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norma nº 367/1993

Tipo Lei
Número / Ano 367 / 1993
Date 1993-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 367, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993,
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PA
RA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi-
la Flores,
Faço saber que a Cêmra Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei;
Art, 1º - Ficam estabelecidas, para elabora
ção dos orçamentos da Administração Pública Municipal, direta e
indireta, relativos ao exercício de 1994 as diretrizes de que tra-
ta esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo LI.
Art. 2º - A partir das prioridades e objeti
vos constantes do Anexo I desta, serão elaboradas as propostas or-
camentárias para 1994, de acordo com as disponibilidades de-recur-
sos financeiros.
Paragrafo 1º - Os investimentos em fase de
execução terão preferência sobre os novos projetos.
Parágrafo 2º - A programação de novos proje
tos,
Parágrafo 3º - O pagamento dos serviços da
dívida de pessoa e de encargos terão prioridade sobre as ações de
expansão.
Art. 3º - Os projetos e atividades constan-
tes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plu-
rianual e com esta Lei.
Art, 4º - As receitas e despesas dos orça--
mentos da Administração direta, das autarquias e das fundações ins
tituídas ou mantidas pelo município, serão classificadas e demons-
tradas segundo a legislação em vigor,
Art. 5º - Nos projetos da Lei Orçamentaria
de receitas e despesas serão apresentadas em valores do mês de ju-
lho de 1993 e serão automaticamente corrigidas pela variação do IG
PM no periodo compreendido entre os meses de julho de 1993 a janei
ro de 1994,
Art. 6º - Na estimativa das receitas serão
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considerados os efeitos das alterações na legislação tributária,es
pecificamente sobre:
I - consolidação da legislação vigente que
regula cada tributo de competência do município;
II - adequação de legislação tributária muni
cipal às eventuais modificações da legislação:. federal;
III - revisão dos índices já existentes que
são indexados de tributos, tarifas e multas e criação de novos ín
dices;
IV - revisão das isenções e incentivos fisca
is.
Art. 7º - As alterações na legislação tribu
tária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encami
nhado à Câmara Municipal até Ot ( um -) mês antes do encerramen-
to do exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação da
proposta orçamentária.
Art, 8º - Nos projetos de Lei Orçamentária
constarão as seguintes autorizações:
I - para abertura de créditos suplementares;
II - para a realização de operações de crédi
to com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da
legislação em vigor;
III - para realização em qualquer mês do exer
cício, de operações de crédito por antecipação da receita, oferecen
do as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vi-
gor.
Art. 9º - Os auxílios ou subvenções a enti-
dades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos,
serão concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de a-
cordo com a Legislação vigente.
Art, 10º - Fica o Poder Executivo autoriza-
do: I - prover os cargos e funções vagos nos
termos da legislação vigente;
II - conceder aumento de remuneração ou ou-
tras vantagens, mediante autorização legislativa específica,
Art. 11º - A criação de cargos, a alteração
de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título
concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só pode-
rão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender,
as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Art. 12º - As despesas com pessoal e encar-
gos sociais não poderão ultrapassar os limites previstos nos arti
gos 169 da Constituição Federal e 38 do Ato das Disposições Consti
tucionais Transitórias.
Parágrafo Único - O limite estabelecido pa-
ra as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os
gastos nas seguintes despesas:
Salários;
Obrigações Patronais;
....
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Provento de aposentadoria e pensões;
Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
Remuneração de Vereadores,
Art. 13º —- São considerados objetivos da Ad
ministração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a:
I - proporcionar o desenvolvimento pessoal
dos servidores através de programas informativos, educativos e cul
turais;
II - melhorar as condições de trabalho, espe
cialmente no que concerne a saúde. alimentação e segurança no tra-
balho;
III - capacitar os servidores para melhor de-
sempenho de funções específicas;
IV - racionalização dos recursos materiais e
humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e e-
ficiência no atendimento dos serviços municipais,
Art. 14º - O Poder Executivo poderá firmar
convênios com outras esferas de Governo para desenvolvimento de
programas prioritários nas áreas de educação, cultura e assistên-
cia social, sem ônus para o município, ou contra-partida, consti-
tuindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimen
to dos recursos.
Art. 15º - O Poder Executivo não repassará
aos órgãos que, possuindo Tesouraria e/ou Contabilidade descentra-
lizadas, não tiverem prestado contas até o 5º dia útil do mês sub-
sequente.
Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação,
. Art. 17º - Revogam-se as disposições em con
trário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 20 de setembro de 1993.
AN IO COSTELLA
Prefeito Municipal
Foi Etetuada a publicação
Em 20 | 09, 53
01
03
VILA
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FLORES
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
PROGRAMA
- PROCESSO LEGISLATIVO:
01.01 -—
01.02 -
Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de móveis e equi-
pamentos no sentido de melhorar as condições de tra-
balho do Legislativo,
Custeio operacional do Poder Legislativo,
Objetivo: Proporcionar condições financeiras ao Po-
der Legislativo de atender suas funções, desde paga-
mento pessoal, material e serviços.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
O7 - ADMINISTRAÇÃO:
07.01 -
07,02 -
07,03 -
07.04 —
07.05 —
07,06 -
07.08 -
07.09 —
Construção do Centro Administrativo.
Objetivo: Construir para instalar os vários setores
da Administração e Câmara Municipal, dando-lhes me-
lhores condições de trabalho.
Aquisição de equipamentos e material Permanente para
escritório.
Objetivo: Adquirir móveis, máquinas de escrever e
calcular, grampeadores, furadores e outros utensi-
lios, (discriminar ou aglutinar - móveis, máquinas e
utensílios de escritório) para equipar conveniente
os órgãos da Administração Municipal.
Despesas de Custeio do Poder Executivo,
Objetivo: Proporcionar condições para que os diver-—
sos órgãos da Administração Municipal possam desen-
volver suas funções, realizando despesas com pessoal
e encargos, material e serviços, admissão de pessoal
e reestruturação administrativa, com criação de Se-
cretarias e órgãos Municipais.
Montagem da Oficina Municipal,
Objetivo: Adquirir máquinas e equipamentos necessá-
rios para a montagem da oficina junto a Garagem Muni
cipal.
Instalação do Posto de Abastecimento de Combustíveis
Objetivo: Instalar junto à garagem/oficina um Posto
de combustíveis para abastecimento do maquinário da
Prefeitura.
Reforma e Ampliação do britador.
Objetivo: Reformar e/ou ampliar o Britador Municipal
oportunizando maior produtividade.
Aquisição de veículos para Administração Municipal.
Objetivo: Adquirir veículos para atender aos diver--
sos óÓrgaos Municipais em suas atividades administra
tivas,
Conservação de veículos de uso da Administração.
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Objetivo: Dar condições aos veículos de uso dos diver
sos órgãos da Administração Municipal de circularem
convenientemente.
07.10 - Aquisição, construção e ampliação de prédios públicos.
Objetivo: Adquirir novos prédios e/ou construir em
terrenos próprios ou adquiri-los e, também. ampliar os
atuais de uso do município visando melhor instalar os
órgãos Municipais, prevendo-se um aumento na área ú-
til.
07,11 — Conservação e manutenção de prédios públicos.
Objetivo: Dar perfeitas condições de uso aos prédios
utilizados pela Administração Municipal, como pintura,
mudança de abertura.,
07.12 - Divulgação Oficial,
Objetivo: Promover a divulgação dos atos Oficiais da
Municipalidade e de interesse dos munícipes.Jornal in
formativo, rádio, TV, panfletos.
07.13 - Recepções e homenagem a autoridades.
Objetivo: Promover recepções e/ou homenagens a autori
dades em visita ao município, assim declarados nos
termos da Lei Municipal e homenagens póstumas a pes-
soas que prestaram relevantes serviços ao Município ,
assim declaradas em lei,
07.14 - Informatização dos serviços Municipais,
Objetivo: Modernizar os serviços de controles finan-
A ceiros e prestação de serviços, agilizando as informa
ções, através de aquisição e/ou locação de equipamen-
tos e desenvolvimento, locação ou aquisição de siste-
mas de programas.
07.15 - Aquisição de central telefônica,
Objetivo: Dotar a Administração Municipal de central
telefônica mais moderna que facilite as comunicações
inclusive com aquisição de fax,
07,16 - Seminário de desenvolvimento.
Objetivo: Criar Plano Diretor para o Município.
04 — AGRICULTURA:
14 - PRODUÇÃO VEGETAL:
14.01 - Incentivo ao programa de irrigação e microbacias.
Objetivo: Oportunizar aos pequenos agricultores de
nosso município, maior produtividade de suas lavouras
e assim melhorando suas condições de vida,
14,02 - Incremento ao Horto Florestal.
