| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1993 |
| Date | 1993-08-13 |
| Ementa | ALTERA ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 337 DE 21 DE JUNHO DE 1993 |
| native_id | 351 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 353, DE 13 DE AGOSTO DE 1993. ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 337, DE 21 DE JUNHO DE 1993. ANTONIO COSTELLA,Prefeito Municipal de Vi- la Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - O artigo 19 da Lei Municipal nº 337, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte reda- ção: Fica autorizado O Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Mu- nicipal, contratar um maestro para o coral Municipal, no periodo de Maio a dezembro de 1993, repassando o valor mensal de CR$ 4.954.00 (quatro mil, novecentos e cincoenta e quatro cruzeiros reais), O reajuste será igual ao reajuste do IGPM do Mês. ART. 2º —- As despesas decorrentes desta / Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08482472.028 —- Realização de Eventos Cívicos e Culturais 3.1.3.1 - Remuneração de serviços Pessoais ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 13 de agosto de 1993. Foi Efetuada a Prefeito Municipal Em Publicação Ee