| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1993 |
| Date | 1993-09-01 |
| Ementa | CRIA SUBUNIDADES NA ESTRUTURA ADMINSITRATIVA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, AMPLIA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 360 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 362, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993. CRIA SUBUNIDADES NA ESTRUPURA ADMINISTRATI- va DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES, AMPLIA o ADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. É , ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi la Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a / seguinte lei: ART. 19 - São criadas as subunidades admi- nistrativas abaixo relacionadas que passam a fazer parte da estru tura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, adotada pela Lei Municipal nº 104,de 22.05.90: I - Núcleo de Atividades Artísticas II - Núcleo de Atividades do Coro Municipal PARÁGRAFO PRIMEIRO - São criados os seguin tes cargos comissionados com o respectivo padrão de vencimentos , em correspondência às subunidades ora criadas, que poderão ser providos, optativamente, sob a forma de função gratificada, que estabeleci passam a fazer parte do quadro de cargos em Comissão dos pela Lei Municipal nº 102, de 22.05.90: CARGO Nº CARGOS PADRÃO COEFICIENTE CÓDIGO Cc/FG cc / F6 Dirigente de Núcleo de Atividades Artísticas..... 02 .,.ccceZeccecors.240 = 1,0...00.2 Dirigente de Núcleo de Atividades do Coro Mu- nicipal seno PARÁGRAFO SEGUNDO - É estabelecida a carga cargos comissionados OL cce cre re240 — 1,0..40..2 horária de (20) vinte horas semanais para Os criados no parágrafo anterior. ART. 2º — É criada a subunidade administra tiva denominada "Equipe de Almoxarifado”, que passa a fazer parte da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Administra adotada pela Lei Municipal nº 104, de 22.05.90. PARÁGRAFO ÚNICO - É criado o seguinte car- go comissionado com o respectivo padrão de vencimento, em corres- ser provido, opta- ção, pondência à subunidade ora criada, que poderá tivamente, sob a forma de Função Gratificada, que passa a fazer / parte do quadro de cargos em Comissão estabelecidos na Lei Munici ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES cipal nº 102, de 22.05.90. CARGO Nº CARGOS PADRÃO COEFICIENTE CODIGO CC/FG cc / FG Dirigente de equipe de Almoxarifado..........,.. 01 ...0000.03.00000002,5 = 1,2..0.00 001 ART. 3º - É criado o cargo de Assessor Ad- ministrativo na Estrutura da Secretaria da Administração a ser / provido sob a forma de Cargd em Comissão ou Função gratificada - cc - 3 - coef. 2,5 ou FG - 3 - coef. 1,2 - código 1 PARÁGRAFO ÚNICO - O cargo ora criado terá suas atribuições regulamentadas por Decreto, e passarã a fazer / parte do quadro de Cargos Comissionados do Município e na Estrutu ante- ra Administrativa adotada conforme Lei referida no artigo rior. ART. 4º - Os cargos criados nesta Lei fi- cam sujeitos às demais disposições contidas nas Leis Municipais / antes referidas e no Estatuto dos servidores Municipais. ART. 5º - O Executivo Municipal decretará no prazo de trinta dias as atribuições das subunidades criadas / por esta lei. ART. 69 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em espe cial a Lei Municipal nº 320/93 e suas alterações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, 01 DE SETEMBRO DE 1993. avrdiéd COSTELLA Prefeito Municipal Fot Efetuada & groticçãão a