| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1993 |
| Date | 1993-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O PERÍODO DO 1994 A 1997 |
| native_id | 349 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 351, DE 13 DE AGOSTO DE 1993: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍ PIO DE VILA FLORES PARA O PERÍODO DE 1994 A 1997. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º —- O Plano Plurianual do Município vila Flores, para O periodo de 1994 a 1997, constituido pelos ane xos constantes desta Lei, será executado nos termos de Lei de Di- retrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. ART. 29 —- A Lei de Diretrizes Orçamentá- rias de cada exercício financeiro iniciará os programas prioritá- rios a serem incluidos no Projeto de Lei Orçamentário, com indica ção da fonte e recursos. ART. 3º - O Poder Executivo poderá aumen- tar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. ART. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 13 de agosto de 1993. RU 777 / A Lim: L3 / O 4 *icaçantf Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 1994 a 1997. PROGRAMA “01 - PROCESSO LEGISLATIVO: 01.01 - Aquisição de equipamento e material permannete. Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de móveis e equi- pamentos no sentido de melhorar as condições de tra- balho do Legislativo. 01.02 - Custeio operacional do Poder Legislativo. Objetivo: Proporcionar condições financeiras ao Po- der Legislativo de atender suas funções, desde paga- mento pessoal, material e serviços. 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: 07 - ADMINISTRAÇÃO: 07.01 - Construção do Centro Administrativo. Objetivo: Construir para instalar os vários setores da Administração e Câmara Municipal, dando-lhes melho condições de trabalho. . 07.02 - Aquisição de equipamentos e material Permanente para escritório. Objetivo: Adquirir móveis, máquinas de escrever e / calcular, grampeadores, furadores e outros utensílios, (discriminar ou aglutinar - móveis, máquinas e uten- silios de escritório) para equipar conveniente os ôr gãos da Administração Municipal. 07.03 - Despesas de Custeio do Poder Executivo. Objetivo: Proporcionar condições para que os diversos órgãos da Administração Municipal possam desenvolver suas funções, realizando despesas com pessoal e encar gos, material e serviços, admissão de pessoal e rees- truturação administrativa, com criação de Sercretarias e ôdegãos Municipais. 07.04 - Montagem da Oficina Municipal. Objetivo: Adquirir Máquinas e equipamentos necessários para a montagem da oficina junto a Garagem Municipal. 07.05 - Instalação do Posto de Abastecimento de Combustiveis. Objetivo: Instalar junto à garagem/oficina um Posto / é 07.06 07.07 07.08 07.09 07.10 07.11. 07.12 07.13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES de Combustiveis para abastecimento do maquinário da Prefeitura. Reforma e Ampliação do britador. Objetivo: Reformar e/ou ampliar o Britador Municipal, oportunizando maior produtividade. Amortização da dívida fundada. Objetivo: Pagamento dos precatórios judiciais,de a- cordo com o disposto nos artigos 100 da Constituição Federal e 33 das Disposições Constitucionais transi- trias. Aquisição de Veículos para Administração Municipal. Objetivo: Adquirir veiculos para atender aos diversos órgãos Municipais em suas atividades administrativas. Conservação de veiculos de uso da Administração. Objetivo: Dar condições aos veículos de uso dos diver sos ôrgãos da Administração municipal de circularem / convenientemente. Aquisição, construção e ampliação de prédios públicos. Objetivo: Adquirir novos prédios e/ou construir em / terrenos próprios ou adquiri-los e, também, ampliar os atuais de uso do município visando melhor instalar os órgãos Municipais, prevendo-se um aumento na área útil. Conservação e manutenção de prédios públicos. Objetivo: Dar perfeitas condições de uso aos prédios utilizados pela Administração Municipal,como pintura, mudança de abertura... Divulgação Oficial. Objetivo: Promover a divulgação dos atos Oficiais da Municipalidade e de interesse dos