| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1993 |
| Date | 1993-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 365 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 367, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PA RA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi- la Flores, Faço saber que a Cêmra Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei; Art, 1º - Ficam estabelecidas, para elabora ção dos orçamentos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, relativos ao exercício de 1994 as diretrizes de que tra- ta esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo LI. Art. 2º - A partir das prioridades e objeti vos constantes do Anexo I desta, serão elaboradas as propostas or- camentárias para 1994, de acordo com as disponibilidades de-recur- sos financeiros. Paragrafo 1º - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos. Parágrafo 2º - A programação de novos proje tos, Parágrafo 3º - O pagamento dos serviços da dívida de pessoa e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão. Art. 3º - Os projetos e atividades constan- tes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plu- rianual e com esta Lei. Art, 4º - As receitas e despesas dos orça-- mentos da Administração direta, das autarquias e das fundações ins tituídas ou mantidas pelo município, serão classificadas e demons- tradas segundo a legislação em vigor, Art. 5º - Nos projetos da Lei Orçamentaria de receitas e despesas serão apresentadas em valores do mês de ju- lho de 1993 e serão automaticamente corrigidas pela variação do IG PM no periodo compreendido entre os meses de julho de 1993 a janei ro de 1994, Art. 6º - Na estimativa das receitas serão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES considerados os efeitos das alterações na legislação tributária,es pecificamente sobre: I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do município; II - adequação de legislação tributária muni cipal às eventuais modificações da legislação:. federal; III - revisão dos índices já existentes que são indexados de tributos, tarifas e multas e criação de novos ín dices; IV - revisão das isenções e incentivos fisca is. Art. 7º - As alterações na legislação tribu tária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encami nhado à Câmara Municipal até Ot ( um -) mês antes do encerramen- to do exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação da proposta orçamentária. Art, 8º - Nos projetos de Lei Orçamentária constarão as seguintes autorizações: I - para abertura de créditos suplementares; II - para a realização de operações de crédi to com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor; III - para realização em qualquer mês do exer cício, de operações de crédito por antecipação da receita, oferecen do as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vi- gor. Art. 9º - Os auxílios ou subvenções a enti- dades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, serão concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de a- cordo com a Legislação vigente. Art, 10º - Fica o Poder Executivo autoriza- do: I - prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente; II - conceder aumento de remuneração ou ou- tras vantagens, mediante autorização legislativa específica, Art. 11º - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só pode- rão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender, as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 12º - As despesas com pessoal e encar- gos sociais não poderão ultrapassar os limites previstos nos arti gos 169 da Constituição Federal e 38 do Ato das Disposições Consti tucionais Transitórias. Parágrafo Único - O limite estabelecido pa- ra as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas: Salários; Obrigações Patronais; .... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Provento de aposentadoria e pensões; Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; Remuneração de Vereadores, Art. 13º —- São considerados objetivos da Ad ministração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a: I - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores através de programas informativos, educativos e cul turais; II - melhorar as condições de trabalho, espe cialmente no que concerne a saúde. alimentação e segurança no tra- balho; III - capacitar os servidores para melhor de- sempenho de funções específicas; IV - racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e e- ficiência no atendimento dos serviços municipais, Art. 14º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura e assistên- cia social, sem ônus para o município, ou contra-partida, consti- tuindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimen to dos recursos. Art. 15º - O Poder Executivo não repassará aos órgãos que, possuindo Tesouraria e/ou Contabilidade descentra- lizadas, não tiverem prestado contas até o 5º dia útil do mês sub- sequente. Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, . Art. 17º - Revogam-se as disposições em con trário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 20 de setembro de 1993. AN IO COSTELLA Prefeito Municipal Foi Etetuada a publicação Em 20 | 09, 53 01 03 VILA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO FLORES DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994. PROGRAMA - PROCESSO LEGISLATIVO: 01.01 -— 01.02 - Aquisição de equipamento e material permanente. Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de móveis e equi- pamentos no sentido de melhorar as condições de tra- balho do Legislativo, Custeio operacional do Poder Legislativo, Objetivo: Proporcionar condições financeiras ao Po- der Legislativo de atender suas funções, desde paga- mento pessoal, material e serviços. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: O7 - ADMINISTRAÇÃO: 07.01 - 07,02 - 07,03 - 07.04 — 07.05 — 07,06 - 07.08 - 07.09 — Construção do Centro Administrativo. Objetivo: Construir para instalar os vários setores da Administração e Câmara Municipal, dando-lhes me- lhores condições de trabalho. Aquisição de equipamentos e material Permanente para escritório. Objetivo: Adquirir móveis, máquinas de escrever e calcular, grampeadores, furadores e outros utensi- lios, (discriminar ou aglutinar - móveis, máquinas e utensílios de escritório) para equipar conveniente os órgãos da Administração Municipal. Despesas de Custeio do Poder Executivo, Objetivo: Proporcionar condições para que os diver-— sos órgãos da Administração Municipal possam desen- volver suas funções, realizando despesas com pessoal e encargos, material e serviços, admissão de pessoal e reestruturação administrativa, com criação de Se- cretarias e órgãos Municipais. Montagem da Oficina Municipal, Objetivo: Adquirir máquinas e equipamentos necessá- rios para a montagem da oficina junto a Garagem Muni cipal. Instalação do Posto de Abastecimento de Combustíveis Objetivo: Instalar junto à garagem/oficina um Posto de combustíveis para abastecimento do maquinário da Prefeitura. Reforma e Ampliação do britador. Objetivo: Reformar e/ou ampliar o Britador Municipal oportunizando maior produtividade. Aquisição de veículos para Administração Municipal. Objetivo: Adquirir veículos para atender aos diver-- sos óÓrgaos Municipais em suas atividades administra tivas, Conservação de veículos de uso da Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Dar condições aos veículos de uso dos diver sos órgãos da Administração Municipal de circularem convenientemente. 07.10 - Aquisição, construção e ampliação de prédios públicos. Objetivo: Adquirir novos prédios e/ou construir em terrenos próprios ou adquiri-los e, também. ampliar os atuais de uso do município visando melhor instalar os órgãos Municipais, prevendo-se um aumento na área ú- til. 07,11 — Conservação e manutenção de prédios públicos. Objetivo: Dar perfeitas condições de uso aos prédios utilizados pela Administração Municipal, como pintura, mudança de abertura., 07.12 - Divulgação Oficial, Objetivo: Promover a divulgação dos atos Oficiais da Municipalidade e de interesse dos munícipes.Jornal in formativo, rádio, TV, panfletos. 07.13 - Recepções e homenagem a autoridades. Objetivo: Promover recepções e/ou homenagens a autori dades em visita ao município, assim declarados nos termos da Lei Municipal e homenagens póstumas a pes- soas que prestaram relevantes serviços ao Município , assim declaradas em lei, 07.14 - Informatização dos serviços Municipais, Objetivo: Modernizar os serviços de controles finan- A ceiros e prestação de serviços, agilizando as informa ções, através de aquisição e/ou locação de equipamen- tos e desenvolvimento, locação ou aquisição de siste- mas de programas. 