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norma nº 351/1993

Tipo Lei
Número / Ano 351 / 1993
Date 1993-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O PERÍODO DO 1994 A 1997
native_id349

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 351, DE 13 DE AGOSTO DE 1993:
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍ
PIO DE VILA FLORES PARA O PERÍODO DE 1994
A 1997.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de
vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
ART. 1º —- O Plano Plurianual do Município
vila Flores, para O periodo de 1994 a 1997, constituido pelos ane
xos constantes desta Lei, será executado nos termos de Lei de Di-
retrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
ART. 29 —- A Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias de cada exercício financeiro iniciará os programas prioritá-
rios a serem incluidos no Projeto de Lei Orçamentário, com indica
ção da fonte e recursos.
ART. 3º - O Poder Executivo poderá aumen-
tar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a
despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
ART. 49 — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 13 de agosto de 1993.
RU 777 / A
Lim: L3 / O 4 *icaçantf Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 1994 a 1997.
PROGRAMA
“01 - PROCESSO LEGISLATIVO:
01.01 - Aquisição de equipamento e material permannete.
Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de móveis e equi-
pamentos no sentido de melhorar as condições de tra-
balho do Legislativo.
01.02 - Custeio operacional do Poder Legislativo.
Objetivo: Proporcionar condições financeiras ao Po-
der Legislativo de atender suas funções, desde paga-
mento pessoal, material e serviços.
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
07 - ADMINISTRAÇÃO:
07.01 - Construção do Centro Administrativo.
Objetivo: Construir para instalar os vários setores
da Administração e Câmara Municipal, dando-lhes melho
condições de trabalho. .
07.02 - Aquisição de equipamentos e material Permanente para
escritório.
Objetivo: Adquirir móveis, máquinas de escrever e /
calcular, grampeadores, furadores e outros utensílios,
(discriminar ou aglutinar - móveis, máquinas e uten-
silios de escritório) para equipar conveniente os ôr
gãos da Administração Municipal.
07.03 - Despesas de Custeio do Poder Executivo.
Objetivo: Proporcionar condições para que os diversos
órgãos da Administração Municipal possam desenvolver
suas funções, realizando despesas com pessoal e encar
gos, material e serviços, admissão de pessoal e rees-
truturação administrativa, com criação de Sercretarias
e ôdegãos Municipais.
07.04 - Montagem da Oficina Municipal.
Objetivo: Adquirir Máquinas e equipamentos necessários
para a montagem da oficina junto a Garagem Municipal.
07.05 - Instalação do Posto de Abastecimento de Combustiveis.
Objetivo: Instalar junto à garagem/oficina um Posto /
é
07.06
07.07
07.08
07.09
07.10
07.11.
07.12
07.13
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de Combustiveis para abastecimento do maquinário da
Prefeitura.
Reforma e Ampliação do britador.
Objetivo: Reformar e/ou ampliar o Britador Municipal,
oportunizando maior produtividade.
Amortização da dívida fundada.
Objetivo: Pagamento dos precatórios judiciais,de a-
cordo com o disposto nos artigos 100 da Constituição
Federal e 33 das Disposições Constitucionais transi-
trias.
Aquisição de Veículos para Administração Municipal.
Objetivo: Adquirir veiculos para atender aos diversos
órgãos Municipais em suas atividades administrativas.
Conservação de veiculos de uso da Administração.
Objetivo: Dar condições aos veículos de uso dos diver
sos ôrgãos da Administração municipal de circularem /
convenientemente.
Aquisição, construção e ampliação de prédios públicos.
Objetivo: Adquirir novos prédios e/ou construir em /
terrenos próprios ou adquiri-los e, também, ampliar
os atuais de uso do município visando melhor instalar
os órgãos Municipais, prevendo-se um aumento na área
útil.
Conservação e manutenção de prédios públicos.
Objetivo: Dar perfeitas condições de uso aos prédios
utilizados pela Administração Municipal,como pintura,
mudança de abertura...
Divulgação Oficial.
Objetivo: Promover a divulgação dos atos Oficiais da
Municipalidade e de interesse dos municipes.Jornal in
formativo, rádio, TV, panfletos.
Recepções e homenagem a autoridades.
