| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1993 |
| Date | 1993-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À COMUNIDADE DE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 355 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 357, DE 20 DE AGOSTO DE 1993. AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO A COMUNIDADE DE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi- la Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea- dores aprovou e eu sanciono e promulgo a se guinte Lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo,na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder um auxílio no valor de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros reais), à Comunidade de Sagrado Coração de Jesus para construção de uma cancha de es portes de futebol de salão para a comunidade. ART. 22 - A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestará contas à municipalidade do valor recebi- do até 30 dias após a concessão do auxilio. ART. 3º - Comp contrapartida fica assegura- do ao Município o direito de, gratuitamente, usar a cancha de esportes beneficiada para a realização de competições esportivas organizadas pela Administração, festejos, comemorações e prática de esportes em Geral, nos termos do incluso convênio, que fica fazendo parte integrante dessa Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - O uso previsto neste arti go deverã ser ajustado com a entidade beneficiada. ART. 42 - As despesas decorrentes da presen te Lei correrão à conta da seguinte rubrica: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08462242.026 - Promoções Esportivas 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 20 de agosto de 1993. a pumiots, Xe Fot meto IE RR 7 MR m 20 E Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que entre si firmam, de um lado o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, sr. ANTONIO COSTELLA, brasileiro,casado, CPF 05772869000,residen te e domiciliado nesta cidade de Vila Flores doravante designado simplesmente de MUNICÍPIO e, de outro lado, a COMUNIDADE DE SAGRA DO CORAÇÃO DE JESUS, localizada na linha Visconde de Pelotas, nes te ato representada por seu presidente Sr. ELOI COSTELLA, brasi- leiro, solteiro, pedreiro e domiciliado na Linha Visconde de Pe- lotas - Vila Flores, a seguir denominado simplesmente por CONVE- NIADO, objetivando a construção de uma cancha de esportes de fute bol de salão para a comunidade mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O município concede auxilio no valor de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros reais) a Comunidade de Sagrado Coração de Jesus para construção de uma cancha de esportes de fu tebol de salão para a comunidade. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará contas ao Município do valor recebido até 30 dias após a concessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o MUNICÍPIO necessitar da cancha / de esportes, para jogos, festejos, comemorações e prática de es- portes em geral o CONVENIADO deverá liberar o uso, de forma gra tuita, desde que solicitado com antecedência de 07 dias. CLÂUSULA QUARTA: O descumprimento de solicitação tempestiva de / que trata a cláusula anterior, implicará na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor / recebido mais a correção monetária e juros de 1% ao mês. CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 06(seis)me ses. VILA FLORES, 20 de Agosto de 1998. CONVENIADO ANTONIO COSTELLA Prefeito Municipal