municipes.Jornal in formativo, rádio, TV, panfletos. Recepções e homenagem a autoridades. Objetivo: Promover recepções e/ou homenagens a autori dades em visita ao município, assim declarados nos / termos da Lei Municipal e homenagens póstumas a pes- 04 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES soas que prestaram relevantes serviços ao Município, assim declaradas em lei. 07.14 - Informatização dos serviços Municipais. Objetivo: Modernizar os serviços de controles finan- ceiros e prestação de serviços, agilizando as infor- mações, através de aquisição e/ou locação de equipa- mentos e desenvolvimento, locação ou aquisição de / sistemas de programas. 07.15 - Aquisição de central telefônica. Objetivo: Dotar a Administração Municipal de central telefônica mais moderna que facilite as comunicações inclusive com aquisição de fax. 07.16 - Seminário de desenvolvimento. Objetivo: Criar Plano diretor para o município AGRICULTURA: 14 - PRODUÇÃO VEGETAL: 14.01 - Incentivo ao programa de irrigação e microbacias. Objetivo: Oportunizar aos pequenos agricultores de nosso município, maior produtividade de suas lavouras e assim melhorando suas condições de vida. 14.02 - Incremento ao Horto Florestal. Objetivo: Produzir o maior número de mudas para de- senvolver o reflorestamento. 14.03 - Aquisição de equipamentos e maquinário agricola. Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com horas/tra balho, para que o mesmo cultive uma área maior, aumen- tando a produtividade. 14.04 -— Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para apli cação de defensivos agricolas. Objetivo: Conscientizar da necessidade de preservação da saúde das pessoas. 14.05 - Assistência ao pequeno produtor. Objetivo: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colo- cando a disposição máquinas agricolas, sementes,adubos e fertilizantes, diretamente ou em convênio. 14.06 - Criação de convênios de assistência técnica. > 14.07 14.08 14.09 14.10 14.11 14,12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Promover convênio com órgãos oficiais, esta duais e federais visando dar maior apoio ao pequeno produtor. Realização de feiras agro-pastoris. Objetivo: Promover e divulgar a produção agricola e pastoril do município através de promoção de feiras anuáis em conjunto com a associação de produtores. Conservação de máquinas e implementos agricolas. Objetivo: Conservar as máquinas e implementos agrico las com manutenção adequada:.para oferecer melhores::/ serviços ao pequeno produtor. Implantação do sistema troca-troca. Objetivo: Aumentar a produtividade com oferecimento de semente e matrizes financiadas para pagamento na safra. Conservação do mercado Municipal. Objetivo: Dar condições de funcionabilidade ao merca do Municipal, conservando-o adequadamente. Criação do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimen to dos pequenos proprietários (Lei Municipal nº 217 / 91). Objetivo: dar melhores condições de vida ao homem do "campo e evitar o êxodo rural. Incentivar e auxiliar no setor da assistência técnica atravês da EMATER. Objetivo: Suprir possíveis deficiências no desempenho da EMATER no Municipio. 15 - PRODUÇÃO ANIMAL: 15.01 - Incentivo a Inseminação artificial. 16 Objetivo: Proporcionar a produção de matrizes de alta qualidade com baixo custo. 15.02 - Terraplanagem para aviários, pocilgas e estábulos. Objetivo: Viabilizar, facilitar e incentivar a melho- ria das propriedades rurais. ABASTECIMENTO: 16.01 - Auxílio na construção de um cilo cecador. Objetivo: Incentivar. a produção agricola e auxiliar / 16.02 16.03 16.04 16.05 16.06 16.07 16.08 16.09 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES na conservação e armazenamento dos cereias produzidos. Construção de matadouro Municipal. Objetivo: Oferecer condições para o abate de animais, destinados ao abasteciemento da população e para a / produção de derivados. Realização de feiras anuais de artesanato. Objetivo: Criar condições de comercialização de produ tos fabricados artesanalmente por pessoas ou micro-em presas. Incremento à produção de hortigranjeiros. Objetivo: Baixar