Objetivo: Produzir o maior número de mudas para desen
volver o reflorestamento,
14,03 - Aquisiçao de equipamentos e maquinário agrícola,
Objetivo:Auxiliar o pequeno agricultor com horas/tra-
balho, para que o mesmo cultive uma área maior, aumen
tando a produtividade.
14,04 - Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para a-
plicação de defensivos agricolas.
VILA
14,05 -
14.06 -
14.07 -
14.08 -
14.09 -
14,11 —
14,12 -
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Objetivo: Conscientizar da necessidade de preservação
da saúde das pessoas.
Assistência ao pequeno produtor.
Objetivo: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, co-
locando a disposição máquinas agrícolas, sementes, a-
dubos e fertilizantes, diretamente ou em convênio.
Criação de convênios de assistência técnica.
Objetivo: Promover convênio com órgãos oficiais, es-
taduais e federais visando dar maior apoio ao peque
no produtor,
Realização de feiras agro-pastoris.
Objetivo: Promover e divulgar a produção agrícola e
pastoril do município através de promoção de feiras
anuais em conjunto com a associação de produtores.
Conservação de máquinas e implementos agrícolas.
Objetivo:Conservar as máquinas e implementos agríco-
las com manutenção adequada para oferecer melhores
serviços ao pequeno produtor.
Implantação do sistema troca-troca.
Objetivo:Aumentar a produtividade com oferecimento
de semente e matrizes financiadas para pagamento na
safra, .
Criação do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimen
to dos pequenos proprietários(Lei Municipal nº 217 /
91),
Objetivo:Dar melhores condições de vida ao homem do
campo e evitar o êxodo rural,
Incentivar e auxiliar no setor da assistência técni-
ca através da EMATER.
objetivo: Suprir possíveis deficiências no desempenho
da EMATER no Município.
15 - PRODUÇÃO ANIMAL:
15.01 -
15.02 -
Incentivo a Inseminação artificial,
Objetivo:Proporcionar a produção de matrizes de alta
qualidade com baixo custo,
Terraplanagem para aviários, pocilgas e estábulos.
Objetivo: Viabilizar, facilitar e incentivar a melho
ria das propriedades rurais,
16 - ABASTECIMENTO:
16.01 -—
16.03 -
16.09 —
Auxílio na construção de um silo secador,
Objetivo:Incentivar à produção agrícola e auxiliar
na conservação e armazenamento dos cereais produzi--
dos.
Realização de feiras anuais de artesanato.
Objetivo: Criar condições de comercialização de pro-
dutos fabricados artesanalmente por pessoas ou micro
empresas,
Atendimento aos acessos nas propriedades rurais.
Objetivo: Garantir acessos em boas condições para fa
cilitar o escoamento da produção primária.
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17 — PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS:
17.01 —
17.02 —
17,03 -
17.04 —
Aquisição de uma área de terra,
Objetivo: Protejer a flora e a fauna do Município, ser
vir de área de demonstração, estudos e lazer.
Embelezamento paisagístico de todo o Município.
Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flores e
arbustos. a paisagem, tornando um lugar acolhedor.
Despoluição e preservação dos mananciais de água.
Objetivo:Zelar para que as matas ciliares nos mananci-
ais de água sejam preservadas a fim de que seja manti-
da em condições potáveis para servir ao homem, animais
e vegetais.
Recuperação de aterros de pedreiras e locais de extra-
ção da argila.
Objetivo: Recuperar aterros e banhados com técnicas
que protejam o meio ambiente.
18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL:
18.01 —
18.02 -
ea
18.03 -
Promoção de estudos e campanhas sobre produção primá-
ria.
Objetivo: Oferecer maiores conhecimentos para o agri-
cultor sobre as mais diversas atividades rurais, «(tecno
logias, ete.).
Incentivo a criação de organização entre os agriculto-
res por setor de produção.
Objetivo: Melhorar o desempenho da profissão trabalhan
do mais coletivamente.
Incentivo ao cooperativismo,
Objetivo: Auxiliar na obtenção de benefícios através
do cooperativismo,
O5 - COMUNICAÇÕES: |
- 22 — TELECOMUNICAÇÕES
22.01 —
22.02 —
Implantação de telefonia automatizada na área urbana e
rural.
Objetivo:Beneficiar a Comunidade urbana e rural com
DDD, facilitando a comunicação interna e externa.