Objetivo: Promover recepções e/ou homenagens a autori
dades em visita ao município, assim declarados nos /
termos da Lei Municipal e homenagens póstumas a pes-
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soas que prestaram relevantes serviços ao Município,
assim declaradas em lei.
07.14 - Informatização dos serviços Municipais.
Objetivo: Modernizar os serviços de controles finan-
ceiros e prestação de serviços, agilizando as infor-
mações, através de aquisição e/ou locação de equipa-
mentos e desenvolvimento, locação ou aquisição de /
sistemas de programas.
07.15 - Aquisição de central telefônica.
Objetivo: Dotar a Administração Municipal de central
telefônica mais moderna que facilite as comunicações
inclusive com aquisição de fax.
07.16 - Seminário de desenvolvimento.
Objetivo: Criar Plano diretor para o município
AGRICULTURA:
14 - PRODUÇÃO VEGETAL:
14.01 - Incentivo ao programa de irrigação e microbacias.
Objetivo: Oportunizar aos pequenos agricultores de
nosso município, maior produtividade de suas lavouras
e assim melhorando suas condições de vida.
14.02 - Incremento ao Horto Florestal.
Objetivo: Produzir o maior número de mudas para de-
senvolver o reflorestamento.
14.03 - Aquisição de equipamentos e maquinário agricola.
Objetivo: Auxiliar o pequeno agricultor com horas/tra
balho, para que o mesmo cultive uma área maior, aumen-
tando a produtividade.
14.04 -— Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para apli
cação de defensivos agricolas.
Objetivo: Conscientizar da necessidade de preservação
da saúde das pessoas.
14.05 - Assistência ao pequeno produtor.
Objetivo: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, colo-
cando a disposição máquinas agricolas, sementes,adubos
e fertilizantes, diretamente ou em convênio.
14.06 - Criação de convênios de assistência técnica.
>
14.07
14.08
14.09
14.10
14.11
14,12
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Objetivo: Promover convênio com órgãos oficiais, esta
duais e federais visando dar maior apoio ao pequeno
produtor.
Realização de feiras agro-pastoris.
Objetivo: Promover e divulgar a produção agricola e
pastoril do município através de promoção de feiras
anuáis em conjunto com a associação de produtores.
Conservação de máquinas e implementos agricolas.
Objetivo: Conservar as máquinas e implementos agrico
las com manutenção adequada:.para oferecer melhores::/
serviços ao pequeno produtor.
Implantação do sistema troca-troca.
Objetivo: Aumentar a produtividade com oferecimento
de semente e matrizes financiadas para pagamento na
safra.
Conservação do mercado Municipal.
Objetivo: Dar condições de funcionabilidade ao merca
do Municipal, conservando-o adequadamente.
Criação do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimen
to dos pequenos proprietários (Lei Municipal nº 217 /
91).
Objetivo: dar melhores condições de vida ao homem do
"campo e evitar o êxodo rural.
Incentivar e auxiliar no setor da assistência técnica
atravês da EMATER.
Objetivo: Suprir possíveis deficiências no desempenho
da EMATER no Municipio.
15 - PRODUÇÃO ANIMAL:
15.01 - Incentivo a Inseminação artificial.
16
Objetivo: Proporcionar a produção de matrizes de alta
qualidade com baixo custo.
15.02 - Terraplanagem para aviários, pocilgas e estábulos.
Objetivo: Viabilizar, facilitar e incentivar a melho-
ria das propriedades rurais.
ABASTECIMENTO:
16.01 - Auxílio na construção de um cilo cecador.
Objetivo: Incentivar. a produção agricola e auxiliar /
16.02
16.03
16.04
16.05
16.06
16.07
16.08
16.09
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VILA FLORES
na conservação e armazenamento dos cereias produzidos.
Construção de matadouro Municipal.
Objetivo: Oferecer condições para o abate de animais,
destinados ao abasteciemento da população e para a /
produção de derivados.
Realização de feiras anuais de artesanato.
Objetivo: Criar condições de comercialização de produ
tos fabricados artesanalmente por pessoas ou micro-em
presas.
Incremento à produção de hortigranjeiros.
