| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1993 |
| Date | 1993-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO DE PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 348 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 350, 10, DE AGOSTO DE 1993. AUTORIZA PODER EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTO DE PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: ART. 1º - É autorizado o poder Executivo,na pessoa do prefeito Municipal, efetuar pagamento de Prêmio que será concedido a equipe vencedora do campeonato Municipal de Bochas - Taça Prefeito , atê o valor de CR$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros rea is). ART. 29 - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08462242.026 - Promoções Esportivas 3.1.2.0 - Material de Consumo ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 10 de agosto de 1993. né O COSTELLA Prefeito Municipal Fo Etetu . Em ada a Publicação (OP 4 I3 4