07.15 - Aquisição de central telefônica, Objetivo: Dotar a Administração Municipal de central telefônica mais moderna que facilite as comunicações inclusive com aquisição de fax, 07,16 - Seminário de desenvolvimento. Objetivo: Criar Plano Diretor para o Município. 04 — AGRICULTURA: 14 - PRODUÇÃO VEGETAL: 14.01 - Incentivo ao programa de irrigação e microbacias. Objetivo: Oportunizar aos pequenos agricultores de nosso município, maior produtividade de suas lavouras e assim melhorando suas condições de vida, 14,02 - Incremento ao Horto Florestal. Objetivo: Produzir o maior número de mudas para desen volver o reflorestamento, 14,03 - Aquisiçao de equipamentos e maquinário agrícola, Objetivo:Auxiliar o pequeno agricultor com horas/tra- balho, para que o mesmo cultive uma área maior, aumen tando a produtividade. 14,04 - Incentivo ao uso de equipamentos de proteção para a- plicação de defensivos agricolas. VILA 14,05 - 14.06 - 14.07 - 14.08 - 14.09 - 14,11 — 14,12 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO FLORES Objetivo: Conscientizar da necessidade de preservação da saúde das pessoas. Assistência ao pequeno produtor. Objetivo: Dar apoio técnico ao pequeno produtor, co- locando a disposição máquinas agrícolas, sementes, a- dubos e fertilizantes, diretamente ou em convênio. Criação de convênios de assistência técnica. Objetivo: Promover convênio com órgãos oficiais, es- taduais e federais visando dar maior apoio ao peque no produtor, Realização de feiras agro-pastoris. Objetivo: Promover e divulgar a produção agrícola e pastoril do município através de promoção de feiras anuais em conjunto com a associação de produtores. Conservação de máquinas e implementos agrícolas. Objetivo:Conservar as máquinas e implementos agríco- las com manutenção adequada para oferecer melhores serviços ao pequeno produtor. Implantação do sistema troca-troca. Objetivo:Aumentar a produtividade com oferecimento de semente e matrizes financiadas para pagamento na safra, . Criação do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimen to dos pequenos proprietários(Lei Municipal nº 217 / 91), Objetivo:Dar melhores condições de vida ao homem do campo e evitar o êxodo rural, Incentivar e auxiliar no setor da assistência técni- ca através da EMATER. objetivo: Suprir possíveis deficiências no desempenho da EMATER no Município. 15 - PRODUÇÃO ANIMAL: 15.01 - 15.02 - Incentivo a Inseminação artificial, Objetivo:Proporcionar a produção de matrizes de alta qualidade com baixo custo, Terraplanagem para aviários, pocilgas e estábulos. Objetivo: Viabilizar, facilitar e incentivar a melho ria das propriedades rurais, 16 - ABASTECIMENTO: 16.01 -— 16.03 - 16.09 — Auxílio na construção de um silo secador, Objetivo:Incentivar à produção agrícola e auxiliar na conservação e armazenamento dos cereais produzi-- dos. Realização de feiras anuais de artesanato. Objetivo: Criar condições de comercialização de pro- dutos fabricados artesanalmente por pessoas ou micro empresas, Atendimento aos acessos nas propriedades rurais. Objetivo: Garantir acessos em boas condições para fa cilitar o escoamento da produção primária. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 17 — PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS: 17.01 — 17.02 — 17,03 - 17.04 — Aquisição de uma área de terra, Objetivo: Protejer a flora e a fauna do Município, ser vir de área de demonstração, estudos e lazer. Embelezamento paisagístico de todo o Município. Objetivo: Renovar, com o plantio de árvores, flores e arbustos. a paisagem, tornando um lugar acolhedor. Despoluição e preservação dos mananciais de água. Objetivo:Zelar para que as matas ciliares nos mananci- ais de água sejam preservadas a fim de que seja manti- da em condições potáveis para servir ao homem, animais e vegetais. Recuperação de aterros de pedreiras e locais de extra- ção da argila. Objetivo: Recuperar aterros e banhados com técnicas que protejam o meio ambiente. 