Objetivo: Baixar o custo da alimentação através do au
mento da produção de frutas, verduras e animais de pe
queno porte.
Incentivo a formação e auxilio de cooperativa e micro
empresas.
Objetivo: Oferecer aos produtores agropecuários do Mu
nicipio, condições de beneficiar os seus produtos, /
possibilitando melhores condições de venda.
Incentivo a organização de uma central de compras.
Objetivo: Facilitar ao agricultores a aquisição de de
fensivos agricolas, adubos, calcário, sementes, mudas,
composto orgânico e insumos em geral.
Construção do mercado Municipal.
Objetivo: Organizar o sistema de abastecimento alimen
tar. no Município, possibilitando ao produtor comercia
lizar seus produtos.
Transporte da produção para feirantes e outras moda-
lidades de venda direta.
Objetivo: Garantir e facilitar o transporte a grupos
organizados que atuem com venda direta ao consumidor.
Atendimento aos acessos nas propriedades rurais.
Objetivo: Garantir acessos em boas condições para fa-
cilitar o escoamento da produção primária.
17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS:
17.01 - Aquisição de uma área de terra.
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VILA
17.02 -
17.03 -
17.04 —
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FLORES
Objetivo: Protejer a flora e a fauna do Município,
servir de área de demonstração, estudos e lazer.
Embelezamento paisagístico de todo o Município.
Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flo-
res e arbustos, a paisagem, tornando um lugar aco
lhedor.
Despoluição e preservação dos mananciais de água.
Objetivo: Zelar para que as matas siliares nos ma
nanciais de água sejam preservadas a fim de que /
seja mantida em condições potáveis para servir ao
homem, animais e vegetais.
Recuperação de aterros de pedreiras e locais de
extração da argila.
Objetivo: Recuperar aterros e banhados com técni-
cas que protejam o meio ambiente.
18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL:
18.01 -
18.02 -
18.03 -
Promoção de estudos e camapanhas sobre produção /
primária.
Objetivo: Oferecer maiores conhecimentos para o a
gricultor sobre as mais diversas atividades ru-
rais, (tecnologias,etc.).
Incentivo a criação de organização entre os agri-
cultores por setor de produção.
Objetivo: Melhorar o desempenho da profissão tra-
balhabdo mais coletivamente.
Incentivo ao cooperativismo.
Objetivo: Auxiliar na obtenção de benefícios atra-
vês do cooperativismo.
COMUNICAÇÕES:
21 - COMUNICAÇÕES POSTAIS:
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21.01 -
Instalação de uma agência dos correios e telégra-
fos.
Objetivo: Construir em convênio com o estado e u-
nião, a agência de correios e telêgrafos para dar
melhores condições de atendimento à população.
22 - TELECOMUNICAÇÕES:
22.01 -—
22.02 —
Implantação de telefonia automatizada na área ur
bana e rural.
Objetivo: Beneficiar a Comunidade urbana e rural
com DDD, facilitando a comunicação interna e ex-
terna.
Instalação de retransmissora de Tv.
Objetivo: Melhorar as condições de captação dos
sinais de TV dos diferentes canais de Televisão.
30 - SEGURANÇA:
30.01 -
30.02 -
Doação de terreno e auxílio para construção do /
prédio da polícia civil, militar e corpo de bom-
beiros.
Objetivo: Doar um terreno à polícia civil e auxi-
liar na construção do prédio, em convênio com (o)
estado.
Auxílio financeiro ao CONSEPRO:
Objetivo: Proporcionar maior segurança aos munici
pes, nos termos da Lei Municipal.
EDUCAÇÃO E CULTURA:
41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 A 06 ANOS:
41.01 -
Construção de creches.
41.02
42 —
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Objetivo: Permitir que as mães possam sair para [o)
trabalho e que as crianças recebam o carinho espe-
cial para não serem criadas na rua.
Auxiliar e criar um pré-escolar.
Objetivo: Oferecer assistência às crianças em idade
pré-escolar nos setores educacional, médico, odon-
tolóôgico e alimentar.
ENSINO FUNDAMENTAL:
42.01 - Assistência ao estudante do Município.