o custo da alimentação através do au mento da produção de frutas, verduras e animais de pe queno porte. Incentivo a formação e auxilio de cooperativa e micro empresas. Objetivo: Oferecer aos produtores agropecuários do Mu nicipio, condições de beneficiar os seus produtos, / possibilitando melhores condições de venda. Incentivo a organização de uma central de compras. Objetivo: Facilitar ao agricultores a aquisição de de fensivos agricolas, adubos, calcário, sementes, mudas, composto orgânico e insumos em geral. Construção do mercado Municipal. Objetivo: Organizar o sistema de abastecimento alimen tar. no Município, possibilitando ao produtor comercia lizar seus produtos. Transporte da produção para feirantes e outras moda- lidades de venda direta. Objetivo: Garantir e facilitar o transporte a grupos organizados que atuem com venda direta ao consumidor. Atendimento aos acessos nas propriedades rurais. Objetivo: Garantir acessos em boas condições para fa- cilitar o escoamento da produção primária. 17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS: 17.01 - Aquisição de uma área de terra. 05 VILA 17.02 - 17.03 - 17.04 — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO FLORES Objetivo: Protejer a flora e a fauna do Município, servir de área de demonstração, estudos e lazer. Embelezamento paisagístico de todo o Município. Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flo- res e arbustos, a paisagem, tornando um lugar aco lhedor. Despoluição e preservação dos mananciais de água. Objetivo: Zelar para que as matas siliares nos ma nanciais de água sejam preservadas a fim de que / seja mantida em condições potáveis para servir ao homem, animais e vegetais. Recuperação de aterros de pedreiras e locais de extração da argila. Objetivo: Recuperar aterros e banhados com técni- cas que protejam o meio ambiente. 18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL: 18.01 - 18.02 - 18.03 - Promoção de estudos e camapanhas sobre produção / primária. Objetivo: Oferecer maiores conhecimentos para o a gricultor sobre as mais diversas atividades ru- rais, (tecnologias,etc.). Incentivo a criação de organização entre os agri- cultores por setor de produção. Objetivo: Melhorar o desempenho da profissão tra- balhabdo mais coletivamente. Incentivo ao cooperativismo. Objetivo: Auxiliar na obtenção de benefícios atra- vês do cooperativismo. COMUNICAÇÕES: 21 - COMUNICAÇÕES POSTAIS: 08 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 21.01 - Instalação de uma agência dos correios e telégra- fos. Objetivo: Construir em convênio com o estado e u- nião, a agência de correios e telêgrafos para dar melhores condições de atendimento à população. 22 - TELECOMUNICAÇÕES: 22.01 -— 22.02 — Implantação de telefonia automatizada na área ur bana e rural. Objetivo: Beneficiar a Comunidade urbana e rural com DDD, facilitando a comunicação interna e ex- terna. Instalação de retransmissora de Tv. Objetivo: Melhorar as condições de captação dos sinais de TV dos diferentes canais de Televisão. 30 - SEGURANÇA: 30.01 - 30.02 - Doação de terreno e auxílio para construção do / prédio da polícia civil, militar e corpo de bom- beiros. Objetivo: Doar um terreno à polícia civil e auxi- liar na construção do prédio, em convênio com (o) estado. Auxílio financeiro ao CONSEPRO: Objetivo: Proporcionar maior segurança aos munici pes, nos termos da Lei Municipal. EDUCAÇÃO E CULTURA: 41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 A 06 ANOS: 41.01 - Construção de creches. 41.02 42 — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Permitir que as mães possam sair para [o) trabalho e que as crianças recebam o carinho espe- cial para não serem criadas na rua. Auxiliar e criar um pré-escolar. Objetivo: Oferecer assistência às crianças em idade pré-escolar nos setores educacional, médico, odon- tolóôgico e alimentar. ENSINO FUNDAMENTAL: 42.01 - Assistência ao estudante do Município. 