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norma nº 362/1993

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 1993
Date 1993-09-01
EmentaCRIA SUBUNIDADES NA ESTRUTURA ADMINSITRATIVA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, AMPLIA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id360

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 362, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993.
CRIA SUBUNIDADES NA ESTRUPURA ADMINISTRATI-
va DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, AMPLIA o
ADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. É ,
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi
la Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a /
seguinte lei:
ART. 19 - São criadas as subunidades admi-
nistrativas abaixo relacionadas que passam a fazer parte da estru
tura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
adotada pela Lei Municipal nº 104,de 22.05.90:
I - Núcleo de Atividades Artísticas
II - Núcleo de Atividades do Coro Municipal
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São criados os seguin
tes cargos comissionados com o respectivo padrão de vencimentos ,
em correspondência às subunidades ora criadas, que poderão ser
providos, optativamente, sob a forma de função gratificada, que
estabeleci
passam a fazer parte do quadro de cargos em Comissão
dos pela Lei Municipal nº 102, de 22.05.90:
CARGO Nº CARGOS PADRÃO COEFICIENTE CÓDIGO
Cc/FG cc / F6
Dirigente de Núcleo de
Atividades Artísticas..... 02 .,.ccceZeccecors.240 = 1,0...00.2
Dirigente de Núcleo de
Atividades do Coro Mu-
nicipal seno
PARÁGRAFO SEGUNDO - É estabelecida a carga
cargos comissionados
OL cce cre re240 — 1,0..40..2
horária de (20) vinte horas semanais para Os
criados no parágrafo anterior.
ART. 2º — É criada a subunidade administra
tiva denominada "Equipe de Almoxarifado”, que passa a fazer parte
da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administra
adotada pela Lei Municipal nº 104, de 22.05.90.
PARÁGRAFO ÚNICO - É criado o seguinte car-
go comissionado com o respectivo padrão de vencimento, em corres-
ser provido, opta-
ção,
pondência à subunidade ora criada, que poderá
tivamente, sob a forma de Função Gratificada, que passa a fazer /
parte do quadro de cargos em Comissão estabelecidos na Lei Munici
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
cipal nº 102, de 22.05.90.
CARGO Nº CARGOS PADRÃO COEFICIENTE CODIGO
CC/FG cc / FG
Dirigente de equipe de
Almoxarifado..........,.. 01 ...0000.03.00000002,5 = 1,2..0.00 001
ART. 3º - É criado o cargo de Assessor Ad-
ministrativo na Estrutura da Secretaria da Administração a ser /
provido sob a forma de Cargd em Comissão ou Função gratificada -
cc - 3 - coef. 2,5 ou FG - 3 - coef. 1,2 - código 1
PARÁGRAFO ÚNICO - O cargo ora criado terá
suas atribuições regulamentadas por Decreto, e passarã a fazer /
parte do quadro de Cargos Comissionados do Município e na Estrutu
ante-
ra Administrativa adotada conforme Lei referida no artigo
rior.
ART. 4º - Os cargos criados nesta Lei fi-
cam sujeitos às demais disposições contidas nas Leis Municipais /
antes referidas e no Estatuto dos servidores Municipais.
ART. 5º - O Executivo Municipal decretará
no prazo de trinta dias as atribuições das subunidades criadas /
por esta lei.
ART. 69 — Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em espe
cial a Lei Municipal nº 320/93 e suas alterações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, 01 DE SETEMBRO DE 1993.
avrdiéd COSTELLA
Prefeito Municipal
Fot Efetuada & groticçãão a

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