42.02
42.03
42.04
42.05
1
Objetivo:Assistir aos alunos do município em suas /
necessidades materiais e de saúde, inclusive com
transporte escolar.
Aquisição e manutenção de veiculos para transporte
escolar.
Objetivo: Tranportesr alunos do interior, de 52 a /
8a séries, a fim de continuarem os seus estudos.
Construção, reforma, ampliação e conservação de pré
dios escolares.
Objetivo: Oferecer condições mínimas necessárias |,
aos alunos que freqglentam nossa escolas, inclusive /
calçamentos, muros, cercas e jardins.
Aquisição de aparelhos e equipamentos didático-peda
gógicos.
Objetivo: Modernizar o ensino, aperfeiçoando o cor-
po docente através de cursos audiovisuais.Favorecer
a apresndizagem. .
Construção do prédio para a secretaria da Educação
e Cultura, juntamente com quadra coberta polivalente
para prática de educação fisica, com arquibancada /
para os assistentes, para alunos de 1º e 2º graus.
Objetivo: Construir um prédio onsde funcione todos
os ôrgãos que envolvem esta Secretaria.
- Almoxarifado;
- Sala para cursos técnicos e profissionalizantes,/
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42.06 —
42.07 —
42.08 —
projeção de slides e filmes;
- biblioteca;
- museu estudantil;
- auditório para apresentações;
- sala para a Secretária da Educação;
- sala para a supervisora;
- sala para estoque da merenda;
- quadra polivalente para educação física, benefi
ciando os alunos do município, E. de 1º e 29 Gra-
us, competições esportivas, intercâmbios estudan-
tis, convenções;
- sala para laboratório(visto que a escola de 1º
e 2º graus não oferece espaço fisico para monta-
gem de um laboratório e o curso oferecido pela es
cola é preparação para o trabalho, faz-se necessã
rio oferecer um espaço da Secretaria da Educação
à escola;
coral estudantil;
banda estudantil;
- grupo folclórico estudantil "CTC".
Criação de cursos especiais para alunos do suple-
tivo.
Objetivo: Facilitar para os que queiram prestar e
xames supletivos, tanto de 1º como de 2º graus.
Auxilio no transporte de professores estaduais e
Municipais que lecionem no município.
Objetivo: Dar condições melhores para que os pro-
fessores desempenhem bem suas funções.
Cursos de especialização para professores.
Objetivo: Reciclar todos os professores sempre /
que necessário.
43 - ENSINO MÉDIO:
43.01 —
Transporte de alunos da zona rural para a urbana.
Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural condi
ções de concluirem o ensino de 2º grau, sem aban-
donar a roça.
<(
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43.02 —
43,03 —
Ensino noturno nas escolas.
Objetivo: Para que os alunos que necessitam traba-
lhar de dia tenham oportunidade de estudar à noite.
Curso de 2º grau profissionalizante.
Objetivo: Questionar junto aos ôrgãos competentes
para criação do curso de 2º grau com habilitação es
pecífica, para que o aluno gaundo tiver terminado o
2º grau, tenha a profissão definida.
44 - ENSINO SUPERIOR:
44,01 -
44.02 -
Auxílio no transporte escolar.
Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a ou-
tras cidades para estudos de graduação.
Participação da extensão da Universidade na nossa
região.
Objetivo: Proporcionar facilidades para todos os /
que precisam continuar seus estudos.
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS:
46.01 -
46.02 -
46.03 -
46.04 —
Construção de ginásio de esportes nas comunidades.
Objetivo: Dotar as comunidades de um centro esporti
vo para atender necessidades e ao desenvolvimento /
fisico e social da juventude.
Construção, ampliação e manutenção de parque recrea
tivo.
Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e
a recreação.
Compra de equipamento de lazer.
Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e esco
las, maior conforto e diversidade na educação fisi-
ca.
Auxílio na realização de jogos municipais e represen
tação Municipal.
Objetivo: Integrar as comunidades e promover o espor
te sadio, ocupando nossos adultos, jovens e crian-
ças.Realizar intercâmbio intermunicipal para maior /
divulgação e educação para convivência.
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS:
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47.01 - Assistência integral aos educandos.