18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL: 18.01 — 18.02 - ea 18.03 - Promoção de estudos e campanhas sobre produção primá- ria. Objetivo: Oferecer maiores conhecimentos para o agri- cultor sobre as mais diversas atividades rurais, «(tecno logias, ete.). Incentivo a criação de organização entre os agriculto- res por setor de produção. Objetivo: Melhorar o desempenho da profissão trabalhan do mais coletivamente. Incentivo ao cooperativismo, Objetivo: Auxiliar na obtenção de benefícios através do cooperativismo, O5 - COMUNICAÇÕES: | - 22 — TELECOMUNICAÇÕES 22.01 — 22.02 — Implantação de telefonia automatizada na área urbana e rural. Objetivo:Beneficiar a Comunidade urbana e rural com DDD, facilitando a comunicação interna e externa. Instalação de retransmissora de TV. Objetivo: Melhorar as condições de captação dos sinais de TV dos diferentes canais de Televisão. 30 — SEGURANÇA: 30.01 — 30.02 - Doação de terreno e auxílio para construção do prédio da polícia civil, militar e corpo de bombeiros. Objetivo: Doar um terreno à polícia civil e auxiliar na construção do prédio, em convênio com o estado. Auxílio financeiro ao CONSEPRO: Objetivo: Proporcionar maior segurança aos munícipes . nos termos da Lei Municipal. 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA: 41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE O A 06 ANOS: 41.01 — Construção de creches, OQbjetivo:Permitir que as mães possam sair para o traba da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 41.02 lho e que as crianças recebam o carinho especial pa- ra não serem criadas na rua. . Auxiliar e criar um pré-escolar. Objetivo: Oferecer assistencia as crianças em idade pré-escolar nos setores: educacional, medico, odonto- lógico e alimentar, 42 - ENSINO FUNDAMENTAL: 42.01 -Assistência ao estudante do Município. 42,02 42.03 42.04 42.05 Objetivo: Assistir aos alunos do município em suas necessidades materiais e de saúde, inclusive com transporte escolar, Aquisição e manutenção de veículos para transporte escolar, Objetivo: Transportar alunos do interior, de 5º a 8 séries, a fim de continuarem os seus estudos. Construção, reforma, ampliação e conservação de pré- dios escolares, Objetivo: Oferecer condições mínimas necessárias,aos alunos' que frequentam nossas escolas, inclusive cal- çamentos, muros, cercas e jardins. Aquisição de aparelhos e equipamentos didático-peda- gógicos, - Objetivo:Modernizar o ensino, aperfeiçoando o' corpo docente através de cursos audiovisuais. Favorecer a aprendizagem. Construção do prédio para a secretaria da Educação e Cultura, juntamente com quadra coberta polivalente para prática de educação física, com arquibancada pa ra os assistentes, para alunos de 1º e 2º graus. Objetivo: Construir um prédio onde funcione todos os orgãos que envolvem esta Secretaria, - Almoxarifado; - Sala para cursos técnicos e profissionalizantes,pro jeção de slides e filmes; - Biblioteca; - Museu estudantil; - Auditório para apresentações; - Sala para a Secretária da Educação; - Sala para a supervisora; - Sala para estoque da merenda; - Quadra polivalente para educação física, benefici- ando os alunos do município, Escolas'de 10 e20º0Graus, competiçoes esportivas, intercambios estudantis |. " convenções; - Sala para laboratório (visto que a escola de 1ºe2º graus não oferece espaço físico para montagem de um laboratório e o curso oferecido pela escola é preparação para o trabalho, faz-se necessário ofe- recer um espaço da Secretaria da Educação à escola; A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES 42,06 -— 42.07 — 42.08 — - Coral estudantil; - Banda estudantil; - Grupo folclórico estudantil "CTG", Criação de cursos especiais para alunos do supletivo. Objetivo: Facilitar para os que queiram prestar exa- mes supletivos, tanto de 1º como de 2º graus. Auxílio no transporte de professores estaduais e Mu- nicipais que lecionem no município. Objetivo:Dar condições melhores para que os professo res desempenhem bem suas funções. Cursos de especialização para professores. Objetivo: Reciclar todos os professores sempre que necessário, 43 - ENSINO MÉDIO: 43.01 — 43,02 — 43.08 — Transporte de alunos da zona rural para a urbana. Objetivo:Oferecer aos jovens da zona rural condições de concluirem o ensino de 2º grau, sem abandonar a roça, Ensino noturno nas escolas. Objetivo: Para que os alunos que necessitam traba- lhar de dia tenham oportunidade de estudar à noite. Curso de 2º grau profissionalizante, Objetivo: Questionar junto aos órgãos competentes pa ra criação do curso de 2º grau com habilitação espe- cífica, para que o aluno quando tiver terminado o 2º grau, tenha a profissão definida. 