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norma nº 358/1993

Tipo Lei
Número / Ano 358 / 1993
Date 1993-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
native_id356

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 358, DE 20 DE AGOSTO DE 1993.
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi
la Flores,
Faço saber que Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
Art. 1º - É o Executivo Municipal autoriza
do a firmar convênio para a prestação de mútua colaboração com o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 2º —- Por força do convênio. o Municí-
pio prestará auxílio no funcionamento do Cartório Eleitoral que
integra Vila Flores, através da cedência de funcionários; doação .
cessão ou comodato de equipamentos de informatica.em consórcio com
outros municípios. colocação de viatura e combustíveis. à disposi-
ção para atendimentos dos serviços eleitorais, em anos de “eleigão
e. pagamento de despesas com a alimentação das pessoas em serviço
da zona eleitoral. durante as eleições e apuração dos votos,
Art. 3º - As demais cláusulas a serem fir-
madas no referido convênio obedecerão o Sisposto na minuta anexa
que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data
ma . NR od 2 .
de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 20 de Agosto de 1993.
E 777 488
Prefeito Municipal
blicação
Fot Efetuada à pu 93 A+
Em

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