Objetivo: Oferecer à classe estudantil em geral, as
sistência integral em suas necessidades de alimenta
ção, saúde, esporte, vestuário, transporte escolar,
material didático e pedagógico e cursos profissiona
lizantes.
48 — CULTURA:
48.01 - Ampliação do acervo da biblioteca Pública Municipal
e bibliotecas escolares.
Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico
de todos os assuntos, visto ser este o único centro
cultural de pesquisas no município.Oferecer novida-
des às crianças,para cirrar o hábito da leitura.
48.02
Promoção de cursos e seminário de estudo.
Objetivo: Proporcionar às pessoas interessadas, cur
sos de formação.
48.03 - Encontros para alunos, professores, servidores e cir
culo de Pais e Mestres.
Objetivo: Promover encontros culturais e lazer capa
zes de atender a formação integral para professores,
alunos e circulo de pais e mestres.
48.04 - Realização de eventos cívicos.
Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus fei-
tos históricos.
48.05 Criação de cursos profissionalizantes em todos os
niveis e categorias.
Objetivo: Especializar as pessoas cada qual na sua
atividade, para dar a todos melhores condições de /
vida dentro de sua atividade especifica.
49 = EDUCAÇÃO ESPECIAL:
49.01 - Assistência para os excepcionais.
Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de
desenvolvimento de acordo com as suas possibilidades
e aptidões.
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS:
51 - ENERGIA ELÉTRICA:
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51.01 - Extensão, manutenção e melhoria da rede de energia
elêtrica na zona rural e urbana.
Objetivo: Dotar o município da energia elétrica ne
cessária para motores domésticos e industriais.
51.02 - Substituição da rede de energia elétrica monofási-
ca para trifásica.
Objetibo: Estender a todo interior do município a
rede elétrica trifásica.
51.03 - Melhoria e extensão de iluminação pública.
Objetivo: Conservar e ampliar a rede de iluminação
pública.
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO:
58 - URBANISMO:
58.01 - Melhoramento e benfeitorias na área urbana.
Objetivo: Realizar melhorias e benfeitorias na área
urbana, oferecendo aos moradores maior conforto.
60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA:
60.01 - Aquisição e manutenção de veículos para coleta de
lixo.
Objetivo: Coletar o lixo domiciliar na zona urbana
60.02 Melhoria da rede elétrica.
Objetivo: Melhorar a rede elétrica da área urbana,
instalando a mesma no Centro das Avenidas.
60.03 - Criação e manutenção de parques e jardins.
Objetivo: Criar, conservar e manter os jardins,can
teiros de ruas e praças, para dar um aspecto acon-
chegante ao Município.
60.04
Aquisição de equipamento e manutenção da capela mor
tuária.
Objetivo: Dar condições adequadas para realização
de velorios e cerimônias fúnebres em nosso munici-
pio. ,
60.05 - Aquisição de equipamentos e material permanete pa-
ra coleta de lixo.
Objetivo: Adquirir equipamentos para varredura de
vias públicas e auxiliar na coleta do lixo.
11
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60.06 - Construção de casas populares.
60.07
60.08
Objetivo: Construir casas populares visando atender
à familias de baixa renda, ou ainda auxiliando com
material na Feforma das já existentes.
Loteamento popular.
Objetivo: Implantação e manutençaõô do loteamento vi
sando atender a pessoas de baixa renda, incluindo-se
no programa à aquisição do imóvel, para parcelamento
da área, projeto e todas as obras de infra-estrutu-
ra.
Ampliação e conservação do cemitério municipal.
Objetivo: Ampliar conservar o atual cemitério munici
pal, inclusive com ajardinamento.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
62 - INDÚSTRIA:
62.01 - Aquisição e instalação de uma usina para industria-
62.02
62.03
62.04
62.05
lização do lixo domiciliar para o município ou em /
consórcio, ou convênio com outros município (Lei or
gânica Municipal artigo 8º Ss 209)
Objetivo: Eliminar os depósitos de lixo domiciliar
causadores de poluição ambiental e que tornam foco
de transmissão de doenças.
Incentivo às Industrias.
Objetivo: Criar incentivo a instalação de pequenas
indústrias com prioridade para as de origem local e
para ocupar a mão de obra local .
Implantação do polo industrial.
