão do auxilio sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o MUNICÍPIO necessitar da Cancha de
Bochas para jogos e competições esportivas organizadas pela Admi--
nistração o CONVENIADO deverá liberar o uso, de forma gratuita,des
de que solicitado com antecedência de 07 dias.
CLÚSULA QUARTA: O descumprimento de solictação tempestiva de que
trata a clâusula anterior, implicarã na rescisão do presente convê
nio, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor recebido
mais correção monetária e juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 06 (seis)me
ses.
Vila Flores, de agosto de 1993.
CONVENIADO RR AR
Prefeito Municipal

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