42.02 42.03 42.04 42.05 1 Objetivo:Assistir aos alunos do município em suas / necessidades materiais e de saúde, inclusive com transporte escolar. Aquisição e manutenção de veiculos para transporte escolar. Objetivo: Tranportesr alunos do interior, de 52 a / 8a séries, a fim de continuarem os seus estudos. Construção, reforma, ampliação e conservação de pré dios escolares. Objetivo: Oferecer condições mínimas necessárias |, aos alunos que freqglentam nossa escolas, inclusive / calçamentos, muros, cercas e jardins. Aquisição de aparelhos e equipamentos didático-peda gógicos. Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o cor- po docente através de cursos audiovisuais.Favorecer a apresndizagem. . Construção do prédio para a secretaria da Educação e Cultura, juntamente com quadra coberta polivalente para prática de educação fisica, com arquibancada / para os assistentes, para alunos de 1º e 2º graus. Objetivo: Construir um prédio onsde funcione todos os ôrgãos que envolvem esta Secretaria. - Almoxarifado; - Sala para cursos técnicos e profissionalizantes,/ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 42.06 — 42.07 — 42.08 — projeção de slides e filmes; - biblioteca; - museu estudantil; - auditório para apresentações; - sala para a Secretária da Educação; - sala para a supervisora; - sala para estoque da merenda; - quadra polivalente para educação física, benefi ciando os alunos do município, E. de 1º e 29 Gra- us, competições esportivas, intercâmbios estudan- tis, convenções; - sala para laboratório(visto que a escola de 1º e 2º graus não oferece espaço fisico para monta- gem de um laboratório e o curso oferecido pela es cola é preparação para o trabalho, faz-se necessã rio oferecer um espaço da Secretaria da Educação à escola; coral estudantil; banda estudantil; - grupo folclórico estudantil "CTC". Criação de cursos especiais para alunos do suple- tivo. Objetivo: Facilitar para os que queiram prestar e xames supletivos, tanto de 1º como de 2º graus. Auxilio no transporte de professores estaduais e Municipais que lecionem no município. Objetivo: Dar condições melhores para que os pro- fessores desempenhem bem suas funções. Cursos de especialização para professores. Objetivo: Reciclar todos os professores sempre / que necessário. 43 - ENSINO MÉDIO: 43.01 — Transporte de alunos da zona rural para a urbana. Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condi ções de concluirem o ensino de 2º grau, sem aban- donar a roça. <( ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 43.02 — 43,03 — Ensino noturno nas escolas. Objetivo: Para que os alunos que necessitam traba- lhar de dia tenham oportunidade de estudar à noite. Curso de 2º grau profissionalizante. Objetivo: Questionar junto aos ôrgãos competentes para criação do curso de 2º grau com habilitação es pecífica, para que o aluno gaundo tiver terminado o 2º grau, tenha a profissão definida. 44 - ENSINO SUPERIOR: 44,01 - 44.02 - Auxílio no transporte escolar. Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a ou- tras cidades para estudos de graduação. Participação da extensão da Universidade na nossa região. Objetivo: Proporcionar facilidades para todos os / que precisam continuar seus estudos. 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS: 46.01 - 46.02 - 46.03 - 46.04 — Construção de ginásio de esportes nas comunidades. Objetivo: Dotar as comunidades de um centro esporti vo para atender necessidades e ao desenvolvimento / fisico e social da juventude. Construção, ampliação e manutenção de parque recrea tivo. Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e a recreação. Compra de equipamento de lazer. Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e esco las, maior conforto e diversidade na educação fisi- ca. Auxílio na realização de jogos municipais e represen tação Municipal. Objetivo: Integrar as comunidades e promover o espor te sadio, ocupando nossos adultos, jovens e crian- ças.Realizar intercâmbio intermunicipal para maior / divulgação e educação para convivência. 47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 47.01 - Assistência integral aos educandos. Objetivo: Oferecer à classe estudantil em geral, as sistência integral em suas necessidades de alimenta ção, saúde, esporte, vestuário, transporte escolar, material didático e pedagógico e cursos profissiona lizantes. 