Objetivo: Implantar no município o polo industrial,
visando equacionar e diciplinar a instalação de in-
dústrias. Inclui-se no programa, aquisição da área
projeto e obras de infra-estrutura necessária.
Conservação do local de acesso para a indústria e o
comércio.
Objetivo: Facilitar a entrada e saida dos produtos.
Limpesa dos intulios das pedreiras.
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Objetivo: Abastecimento do britador e evitar o pro
blema ecológico dos aterros.
63 — COMÉRCIO:
63.01 - Incentivo ao comércio local.
Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação
de casas de comércio em nosso municipio.
64 -— SERVIÇOS FINANCEIROS:
64.01 - Incentivo à instalação de agências bancárias.
Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem
que seja necessário o deslocamento para outros mu-
niciípio.
65 -— TURISMO:
65.01 - Realização de eventos turisticos.
Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de
divulgar o nosso municipio, nossos produtos e di-
vulgar locais turísticos.
13 - SAÚDE E SANEAMENTO:
75 - SAÚDE:
75.01 - Assistência médica e sanitária à população.
Objetivo: Promover a assistência médica à população
em postos de saúde e hospital, incluindo-se além da
assistência médica, medicamentos e exames laborato-
riais e radiológicos, utiliznado-se para tanto todos
os recursos disponiveis, inclusive a formação de fun
dos especiais.
75.02 - Realização de campanhas de saúde.
Objetivo: Controlar para erradicar as doenças trans
missíveis, detectadas em nossa região.
75.03 - Incremento a fiscalização e inspeçaô sanitária.
objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agen
tes poluidores e causadores de doanças.
75.04 Aquisição de medicamentos.
Objetivo: Manter uma farmácia básica para atendimen
to aos mais necessitadoe e aos que dela necessitarem.
75.05 - Aquisição e manutenção do. serviço de ambulância.
75.06
75.07
75.08
75.09
75.10
75.11
75.12
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Objetivo: Transportar doentes mais graves.
Ampliação da Unidade Sanitária.
Objetivo: Dotar a unidade sanitária de um pequeno
centro de atendimento ambulatoria, onde um doente
ficará em observação, hidratação e receberá os /
primeiros socorros e assistência obstétrica.
Aquisição de equipamentos e materiais permantes /
para ambulatórios e hospital.
Objetivo: Equipar e adquirir materiais permanen-
tes para melhor funcionamento dos ambulatórios e
hospital municipal.
Encaminhamento de pessoas para exames especializa
dos e a médicos especialista.
Objetivo: A tender a todos, auxiliadno na cura /
mais imediata.
Aquisição de unidade médica/odontológica móvel.
Objetivo: Adquirir uma unidade móvel para atendi-
mento médico/odontológico para levar os serviços
à área rural.
Conservação e manutenção de veículos de atendimen
to à saúde.
Objetivo: Conservar e manter em condições de uso
as ambulâncias e unidades móveis de atendimento à
saúde.
Auxílios e subvenções.
Objetivo: Conceder nos termos da Lei nº XX,que ins
titui o plano de auxílios, auxílio e subvenções à
entidades que se dedicam a assistência à carentes,
idosos e crianças e adolescentes e diretamente as
pessoas naquilo que a lei permitir.
Assistência à criança e adolescente.
Objetivo: Promover a assistência e proteção da /
criança e do adolescente nos termos do estatuto da
criança através de ações diretas ou em convênio com
órgãos estaduais ou federais.
14
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VILA FLORES
75.13 -
75.14 -
75.15 -
75.16 —
75.17 -
Municipalização da saúde.
Objetivo: Para melhor aplicar os recursos em fa-
vor da saúde pública.
Assistência às agentes da saúde com equipamentos
de primeiros socorros.
Objetivo: Equipar para dar melhores condições de
atendimento para as comunidades e bairros.
Curso e palestras sobre medicina natual, medici-
na convencional, medicina omeopática para toda a
população.
Objetivo: Prevenir e curar a custos mais baixos.
Assistência médica domiciliar.
Objetivo: Para prevenir e evitar idas constantes
aos postos de saúde e hospitais, principalmente
os idosos, através de médicos contratados pelo /
município.
