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norma nº 354/1993

Tipo Lei
Número / Ano 354 / 1993
Date 1993-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR GASTOS COM A FESTA DO IDOSO
native_id352

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 354, DE 20 DE AGOSTO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR GASTOS
Com A FESTA DO IDOSO.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo a
realizar gastos, no valor de até CR$ 150.000,00 (cento e cingienta
mil cruzeiros reais) para realização da IV Festa do Idoso, dia 05
de setembro de 1993.
ART. 2º —- As despesas decorrentes da presen-
te Lei correrão sob a seguinte rubrica:
O7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08482472.028 - Realização de Eventos Cívicos e Culturais
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
ART. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 20 de agosto de 1993.
ANTÓNIO COSTELLA
Prefeito Municipal
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