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norma nº 353/1993

Tipo Lei
Número / Ano 353 / 1993
Date 1993-08-13
EmentaALTERA ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 337 DE 21 DE JUNHO DE 1993
native_id351

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 353, DE 13 DE AGOSTO DE 1993.
ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 337,
DE 21 DE JUNHO DE 1993.
ANTONIO COSTELLA,Prefeito Municipal de Vi-
la Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - O artigo 19 da Lei Municipal nº
337, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte reda-
ção: Fica autorizado O Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Mu-
nicipal, contratar um maestro para o coral Municipal, no periodo
de Maio a dezembro de 1993, repassando o valor mensal de CR$
4.954.00 (quatro mil, novecentos e cincoenta e quatro cruzeiros
reais), O reajuste será igual ao reajuste do IGPM do Mês.
ART. 2º —- As despesas decorrentes desta /
Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08482472.028 —- Realização de Eventos Cívicos e Culturais
3.1.3.1 - Remuneração de serviços Pessoais
ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 13 de agosto de 1993.
Foi Efetuada a Prefeito Municipal
Em Publicação Ee

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