| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1993 |
| Date | 1993-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE DO 4º DISTRITO DE BARRO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 347 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 349, DE 10 DE AGOSTO DE 1993. AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE DO QUARTO DISTRITO - BARRO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa doSr. Prefeito Municipal, a conceder um auxilio no valor de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros reais), a Sociedade do Quarto Distrito para melhorias do Parque Esportivo. Art. 29 - Aentidade beneficiada com o presen te auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até 30 dias após a concessão doa uxilio. Art. 392 - Como contrapartida fica assegurado ao Município o direito de, gratutitamente, usar o Parque Esportivo beneficiado para a realização de competições esportivas organizada pela Administração, atividades cívicas, festejos, comemorações e prática de esporte em geral, nos termos do incluso convênio,que fi ca fazendo parte integrante dessa Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - OQ uso previsto neste ar- tigo deverá ser ajustado com a entidade beneficiada. Art. 40 - As despesas decorrentes da seguin- te Lei correrão à conta da seguinte rubrica: 07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08462242.026 —- Promoções Esportivas 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES aos 10 de agosto de 1993. rorrdo sa Fot Etfetuada q Prefeito Municipal Dublicaçã Em Hj 08 | 054 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que entre si firmam, de uma la do o MUNICÍPIO DE VILA FLORES; pessoa juridica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. AN TONIO COSTELLA, brasileiro, casado, CPF 05772869000, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores doravante designado simples mente de MUNICÍPIO e, de outro lado, a SOCIEDADE DO QUARTO DISTRI- TO, sociedade civil, com sede na localidade de Barro Preto neste ato representada por seu presidente Sr. OSVALDO BUSATTO, brasilei- ro, casado, aposentado, residente e domiciliado na comunidade de Barro Preto - Vila Flores, a seguir denominado simplesmente por CONVENIADO, objetivando a reforma do Parque Esportivo mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxilio no valor de CR$ 50.000,00 (cingienta mil cruzeiros reais) à SOCIEDADE DO QUARTO DISTRITO, para reformas no Parque Esportivo da Comunidade. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxilio prestará contas ao Município do valor recebido até 30 dias após a concessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o MUNICÍPIO necessitar do Parque Es- portivo para jogos, atividades cívicas, festejos, comemorações [o) CONVENIADO deverá liberar o uso, de forma gratuita, desde que soli citado com antecedência de 07 dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento de solicitação tempestiva de que trata a cláusula anterior, implicará na rescisão do presente convê nio, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor recebido mais correção monetária e juros de 1% ao mês. CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 06 (seis) me ses. Vila Flores, de agosto de 1993. CONVENIADO nerds ELLA Prefeito Municipal Fot Efetua uada . Em M / À Públicação