Instalação de retransmissora de TV.
Objetivo: Melhorar as condições de captação dos sinais
de TV dos diferentes canais de Televisão.
30 — SEGURANÇA:
30.01 —
30.02 -
Doação de terreno e auxílio para construção do prédio
da polícia civil, militar e corpo de bombeiros.
Objetivo: Doar um terreno à polícia civil e auxiliar
na construção do prédio, em convênio com o estado.
Auxílio financeiro ao CONSEPRO:
Objetivo: Proporcionar maior segurança aos munícipes .
nos termos da Lei Municipal.
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA:
41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE O A 06 ANOS:
41.01 —
Construção de creches,
OQbjetivo:Permitir que as mães possam sair para o traba
da
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41.02
lho e que as crianças recebam o carinho especial pa-
ra não serem criadas na rua. .
Auxiliar e criar um pré-escolar.
Objetivo: Oferecer assistencia as crianças em idade
pré-escolar nos setores: educacional, medico, odonto-
lógico e alimentar,
42 - ENSINO FUNDAMENTAL:
42.01 -Assistência ao estudante do Município.
42,02
42.03
42.04
42.05
Objetivo: Assistir aos alunos do município em suas
necessidades materiais e de saúde, inclusive com
transporte escolar,
Aquisição e manutenção de veículos para transporte
escolar,
Objetivo: Transportar alunos do interior, de 5º a 8
séries, a fim de continuarem os seus estudos.
Construção, reforma, ampliação e conservação de pré-
dios escolares,
Objetivo: Oferecer condições mínimas necessárias,aos
alunos' que frequentam nossas escolas, inclusive cal-
çamentos, muros, cercas e jardins.
Aquisição de aparelhos e equipamentos didático-peda-
gógicos, -
Objetivo:Modernizar o ensino, aperfeiçoando o' corpo
docente através de cursos audiovisuais. Favorecer a
aprendizagem.
Construção do prédio para a secretaria da Educação e
Cultura, juntamente com quadra coberta polivalente
para prática de educação física, com arquibancada pa
ra os assistentes, para alunos de 1º e 2º graus.
Objetivo: Construir um prédio onde funcione todos os
orgãos que envolvem esta Secretaria,
- Almoxarifado;
- Sala para cursos técnicos e profissionalizantes,pro
jeção de slides e filmes;
- Biblioteca;
- Museu estudantil;
- Auditório para apresentações;
- Sala para a Secretária da Educação;
- Sala para a supervisora;
- Sala para estoque da merenda;
- Quadra polivalente para educação física, benefici-
ando os alunos do município, Escolas'de 10 e20º0Graus,
competiçoes esportivas, intercambios estudantis |.
" convenções;
- Sala para laboratório (visto que a escola de 1ºe2º
graus não oferece espaço físico para montagem de
um laboratório e o curso oferecido pela escola é
preparação para o trabalho, faz-se necessário ofe-
recer um espaço da Secretaria da Educação à escola;
A
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42,06 -—
42.07 —
42.08 —
- Coral estudantil;
- Banda estudantil;
- Grupo folclórico estudantil "CTG",
Criação de cursos especiais para alunos do supletivo.
Objetivo: Facilitar para os que queiram prestar exa-
mes supletivos, tanto de 1º como de 2º graus.
Auxílio no transporte de professores estaduais e Mu-
nicipais que lecionem no município.
Objetivo:Dar condições melhores para que os professo
res desempenhem bem suas funções.
Cursos de especialização para professores.
Objetivo: Reciclar todos os professores sempre que
necessário,
43 - ENSINO MÉDIO:
43.01 —
43,02 —
43.08 —
Transporte de alunos da zona rural para a urbana.
Objetivo:Oferecer aos jovens da zona rural condições
de concluirem o ensino de 2º grau, sem abandonar a
roça,
Ensino noturno nas escolas.
Objetivo: Para que os alunos que necessitam traba-
lhar de dia tenham oportunidade de estudar à noite.
Curso de 2º grau profissionalizante,
Objetivo: Questionar junto aos órgãos competentes pa
ra criação do curso de 2º grau com habilitação espe-
cífica, para que o aluno quando tiver terminado o 2º
grau, tenha a profissão definida.
44 —- ENSINO SUPERIOR:
44.01 —
44.02 —
Auxílio no transporte escolar. ni
Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outra
cidades para estudos de graduação.
