| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1993 |
| Date | 1993-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA SUBSÍDIO DE CALCÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 358 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 360, DE 20 DE AGOSTO DE 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA SUBSÍDIO DE CALCÁRIO E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flo res. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É o Executivo Municipal autorizado a subsidiar calcário aos produtores agrícolas do Município de Vila Flo res e a título de incentivo a produção agrícola no presente: exerci- cio de 1993, Art. 2º — São destinatários deste incentivo os pequenos produtores rurais possuidores de área de terra rural no mu- nicípio correspondendo: até: 50 has. t Art. 3º —- O incentivo será prestado pelo municí- pio obedecendo os seguintes critérios: PARÁGRAFO 1º - Para inscrições, cadastro e convê nio dos produtores, o município poderá dispor do auxílio de outros orgãos que integrem as atividades agrícolas, como EMATER E FUNDEC. PARÁGRAFO 2º - OQ interessado irá requerer o in- centivo na Prefeitura Municipal ou EMATER, que emitirá despacho con- clusivo e fundamentado ao Chefe doTExecútivo.com vista a autorização de sua concessão. PARÁGRAFO 3º — Os produtores agrícolas interessa dos em receber calcário subsidiado pelo município deverão proceder sua inscrição junto à Prefeitura Municipal ou EMATER para Oo que, se- rã dada ampla divulgação. PARÁGRAFO 4º - OQ incentivo será aprovado median- te apresentação do interessado de um laudo técnico expedido pela EMA TER baseado em análise do solo. PARÁGRAFO 5º — AO requerer o incentivo o inte-— ressado deverá apresentar nota fiscal, ou outro documento hábil. com provadora da aquisição do produto. PARÁGRAFO 6º - O Município subsidiará até 8 tone ladas de calcário a granel solicitado por produtor agrícola, ficando o restante do pedido e o frete da usina até a sua propriedade expen- sas do produtor. > ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES PARÁGRAFO 7º - O produtor que receber incentivo de oito toneladas de calcário, reembolsará ao Município o valor cor respondente a dez sacos de milho ou proporcional a quantidade ad- quirida de calcário, com base no preço mínimo do mês de pagamento em moeda corrente, após a colheita de 1994, Art. 4º:- Efetivadas as inscrições e o cadastra mento dos produtores, o Município contatará o fornecimento do calcá rió à granel. mediante licitação pública, observando para tanto os dispositivos da Lei Federal 8.666/93. Art. 5º - O Município aplicará no subsídio ora criado recursos até o limite de CR$ 440.000.00 ( quatrocentos e qua renta mil cruzeiros reais). PARÁGRAFO 1º - Caso o limite fixado no capítulo deste artigo for insuficiente, o Município poderá valer-se de ou-- tras formas de distribuição do calcário subsidiado, reduzindo o vo- lume de calcário proporcionalmente à solicitação de cada produtor. Art. 6º - Caberá à EMATER e a Prefeitura Muni- cipal a fiscalização e o controle da aplicação do presente incenti- vo observando as técnicas de uso e conservação do solo. PARÁGRAFO 1º — Os beneficiados pelo incentivo que não seguirem o: disposto neste artigo deverão ressarcir o valor total do incentivo recebido da Prefeitura Municipal. Art. 7º - O Executivo poderá regulamentar a pre sente Lei no que couber. Art. 8º - As despesas decorrentes à aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte rubrica: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 04141122.018 - Promoção de incentivo ao aumento de produção vege tal . 3.1,2.0 —- Material de Consumo Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 20 de Agosto de 1998. . AN STELLA aa publicação Dz Prefeito Municipal ros ES LOL sd Em ——