44 —- ENSINO SUPERIOR: 44.01 — 44.02 — Auxílio no transporte escolar. ni Objetivo: Auxiliar os alunos que se deslocam a outra cidades para estudos de graduação. Participação da extensão da Universidade na nossa re gião. Objetivo: Proporcionar facilidades para todos os que precisam continuar seus estudos. 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS: 46.01 - 46.02 - 46.03 -— 46,04 — Construção de ginásio de esportes nas comunidades. Objetivo: Dotar as comunidades de um centro esporti- vo para atender necessidades e ao desenvolvimento fi sico e social da juventude. Construção. ampliação e manutenção de parque recrea tivo. Objetivo: Oferecer à população condições de lazer e a recreação. Compra de equipamento de lazer, Objetivo: Proporcionar a todas as comunidades e esco las, maior conforto e diversidade na educação física Auxílio na realização dejogos municipais e represen- tação Municipal. Objetivo: Integrar as comunidades e promover o espor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES te sadio, ocupando nossos adultos, jovens e crianças, Realizar intercâmbio intermunicipal .para maior divul gação e educação para convivência. 47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS: 47.01 -Assistência integral aos educandos. Objetivo: Oferecer à classe estudantil em geral, as- sistência integral em suas necessidades de alimenta ção. saúde, esporte, vestuário, transporte escolar , material didático e pedagógico e cursos profissiona- lizantes, 48 —- CULTURA: 48.01 - Ampliação do acervo da biblioteca Publica Municipal e bibliotecas escolares, Objetivo: Oportunizar aos usuários um acervo rico de todos os assuntos, visto ser este o único centro cul tural de pesquisas no município. Oferecer novidades as crianças, para criar o hábito da leitura. 48.02 - Promoção de cursos e seminário de estudo. Objetivo: Proporcionar as pessoas interessadas, cur- sos de formação. 48.03 - Encontros para alunos, professores, servidores e cíir culo de Pais e Mestres, Hm Objetivo: Promover encontros culturais e lazer capa- zes de atender a formação integral para professores, alunos e círculo de pais e mestres, 48.04 - Realização de eventos cívicos. Objetivo: Valorizar nossos antepassados e seus fei- tos históricos, 48.05 - Criação de cursos profissionalizantes em todos os ná Veis e categorias. Objetivo:Especializar as pessoas cada qual na sua a- tividade, para dar a todos melhores condições de vi- da dentro de sua atividade específica. 49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL: 49.01 - Assistência para os excepcionais. Objetivo: Oportunizar aos excepcionais condições de desenvolvimento de acordo com as suas possibilidades e aptidões. O9 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS: 51 - ENERGIA ELÉTRICA: 51.01 - Extensão, manutenção e melhoria da rede de energia e létrica na zona rural e urbana, Objetivo: Dotar o município da energia elétrica ne- cessária para motores domésticos e industriais. 51.02 - Substituição da rede de energia elétrica monofásica : para trifásica, Objetivo: Estender a todo interior do município a re de elétrica trifásica. 51.03 - Melhoria e extensão de iluminação pública. Objetivo: Conservar e ampliar a rede de -. iluminação 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES pública. HABITAÇÃO E URBANISMO: 58 - URBANISMO: 58.01 - Melhoramento e benfeitorias na área urbana. Objetivo: Realizar melhorias e benfeitorias na area ur- bana oferecendo aos moradores maior conforto. 60 - SERVIÇOS DE UTILIADADE PÚBLICA: 60.01 — 60.02 - 60.03 - 60,04 - 60.05 — 60.06 - 60.07 — 60.08 - Aquisição e manutenção de veículos para coleta de lixo. Objetivo:Coletar o lixo domiciliar na zona urbana. Melhoria da rede elétrica. Objetivo: Melhorar a rede elétrica da area urbana, ins talando a mesma no Centro das Avenidas. Criação e manutenção de parques e jardins. Objetivo:Criar, conservar e manter os jardins,canteiros de ruas e praças, para dar um aspecto aconchegante ao - Município. , Aquisição de equipamento e manutenção da capela mortuá- ria. Objetivo: Dar condições adequadas para realização de ve lórios e cerimônias fúnebres em nosso município. Aquisição de equipamentos e material permanente para co leta de lixo, Objetivo: Adquirir equipamentos para varredura de vias públicas e auxiliar na coleta de lixo. Construção de casas populares. Objetivo:Construir casas populares visando atender E fa mílias de baixa renda, ou ainda auxiliandocom material