48 — CULTURA: 48.01 - Ampliação do acervo da biblioteca Pública Municipal e bibliotecas escolares. Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico de todos os assuntos, visto ser este o único centro cultural de pesquisas no município.Oferecer novida- des às crianças,para cirrar o hábito da leitura. 48.02 Promoção de cursos e seminário de estudo. Objetivo: Proporcionar às pessoas interessadas, cur sos de formação. 48.03 - Encontros para alunos, professores, servidores e cir culo de Pais e Mestres. Objetivo: Promover encontros culturais e lazer capa zes de atender a formação integral para professores, alunos e circulo de pais e mestres. 48.04 - Realização de eventos cívicos. Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus fei- tos históricos. 48.05 Criação de cursos profissionalizantes em todos os niveis e categorias. Objetivo: Especializar as pessoas cada qual na sua atividade, para dar a todos melhores condições de / vida dentro de sua atividade especifica. 49 = EDUCAÇÃO ESPECIAL: 49.01 - Assistência para os excepcionais. Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de desenvolvimento de acordo com as suas possibilidades e aptidões. 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS: 51 - ENERGIA ELÉTRICA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 51.01 - Extensão, manutenção e melhoria da rede de energia elêtrica na zona rural e urbana. Objetivo: Dotar o município da energia elétrica ne cessária para motores domésticos e industriais. 51.02 - Substituição da rede de energia elétrica monofási- ca para trifásica. Objetibo: Estender a todo interior do município a rede elétrica trifásica. 51.03 - Melhoria e extensão de iluminação pública. Objetivo: Conservar e ampliar a rede de iluminação pública. 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO: 58 - URBANISMO: 58.01 - Melhoramento e benfeitorias na área urbana. Objetivo: Realizar melhorias e benfeitorias na área urbana, oferecendo aos moradores maior conforto. 60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA: 60.01 - Aquisição e manutenção de veículos para coleta de lixo. Objetivo: Coletar o lixo domiciliar na zona urbana 60.02 Melhoria da rede elétrica. Objetivo: Melhorar a rede elétrica da área urbana, instalando a mesma no Centro das Avenidas. 60.03 - Criação e manutenção de parques e jardins. Objetivo: Criar, conservar e manter os jardins,can teiros de ruas e praças, para dar um aspecto acon- chegante ao Município. 60.04 Aquisição de equipamento e manutenção da capela mor tuária. Objetivo: Dar condições adequadas para realização de velorios e cerimônias fúnebres em nosso munici- pio. , 60.05 - Aquisição de equipamentos e material permanete pa- ra coleta de lixo. Objetivo: Adquirir equipamentos para varredura de vias públicas e auxiliar na coleta do lixo. 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 60.06 - Construção de casas populares. 60.07 60.08 Objetivo: Construir casas populares visando atender à familias de baixa renda, ou ainda auxiliando com material na Feforma das já existentes. Loteamento popular. Objetivo: Implantação e manutençaõô do loteamento vi sando atender a pessoas de baixa renda, incluindo-se no programa à aquisição do imóvel, para parcelamento da área, projeto e todas as obras de infra-estrutu- ra. Ampliação e conservação do cemitério municipal. Objetivo: Ampliar conservar o atual cemitério munici pal, inclusive com ajardinamento. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: 62 - INDÚSTRIA: 62.01 - Aquisição e instalação de uma usina para industria- 62.02 62.03 62.04 62.05 lização do lixo domiciliar para o município ou em / consórcio, ou convênio com outros município (Lei or gânica Municipal artigo 8º Ss 209) Objetivo: Eliminar os depósitos de lixo domiciliar causadores de poluição ambiental e que tornam foco de transmissão de doenças. Incentivo às Industrias. Objetivo: Criar incentivo a instalação de pequenas indústrias com prioridade para as de origem local e para ocupar a mão de obra local . Implantação do polo industrial. Objetivo: Implantar no município o polo industrial, visando equacionar e diciplinar a instalação de in- dústrias. Inclui-se no programa, aquisição da área projeto e obras de infra-estrutura necessária. Conservação do local de acesso para a indústria e o comércio. Objetivo: Facilitar a entrada e saida dos produtos. Limpesa dos intulios das pedreiras. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Abastecimento do britador e evitar o pro blema ecológico dos aterros. 63 — COMÉRCIO: 63.01 - Incentivo ao comércio local. Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de casas de comércio em nosso municipio. 64 -— SERVIÇOS FINANCEIROS: 64.01 - Incentivo à instalação de agências bancárias. Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem que seja necessário o deslocamento para outros mu- niciípio. 65 -— TURISMO: 65.01 - Realização de eventos turisticos. Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de divulgar o nosso municipio, nossos produtos e di- vulgar locais turísticos. 13 - SAÚDE E SANEAMENTO: 75 - SAÚDE: 75.01 - Assistência médica e sanitária à população. Objetivo: Promover a assistência médica à população em postos de saúde e hospital, incluindo-se além da assistência médica, medicamentos e exames laborato- riais e radiológicos, utiliznado-se para tanto todos os recursos disponiveis, inclusive a formação de fun dos especiais. 75.02 - Realização de campanhas de saúde. Objetivo: Controlar para erradicar as doenças trans missíveis, detectadas em nossa região. 75.03 - Incremento a fiscalização e inspeçaô sanitária. objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agen tes poluidores e causadores de doanças. 75.04 Aquisição de medicamentos. Objetivo: Manter uma farmácia básica para atendimen to aos mais necessitadoe e aos que dela necessitarem. 75.05 - Aquisição e manutenção do. serviço de ambulância. 75.06 75.07 75.08 75.09 75.10 75.11 75.12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Transportar doentes mais graves. Ampliação da Unidade Sanitária. Objetivo: Dotar a unidade sanitária de um pequeno centro de atendimento ambulatoria, onde um doente ficará em observação, hidratação e receberá os / primeiros socorros e assistência obstétrica. Aquisição de equipamentos e materiais permantes / para ambulatórios e hospital. Objetivo: Equipar e adquirir materiais permanen- tes para melhor funcionamento dos ambulatórios e hospital municipal. Encaminhamento de pessoas para exames especializa dos e a médicos especialista. Objetivo: A tender a todos, auxiliadno na cura / mais imediata. Aquisição de unidade médica/odontológica móvel. Objetivo: Adquirir uma unidade móvel para atendi- mento médico/odontológico para levar os serviços à área rural. Conservação e manutenção de veículos de atendimen to à saúde. Objetivo: Conservar e manter em condições de uso as ambulâncias e unidades móveis de atendimento à saúde. Auxílios e subvenções. Objetivo: Conceder nos termos da Lei nº XX,que ins titui o plano de auxílios, auxílio e subvenções à entidades que se dedicam a assistência à carentes, idosos e crianças e adolescentes e diretamente as pessoas naquilo que a lei permitir. Assistência à criança e adolescente. Objetivo: Promover a assistência e proteção da / criança e do adolescente nos termos do estatuto da criança através de ações diretas ou em convênio com órgãos estaduais ou federais. 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 75.13 - 75.14 - 75.15 - 75.16 — 75.17 - Municipalização da saúde. Objetivo: Para melhor aplicar os recursos em fa- vor da saúde pública. Assistência às agentes da saúde com equipamentos de primeiros socorros. Objetivo: Equipar para dar melhores condições de atendimento para as comunidades e bairros. Curso e palestras sobre medicina natual, medici- na convencional, medicina omeopática para toda a população. Objetivo: Prevenir e curar a custos mais baixos. Assistência médica domiciliar. Objetivo: Para prevenir e evitar idas constantes aos postos de saúde e hospitais, principalmente os idosos, através de médicos contratados pelo / município. Convênio com: farmácias, laboratórios, sindicatos e outras entidades que beneficiem a saúde da po- pulação. Objetivo: Baratear os custos da saúde para a po- pulalação. 