Participação da extensão da Universidade na nossa re
gião.
Objetivo: Proporcionar facilidades para todos os que
precisam continuar seus estudos.
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS:
46.01 -
46.02 -
46.03 -—
46,04 —
Construção de ginásio de esportes nas comunidades.
Objetivo: Dotar as comunidades de um centro esporti-
vo para atender necessidades e ao desenvolvimento fi
sico e social da juventude.
Construção. ampliação e manutenção de parque recrea
tivo.
Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e
a recreação.
Compra de equipamento de lazer,
Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e esco
las, maior conforto e diversidade na educação física
Auxílio na realização dejogos municipais e represen-
tação Municipal.
Objetivo: Integrar as comunidades e promover o espor
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te sadio, ocupando nossos adultos, jovens e crianças,
Realizar intercâmbio intermunicipal .para maior divul
gação e educação para convivência.
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS:
47.01 -Assistência integral aos educandos.
Objetivo: Oferecer à classe estudantil em geral, as-
sistência integral em suas necessidades de alimenta
ção. saúde, esporte, vestuário, transporte escolar ,
material didático e pedagógico e cursos profissiona-
lizantes,
48 —- CULTURA:
48.01 - Ampliação do acervo da biblioteca Publica Municipal
e bibliotecas escolares,
Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico de
todos os assuntos, visto ser este o único centro cul
tural de pesquisas no município. Oferecer novidades
as crianças, para criar o hábito da leitura.
48.02 - Promoção de cursos e seminário de estudo.
Objetivo: Proporcionar as pessoas interessadas, cur-
sos de formação.
48.03 - Encontros para alunos, professores, servidores e cíir
culo de Pais e Mestres,
Hm Objetivo: Promover encontros culturais e lazer capa-
zes de atender a formação integral para professores,
alunos e círculo de pais e mestres,
48.04 - Realização de eventos cívicos.
Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus fei-
tos históricos,
48.05 - Criação de cursos profissionalizantes em todos os ná
Veis e categorias.
Objetivo:Especializar as pessoas cada qual na sua a-
tividade, para dar a todos melhores condições de vi-
da dentro de sua atividade específica.
49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL:
49.01 - Assistência para os excepcionais.
Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de
desenvolvimento de acordo com as suas possibilidades
e aptidões.
O9 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS:
51 - ENERGIA ELÉTRICA:
51.01 - Extensão, manutenção e melhoria da rede de energia e
létrica na zona rural e urbana,
Objetivo: Dotar o município da energia elétrica ne-
cessária para motores domésticos e industriais.
51.02 - Substituição da rede de energia elétrica monofásica :
para trifásica,
Objetivo: Estender a todo interior do município a re
de elétrica trifásica.
51.03 - Melhoria e extensão de iluminação pública.
Objetivo: Conservar e ampliar a rede de -. iluminação
11
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pública.
HABITAÇÃO E URBANISMO:
58 - URBANISMO:
58.01 -
Melhoramento e benfeitorias na área urbana.
Objetivo: Realizar melhorias e benfeitorias na area ur-
bana oferecendo aos moradores maior conforto.
60 - SERVIÇOS DE UTILIADADE PÚBLICA:
60.01 —
60.02 -
60.03 -
60,04 -
60.05 —
60.06 -
60.07 —
60.08 -
Aquisição e manutenção de veículos para coleta de lixo.
Objetivo:Coletar o lixo domiciliar na zona urbana.
Melhoria da rede elétrica.
Objetivo: Melhorar a rede elétrica da area urbana, ins
talando a mesma no Centro das Avenidas.
Criação e manutenção de parques e jardins.
Objetivo:Criar, conservar e manter os jardins,canteiros
de ruas e praças, para dar um aspecto aconchegante ao -
Município. ,
Aquisição de equipamento e manutenção da capela mortuá-
ria.
Objetivo: Dar condições adequadas para realização de ve
lórios e cerimônias fúnebres em nosso município.
Aquisição de equipamentos e material permanente para co
leta de lixo,
Objetivo: Adquirir equipamentos para varredura de vias
públicas e auxiliar na coleta de lixo.
Construção de casas populares.
Objetivo:Construir casas populares visando atender E fa
mílias de baixa renda, ou ainda auxiliandocom material
na reforma das já existentes.
Loteamento popular,
Objetivo: Implantação e manutenção do loteamento visando
atender a pessoas de baixa renda, incluindo-se no pro-
grama à aquisição do imóvel, para parcelamento da área,
projeto e todas as obras de infra-estrutura.