na reforma das já existentes. Loteamento popular, Objetivo: Implantação e manutenção do loteamento visando atender a pessoas de baixa renda, incluindo-se no pro- grama à aquisição do imóvel, para parcelamento da área, projeto e todas as obras de infra-estrutura. Ampliação e conservação docemitério municipal. Objetivo:Ampliar conservar o atual cemitério municipal, inclusive com ajardinamento, INDÚSTRIA. COMÉRCIO E SERVIÇOS: 62 -— INDÚSTRIA: 62.01 — 62.02 -— 62.03 - Aquisição e instalação de uma usina para industrializa- ção do lixo domiciliar para o município ou em consórcio ou convênio com outros municípios (Lei orgânica Munici-- pal artigo 8º 8 2º), Objetivo: Eliminar os depósitos de lixo domiciliar cau- sadores de poluição ambiental e que tornam foco de transmissão de doenças. Incentivo às Indústrias. Objetivo: Criar incentivo a instalação de pequenas in- dústrias com prioridade para as de origem local e para ocupar a mão de obra local. Implantação do pólo industrial, e B/A 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Implantar no município o polo industrial, vi sando equacionar e disciplinar a instalação de indús-- trias. Inclui-se no programa, aquisição da área,proje- to e obras de infra-estrutura necessária. 62.04 - Conservação do local de acesso para a indústria e o co mércio, Objetivo:Facilitar a entrada e saída dos produtos. 62.05 - Limpeza dos entulhos das pedreiras. Objetivo:Abastecimento do britador e evitar o problema ecológico dos aterros. 63 - COMÉRCIO: 63.01 - Incentivo ao comérico local. Objetivo: Criar incentivos com vistas a instalação de casas de comércio em nosso município. 64 - SERVIÇOS FINANCEIROS: 64.01 - Incentivo à instalação de agências bancárias. Objetivo: Oferecer a todos, serviços bancários sem que seja necessário o deslocamento para outros municípios. 65 — TURISMO: 65.01 - Realização de eventos turísticos. . Objetivo: Criar e participar de eventos capazes de di- vulgar o nosso município, nossos produtos e divulgar locais turísticos. SAÚDE E SANEAMENTO: 75 - SAÚDE: 75.01 - Assistência médica e sanitária a população. Objetivo: Promover a assistência médica à população em postos de saúde e hospital, incluindo-se além da assis tência médica, medicamentos e exames laboratoriais e radiológicos, utilizando-se para tanto todos os recur- sos disponíveis, inclusive a formação de fundos especi ais. 75.02 - Realização de campanhas de saúde, Objetivo:Controlar para erradicar as doenças transmis- siveis, detectadas em nossa regiao. 75.03 - Incremento a fiscalização e inspeção sanitária. Objetivo: Realizar uma fiscalização firme sobre agen-— tes poluidores e causadores de doenças. 75.04 - Aquisição de medicamentos. Objetivo:Manter uma farmácia básica para atendimento aos mais necessitados e aos que dela necessitarem. 75.05 - Aquisição e manutenção do serviço de ambulância. Objetivo: Transportar doentes mais graves, 75.06 - Ampliação da Unidade Sanitária, Objetivo: Dotar a unidade sanitária de um pequeno cen- tro de atendimento ambulatorial, onde um doente ficará em observação . recuperação e receberá os primeiros so- corros e assistência obstétrica. 14 75.07 — 75.08 - 75.10 - 75,11 - 75.12 - 75.14 - 75.15 - 75.16 — 75.17 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para ambulatórios e hospital. Objetivo: Equipar e adquirir materiais permanentes pa ra melhor funcionamento dos ambulatórios e hospital mu nicipal, Encaminhamento de pessoas para exames especializados e a médicos especilistas. Objetivo: Atender a todos, auxiliando na cura mais ime diata. Conservação e manutenção de veículos de atendimento à saúde. Objetivo: Conservar e manterem condições de uso as am- bulâncias e unidades móveis de atendimento à saúde. Auxílios e subvenções. Objetivo: Conceder nos termos da Lei nº XX, que insti- tui o Plano de Auxílios, auxílio e subvenções à entida des que se dedicam a assistência à carentes. idosos e crianças e adolescentes e diretamente as pessoas naqui lo que a Lei permitir. Assistência à criança e adolescente. Objetivo: Promover a assistência e proteção da criança e do adolescente nos termos do estatuto da criança a- través de ações diretas ou em convênio com órgãos esta duais ou federais. Assistência às agentes da saúde com equipamentos de primeiros socorros. Objetivo: Equipar para dar melhores condições de aten- dimento para as comunidades e bairros. Cursos e palestras sobre medicina atual, medicina con- vencional, medicina homeopática para toda a população, Objetivo: Prevenir e curar a custos mais baixos, Assistência médica domiciliar, Objetivo: Para prevenir e evitar idas constantes aos postos de saúde e hospitais, principalmente os idosos, através de médicos contratados pelo município. Convênio com: farmácias, laboratórios, sindicatos e ou tras entidades que beneficiem a saúde da população. Objetivo: Baratear os custos da saúde para a população. 