| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | INCLUI PROJETO/ATIVIDADE NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 132 DE 18-09-90, 263 DE 10-08-92 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 293 DE 30-11-92 |
| native_id | 362 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 364, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993. INCLUI PROJETO/ATIVIDADE NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 132,DE 18.09.90, 263 DE 10.08.92 E “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 293, DE 30.11.92. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de / Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executi vo a incluir o Projeto/Atividade na Lei Municipal nº 132, de 18. 09.90, Lei Municipal nº 263, de 10.08.92 e abrir Crédito espe- = cial na Lei nº 293, de 30.11.92 no valor de CR$ 2.198.208,24 ( dois milhões, cento e noventa e oito mil,duzentos e oito cruzei ros reais e vinte e quatro centavos) dando a seguinte redação: 03 —- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 07 — Administração 025 - Edificações Públicas 03070251.015 - Construção de Casas Populares 4.1.1.0 - Obras e Instalações............CR$ 1.000,000,00 Total recursos recebidos da COHAB.....CR$ 1.198.208,24 ART. 29 - Servirã de recursos para dar co- bertura a esse Crédito Especial, a arrecadação a maior prevista / neste Exercício. Se. ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 10 de Setembro de 1993. Prefeito Municipal icação Foi Efetuado a publicas À Em