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norma nº 368/1993

Tipo Lei
Número / Ano 368 / 1993
Date 1993-09-20
EmentaFIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 101 E 102 E SUAS ALTERAÇÕES
native_id366

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 368, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993.
FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 101 e 102/90 E SUAS ALTERAÇÕES
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART. 1º - O salário de referência para apli-
cação dos coeficientes previstos nas Leis Municipais nº 101 e 102,
de 22.05.90 e suas alterações, fica fixado em CR$ 9.435,85 (nove /
mil, quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros reais e oitenta e cin |
co centavos).
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de setembro de /
1993,
ART. 3º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 20 de setembro de 1993.
RO 7 Am
Prefeito Municipal
Foi Efetuada a Publicação
o Fm £O0 | 09 , 33 +

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