Ampliação e conservação docemitério municipal.
Objetivo:Ampliar conservar o atual cemitério municipal,
inclusive com ajardinamento,
INDÚSTRIA. COMÉRCIO E SERVIÇOS:
62 -— INDÚSTRIA:
62.01 —
62.02 -—
62.03 -
Aquisição e instalação de uma usina para industrializa-
ção do lixo domiciliar para o município ou em consórcio
ou convênio com outros municípios (Lei orgânica Munici--
pal artigo 8º 8 2º),
Objetivo: Eliminar os depósitos de lixo domiciliar cau-
sadores de poluição ambiental e que tornam foco de
transmissão de doenças.
Incentivo às Indústrias.
Objetivo: Criar incentivo a instalação de pequenas in-
dústrias com prioridade para as de origem local e para
ocupar a mão de obra local.
Implantação do pólo industrial,
e
B/A
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Objetivo: Implantar no município o polo industrial, vi
sando equacionar e disciplinar a instalação de indús--
trias. Inclui-se no programa, aquisição da área,proje-
to e obras de infra-estrutura necessária.
62.04 - Conservação do local de acesso para a indústria e o co
mércio,
Objetivo:Facilitar a entrada e saída dos produtos.
62.05 - Limpeza dos entulhos das pedreiras.
Objetivo:Abastecimento do britador e evitar o problema
ecológico dos aterros.
63 - COMÉRCIO:
63.01 - Incentivo ao comérico local.
Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de
casas de comércio em nosso município.
64 - SERVIÇOS FINANCEIROS:
64.01 - Incentivo à instalação de agências bancárias.
Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem que
seja necessário o deslocamento para outros municípios.
65 — TURISMO:
65.01 - Realização de eventos turísticos. .
Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de di-
vulgar o nosso município, nossos produtos e divulgar
locais turísticos.
SAÚDE E SANEAMENTO:
75 - SAÚDE:
75.01 - Assistência médica e sanitária a população.
Objetivo: Promover a assistência médica à população em
postos de saúde e hospital, incluindo-se além da assis
tência médica, medicamentos e exames laboratoriais e
radiológicos, utilizando-se para tanto todos os recur-
sos disponíveis, inclusive a formação de fundos especi
ais.
75.02 - Realização de campanhas de saúde,
Objetivo:Controlar para erradicar as doenças transmis-
siveis, detectadas em nossa regiao.
75.03 - Incremento a fiscalização e inspeção sanitária.
Objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agen-—
tes poluidores e causadores de doenças.
75.04 - Aquisição de medicamentos.
Objetivo:Manter uma farmácia básica para atendimento
aos mais necessitados e aos que dela necessitarem.
75.05 - Aquisição e manutenção do serviço de ambulância.
Objetivo: Transportar doentes mais graves,
75.06 - Ampliação da Unidade Sanitária,
Objetivo: Dotar a unidade sanitária de um pequeno cen-
tro de atendimento ambulatorial, onde um doente ficará
em observação . recuperação e receberá os primeiros so-
corros e assistência obstétrica.
14
75.07 —
75.08 -
75.10 -
75,11 -
75.12 -
75.14 -
75.15 -
75.16 —
75.17 -
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VILA FLORES
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
ambulatórios e hospital.
Objetivo: Equipar e adquirir materiais permanentes pa
ra melhor funcionamento dos ambulatórios e hospital mu
nicipal,
Encaminhamento de pessoas para exames especializados e
a médicos especilistas.
Objetivo: Atender a todos, auxiliando na cura mais ime
diata.
Conservação e manutenção de veículos de atendimento à
saúde.
Objetivo: Conservar e manterem condições de uso as am-
bulâncias e unidades móveis de atendimento à saúde.
Auxílios e subvenções.
Objetivo: Conceder nos termos da Lei nº XX, que insti-
tui o Plano de Auxílios, auxílio e subvenções à entida
des que se dedicam a assistência à carentes. idosos e
crianças e adolescentes e diretamente as pessoas naqui
lo que a Lei permitir.
Assistência à criança e adolescente.
Objetivo: Promover a assistência e proteção da criança
e do adolescente nos termos do estatuto da criança a-
través de ações diretas ou em convênio com órgãos esta
duais ou federais.
Assistência às agentes da saúde com equipamentos de
primeiros socorros.