Convênio com: farmácias, laboratórios, sindicatos
e outras entidades que beneficiem a saúde da po-
pulação.
Objetivo: Baratear os custos da saúde para a po-
pulalação.
76 — SANEAMENTO:
76.01 - Implantação do sistema de esgoto.
Objetivo: realizar a rede de esgoto pluvial e clo
acal no município, evitando assim poluição e fo-
cos transmissores de doenças.
76.02 - Implantação de água potável nas comunidades.
Objetivo: Abastecer as comunidades com água potã-
vel, protegendo assim a saúde da população.
TRABALHO:
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO:
80.01 -
Cursos, treinamentos, seminários, palestras e en-
contros para servidores e professores municipais.
Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores ,
15 -
16 -
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VILA FLORES
em suas àreas de atuação.
80.02 - Promover cursos profissionalizantes de artesanato,
tricô, corte e costura, arte culinária, pintura, /
crochê e outros. ,
Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de
profissionalização a todos para aumento da renda /
familiar.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA:
81 - ASSISTÊNCIA:
81.01 - Construção de um centro de convivência para o ido
so.
Objetivo: Congregar os idosos da comunidade para
atividades diversas.
82 - PREVIDÊNCIA:
82.01 - Previdência Social a assegurados.
Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais e
familiares a seguridade docial.
82.02 - Previdência social a inativos e pensionistas.
Objetivo: Proporcionar a seguridade social aos ina
tivos da municipalidade.
84 - Programa de formação do patrimônio do servidor público.
Objetivo: Contribuir com percentual definido em lei
para a formação do patrimônio do servidor público
em Vila Flores.
TRANSPORTE: '
88 — TRANSPORTE RODOVIÁRIO:
88.01 - Conservação de estradas.
Objetivo: Realizar serviços de alargamento, melhoria.
88.02 - Instalação de uma rodoviária.
Objetivo: Favorecer os usuários para que não necessi
tem se deslocar às cidades vizinhas para viagens de
longo percurso.
88.03 - Ampliação, conservação do parque rodoviário municipal
Objetivo: Oferecer melhores condições de atendimento
aos municipes quer na conservação de estradas, quer /
na execução de serviços particulares.
VILA
88.04 —
88.05 -—
88.06 -
88.07 -
88.08 —
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FLORES
Construção e/ou reforma de pontes e pontilhões.
Objetivo: Melhorar o sistema viário do município
e dar melhores condições de tráfego às estradas
vicinais.
Aquisição de veículos para as diversas secreta-
rias. .
Objetivo: Dotar as secretarias dos veículos ne-
cessários para realização de umtrabalho eficiente.
Construção de trevo.
Objetivo: Proporcionar aos usuários maior seguran
ca e visibilidade para acesso Às vias secundárias.
Aquisição de equipamentos de material permanente
para arruamento.
Objetivo: Adquirir equipamentos e material perma-
nente necessários para desenvolver as atividades /
de serviços de arruamento, praças e jardins.
Sinalização do trafego urbano e rural.
Objetivo: Facilitar o deslocamento e evitar aciden
tes.
91 - TRANSPORTE URBANO:
91.01 -
91.02 -
- 91.03 -
91.04 —
Implantação do serviço de transporte urbano e rural.
Objetivo: Favorecer aos usuários e em especial aos
trabalhadores e estudantes.
Controle e segurança de tráfego urbano. .
Objetivo:Estabelecer limites de velocidade para segu
rança do povo em geral.
Pavimentação de vias urbanas e rurais.
Objetivo:Melhorar as condições de trafegabilidade /
em nosso município.
Abertura de ruas.
Objetivo: Favorecer o desenvolvimento na área urbana
do município e conservação de estradas vicinais com
o objetivo de facilitar o acesso e transporte de /
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GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
produtos.
91.05 - Construção de abrigos rodoviários no município.
Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de em
barque e desembarque de passageiros.
91.06 - Garantir passagem gratuita para idosos.
Objetivo: Facilitar aos idosos seu deslocamento
para suas necessidades.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 13 de agosto de 1993.
plicação df ANTONIO COSTELLA
Foi gietual 01 122 Prefeito Municipal
Ls

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