76 — SANEAMENTO: 76.01 - Implantação do sistema de esgoto. Objetivo:Realizar a rede de esgoto pluvial e cloacal no município, evitando assim poluição e focos transmis sores de doenças, 76.02 - Implantação de água potável nas comunidades. Objetivo:Abastecer as comunidades com água potável, pro tegendo assim a saúde da população. — TRABALHO: 80 - RELAÇÕES DO TRABALHO: 80.01 — Cursos, treinamentos, seminarios, palestras e encon-- tros para servidores e professores municipais. 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo: Capacitar cada vez mais os servidores, em suas areas de atuação. 80.02 - Promover cursos profissionalizantes de artesanato, tri- cô. corte e costura, arte culinária, pintura, crochê e outros. , Objetivo: Oferecer oportunidades diversificadas de pro- fissionalização a todos para aumento da renda familiar. - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA: 81 - ASSISTÊNCIA: 81.01 - Construção de um centro de convivência para o idoso. Objetivo: Congregar os idosos da comunidade. para ati-. vidades diversas, 82 - PREVIDÊNCIA: 82.01 - Previdência Social a assegurados. Objetivo: Proporcionar aos servidores municipais e fami liares a seguridade social. 82.02 - Previdência social a inativos e pensionistas. Objetivo: Proporcionar a seguridade social aos inativos da municipalidade, 84 - Programa de formação do patrimônio do servidor público. Objetivo:Contribuir com percentual definido em lei para a formação do patrimônio do servidor público em" Vila Flores: — TRANSPORTE: 88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO: 88.01 - Conservação de estradas, Objetivo: Realizar serviços de alargamento .e melhoria. 88.02 - Instalação de uma rodoviária, Objetivo: Favorecer os usuários para que não necessitem se deslocar às cidades vizinhas para viagens de longo percurso. 88.03 - Ampliação, conservação do parque rodoviário municipal. Objetivo:Oferecer melhores condições de atendimento aos munícipes quer na conservação de estradas, quer na exe- cução de serviços particulares. 88.04 - Construção e/ou reforma de pontes e pontilhões. Objetivo: Melhorar o sistema viário do município e dar melhores condições de tráfego às estradas vicinais. 88.05 - Aquisição de veículos para as diversas secretarias. Objetivo: Dotar as secretarias dos veículos necessários para realização de um trabalho eficiente, 88.06 - Construção de trevo, Objetivo: Proporcionar aos usuários maior segurança e visibilidade para acesso às vias secundárias. 88.07 — Aquisição de equipamentos de material permanente para arruamento. Objetivo: Adquirir equipamentos e material permanente necessários para desenvolver as atividades de serviços de arruamento, praças e jardins. 88.08 - Sinalização do tráfego urbano e rural, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Objetivo:Facilitar o deslocamento e evitar acidentes. 91 —- TRANSPORTE URBANO: 91.01 91,02 91.03 91,04 91.05 91.06 Implantação do serviço de transporte urbano e rural, Objetivo:Favorecer aos usuários e em especial aos traba lhadores e estudantes. Controle e segurança de tráfego urbano, Objetivo: Estabelecer limites de velocidade para segu-- rança do povo em geral. Pavimentação de vias urbanas e rurais, Objetivo: Melhorar as condições de trafegabilidade em nosso município. Abertura de ruas, Objetivo: Favorecer o desenvolvimento na área urbana do município e conservação de estradas vicinais com o obje tivo de facilitar o acesso e transporte de produtos, Construção de abrigos rodoviários no município. Objetivo: Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros. Garantir passagem gratuita para idosos. Objetivo: Facilitar aos idosos seu deslocamento para su as necessidades. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES , aos 20 de setembro de 1993. an COSTELLA Prefeito Municipal ga q publicação É por Bretuo g 4) 42- Em —