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norma nº 349/1993

Tipo Lei
Número / Ano 349 / 1993
Date 1993-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE DO 4º DISTRITO DE BARRO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id347

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 349, DE 10 DE AGOSTO DE 1993.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO A
SOCIEDADE DO QUARTO DISTRITO - BARRO PRETO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
na pessoa doSr. Prefeito Municipal, a conceder um auxilio no valor
de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros reais), a Sociedade do
Quarto Distrito para melhorias do Parque Esportivo.
Art. 29 - Aentidade beneficiada com o presen
te auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até
30 dias após a concessão doa uxilio.
Art. 392 - Como contrapartida fica assegurado
ao Município o direito de, gratutitamente, usar o Parque Esportivo
beneficiado para a realização de competições esportivas organizada
pela Administração, atividades cívicas, festejos, comemorações e
prática de esporte em geral, nos termos do incluso convênio,que fi
ca fazendo parte integrante dessa Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - OQ uso previsto neste ar-
tigo deverá ser ajustado com a entidade beneficiada.
Art. 40 - As despesas decorrentes da seguin-
te Lei correrão à conta da seguinte rubrica:
07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08462242.026 —- Promoções Esportivas
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES
aos 10 de agosto de 1993.
rorrdo sa
Fot Etfetuada q Prefeito Municipal
Dublicaçã
Em Hj 08 | 054
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si firmam, de uma la
do o MUNICÍPIO DE VILA FLORES; pessoa juridica de direito público
interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. AN
TONIO COSTELLA, brasileiro, casado, CPF 05772869000, residente e
domiciliado nesta cidade de Vila Flores doravante designado simples
mente de MUNICÍPIO e, de outro lado, a SOCIEDADE DO QUARTO DISTRI-
TO, sociedade civil, com sede na localidade de Barro Preto neste
ato representada por seu presidente Sr. OSVALDO BUSATTO, brasilei-
ro, casado, aposentado, residente e domiciliado na comunidade de
Barro Preto - Vila Flores, a seguir denominado simplesmente por
CONVENIADO, objetivando a reforma do Parque Esportivo mediante as
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxilio no valor de CR$
50.000,00 (cingienta mil cruzeiros reais) à SOCIEDADE DO QUARTO
DISTRITO, para reformas no Parque Esportivo da Comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxilio
prestará contas ao Município do valor recebido até 30 dias após a
concessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o MUNICÍPIO necessitar do Parque Es-
portivo para jogos, atividades cívicas, festejos, comemorações [o)
CONVENIADO deverá liberar o uso, de forma gratuita, desde que soli
citado com antecedência de 07 dias.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento de solicitação tempestiva de que
trata a cláusula anterior, implicará na rescisão do presente convê
nio, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor recebido
mais correção monetária e juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 06 (seis) me
ses.
Vila Flores, de agosto de 1993.
CONVENIADO nerds ELLA
Prefeito Municipal
Fot Efetua
uada .
Em M / À Públicação

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