Objetivo: Equipar para dar melhores condições de aten-
dimento para as comunidades e bairros.
Cursos e palestras sobre medicina atual, medicina con-
vencional, medicina homeopática para toda a população,
Objetivo: Prevenir e curar a custos mais baixos,
Assistência médica domiciliar,
Objetivo: Para prevenir e evitar idas constantes aos
postos de saúde e hospitais, principalmente os idosos,
através de médicos contratados pelo município.
Convênio com: farmácias, laboratórios, sindicatos e ou
tras entidades que beneficiem a saúde da população.
Objetivo: Baratear os custos da saúde para a população.
76 — SANEAMENTO:
76.01 - Implantação do sistema de esgoto.
Objetivo:Realizar a rede de esgoto pluvial e cloacal
no município, evitando assim poluição e focos transmis
sores de doenças,
76.02 - Implantação de água potável nas comunidades.
Objetivo:Abastecer as comunidades com água potável, pro
tegendo assim a saúde da população.
— TRABALHO:
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO:
80.01 —
Cursos, treinamentos, seminarios, palestras e encon--
tros para servidores e professores municipais.
15
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Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores, em suas
areas de atuação.
80.02 - Promover cursos profissionalizantes de artesanato, tri-
cô. corte e costura, arte culinária, pintura, crochê e
outros. ,
Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de pro-
fissionalização a todos para aumento da renda familiar.
- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA:
81 - ASSISTÊNCIA:
81.01 - Construção de um centro de convivência para o idoso.
Objetivo: Congregar os idosos da comunidade. para ati-.
vidades diversas,
82 - PREVIDÊNCIA:
82.01 - Previdência Social a assegurados.
Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais e fami
liares a seguridade social.
82.02 - Previdência social a inativos e pensionistas.
Objetivo: Proporcionar a seguridade social aos inativos
da municipalidade,
84 - Programa de formação do patrimônio do servidor público.
Objetivo:Contribuir com percentual definido em lei para
a formação do patrimônio do servidor público em" Vila
Flores:
— TRANSPORTE:
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO:
88.01 - Conservação de estradas,
Objetivo: Realizar serviços de alargamento .e melhoria.
88.02 - Instalação de uma rodoviária,
Objetivo: Favorecer os usuários para que não necessitem
se deslocar às cidades vizinhas para viagens de longo
percurso.
88.03 - Ampliação, conservação do parque rodoviário municipal.
Objetivo:Oferecer melhores condições de atendimento aos
munícipes quer na conservação de estradas, quer na exe-
cução de serviços particulares.
88.04 - Construção e/ou reforma de pontes e pontilhões.
Objetivo: Melhorar o sistema viário do município e dar
melhores condições de tráfego às estradas vicinais.
88.05 - Aquisição de veículos para as diversas secretarias.
Objetivo: Dotar as secretarias dos veículos necessários
para realização de um trabalho eficiente,
88.06 - Construção de trevo,
Objetivo: Proporcionar aos usuários maior segurança e
visibilidade para acesso às vias secundárias.
88.07 — Aquisição de equipamentos de material permanente para
arruamento.
Objetivo: Adquirir equipamentos e material permanente
necessários para desenvolver as atividades de serviços
de arruamento, praças e jardins.
88.08 - Sinalização do tráfego urbano e rural,
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Objetivo:Facilitar o deslocamento e evitar acidentes.
91 —- TRANSPORTE URBANO:
91.01
91,02
91.03
91,04
91.05
91.06
Implantação do serviço de transporte urbano e rural,
Objetivo:Favorecer aos usuários e em especial aos traba
lhadores e estudantes.
Controle e segurança de tráfego urbano,
Objetivo: Estabelecer limites de velocidade para segu--
rança do povo em geral.
Pavimentação de vias urbanas e rurais,
Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em
nosso município.
Abertura de ruas,
Objetivo: Favorecer o desenvolvimento na área urbana do
município e conservação de estradas vicinais com o obje
tivo de facilitar o acesso e transporte de produtos,
Construção de abrigos rodoviários no município.
Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de embarque
e desembarque de passageiros.
Garantir passagem gratuita para idosos.
Objetivo: Facilitar aos idosos seu deslocamento para su
as necessidades.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES ,
aos 20 de setembro de 1993.
an COSTELLA
Prefeito Municipal
ga q publicação É
por Bretuo g 4) 42-
Em —

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