76 — SANEAMENTO: 76.01 - Implantação do sistema de esgoto. Objetivo: realizar a rede de esgoto pluvial e clo acal no município, evitando assim poluição e fo- cos transmissores de doenças. 76.02 - Implantação de água potável nas comunidades. Objetivo: Abastecer as comunidades com água potã- vel, protegendo assim a saúde da população. TRABALHO: 80 - RELAÇÕES DO TRABALHO: 80.01 - Cursos, treinamentos, seminários, palestras e en- contros para servidores e professores municipais. Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores , 15 - 16 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES em suas àreas de atuação. 80.02 - Promover cursos profissionalizantes de artesanato, tricô, corte e costura, arte culinária, pintura, / crochê e outros. , Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de profissionalização a todos para aumento da renda / familiar. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA: 81 - ASSISTÊNCIA: 81.01 - Construção de um centro de convivência para o ido so. Objetivo: Congregar os idosos da comunidade para atividades diversas. 82 - PREVIDÊNCIA: 82.01 - Previdência Social a assegurados. Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais e familiares a seguridade docial. 82.02 - Previdência social a inativos e pensionistas. Objetivo: Proporcionar a seguridade social aos ina tivos da municipalidade. 84 - Programa de formação do patrimônio do servidor público. Objetivo: Contribuir com percentual definido em lei para a formação do patrimônio do servidor público em Vila Flores. TRANSPORTE: ' 88 — TRANSPORTE RODOVIÁRIO: 88.01 - Conservação de estradas. Objetivo: Realizar serviços de alargamento, melhoria. 88.02 - Instalação de uma rodoviária. Objetivo: Favorecer os usuários para que não necessi tem se deslocar às cidades vizinhas para viagens de longo percurso. 88.03 - Ampliação, conservação do parque rodoviário municipal Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento aos municipes quer na conservação de estradas, quer / na execução de serviços particulares. VILA 88.04 — 88.05 -— 88.06 - 88.07 - 88.08 — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO FLORES Construção e/ou reforma de pontes e pontilhões. Objetivo: Melhorar o sistema viário do município e dar melhores condições de tráfego às estradas vicinais. Aquisição de veículos para as diversas secreta- rias. . Objetivo: Dotar as secretarias dos veículos ne- cessários para realização de umtrabalho eficiente. Construção de trevo. Objetivo: Proporcionar aos usuários maior seguran ca e visibilidade para acesso Às vias secundárias. Aquisição de equipamentos de material permanente para arruamento. Objetivo: Adquirir equipamentos e material perma- nente necessários para desenvolver as atividades / de serviços de arruamento, praças e jardins. Sinalização do trafego urbano e rural. Objetivo: Facilitar o deslocamento e evitar aciden tes. 91 - TRANSPORTE URBANO: 91.01 - 91.02 - - 91.03 - 91.04 — Implantação do serviço de transporte urbano e rural. Objetivo: Favorecer aos usuários e em especial aos trabalhadores e estudantes. Controle e segurança de tráfego urbano. . Objetivo:Estabelecer limites de velocidade para segu rança do povo em geral. Pavimentação de vias urbanas e rurais. Objetivo:Melhorar as condições de trafegabilidade / em nosso município. Abertura de ruas. Objetivo: Favorecer o desenvolvimento na área urbana do município e conservação de estradas vicinais com o objetivo de facilitar o acesso e transporte de / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES produtos. 91.05 - Construção de abrigos rodoviários no município. Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de em barque e desembarque de passageiros. 91.06 - Garantir passagem gratuita para idosos. Objetivo: Facilitar aos idosos seu deslocamento para suas necessidades. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 13 de agosto de 1993. plicação df ANTONIO COSTELLA Foi gietual 01 122 Prefeito Municipal Ls