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norma nº 357/1993

Tipo Lei
Número / Ano 357 / 1993
Date 1993-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO À COMUNIDADE DE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id355

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 357, DE 20 DE AGOSTO DE 1993.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO A
COMUNIDADE DE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi-
la Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea-
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a se
guinte Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo,na
pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder um auxílio no valor
de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros reais), à Comunidade
de Sagrado Coração de Jesus para construção de uma cancha de es
portes de futebol de salão para a comunidade.
ART. 22 - A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestará contas à municipalidade do valor recebi-
do até 30 dias após a concessão do auxilio.
ART. 3º - Comp contrapartida fica assegura-
do ao Município o direito de, gratuitamente, usar a cancha de
esportes beneficiada para a realização de competições esportivas
organizadas pela Administração, festejos, comemorações e prática
de esportes em Geral, nos termos do incluso convênio, que fica
fazendo parte integrante dessa Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - O uso previsto neste arti
go deverã ser ajustado com a entidade beneficiada.
ART. 42 - As despesas decorrentes da presen
te Lei correrão à conta da seguinte rubrica:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08462242.026 - Promoções Esportivas
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 59 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 20 de agosto de 1993.
a pumiots, Xe
Fot meto IE RR 7 MR
m 20
E
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si firmam, de um
lado o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito pú-
blico interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
sr. ANTONIO COSTELLA, brasileiro,casado, CPF 05772869000,residen
te e domiciliado nesta cidade de Vila Flores doravante designado
simplesmente de MUNICÍPIO e, de outro lado, a COMUNIDADE DE SAGRA
DO CORAÇÃO DE JESUS, localizada na linha Visconde de Pelotas, nes
te ato representada por seu presidente Sr. ELOI COSTELLA, brasi-
leiro, solteiro, pedreiro e domiciliado na Linha Visconde de Pe-
lotas - Vila Flores, a seguir denominado simplesmente por CONVE-
NIADO, objetivando a construção de uma cancha de esportes de fute
bol de salão para a comunidade mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O município concede auxilio no valor de CR$
50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros reais) a Comunidade de Sagrado
Coração de Jesus para construção de uma cancha de esportes de fu
tebol de salão para a comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio
prestará contas ao Município do valor recebido até 30 dias após
a concessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o MUNICÍPIO necessitar da cancha /
de esportes, para jogos, festejos, comemorações e prática de es-
portes em geral o CONVENIADO deverá liberar o uso, de forma gra
tuita, desde que solicitado com antecedência de 07 dias.
CLÂUSULA QUARTA: O descumprimento de solicitação tempestiva de /
que trata a cláusula anterior, implicará na rescisão do presente
convênio, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor /
recebido mais a correção monetária e juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 06(seis)me
ses.
VILA FLORES, 20 de Agosto de 1998.
CONVENIADO ANTONIO COSTELLA
Prefeito Municipal

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