| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1993 |
| Date | 1993-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE BOCHÓFILO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 367 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 370, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE BOCHÓFILO CARMO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi- la Flores. Faço saber que a Câmara Municipald e Verea- dores aprovou e eu sanciono e promulgo a se guinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder um auxílio no va- lor de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros reais), ao / Clube Bochófilo Carmo para ampliação e reforma do Parque Esporti- VO. ART. 2º - A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até 30 dias após a concessão do auxílio. ART. 3º - Como contrapartida fica assegura- do ao Município o direito de, gratuitamente, usar o Parque Espor- tivo beneficiado para a realização de competições esportivas orga nizadas pela Administração, atividades cívicas, festejos, comemo- rações e prática de esportes em geral, nos termos do incluso con-' vênio, que fica fazendo parte integrante dessa Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - O uso previsto neste arti go deverá ser ajustado com a entidade beneficiada. ART. 4º — As despesas decorrentes da seguin te Lei correrão à conta da seguinte rubrica: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08462241.026 - Promoções Esportivas 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 5º — Esta Lei entra em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 20 de setembro de 1993. a Fuada Q publicação nm LL | 09 , 93 dr aid axroldé COSTELLA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que entre si firmam, de um lado o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa juridica de direito públi- co interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO COSTELLA, brasileiro, casado, CPF 05772869000, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante designado sim- plesmente de MUNICÍPIO e, de outro lado, o CLUBE BOCHÓFILO DO CAR MO, sociedade civil, com sede na Linha Aimorê , Comunidade de Nos sa Senhora do Carmo - Vila Flores, neste ato representada por seu presidente Sr. ITACIR DETOGNI, brasileiro, casado, residente e do- miciliado na Linha Aimorê, a seguir denominado simplesmente de CON VENIADO, objetivando a ampliação e reforma do Parque Esportivo me- diante as seguinte cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Municipio concede auxílio no valor de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros reais) ao CLUBE BOCHÓFI- LO DO CARMO, para ampliação e reforma do Parque Esportivo da Comu- nidade. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio / prestarã contas ao Município do valor recebido até 30 dias após a concessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido. CLÂUSULA TERCEIRA: Sempre que o MUNICÍPIO necessitar do parque es- portivo para jogos, atividades cívicas, festejos, comemorações, o CONVENIADO deverã liberar o uso, de forma gratuita, desde que soli citado com antecedência de 07 dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento de solicitação tempestiva de que trata a cláusula anterior, implicará na recisão do presente convê- nio, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1% ao mês. CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 06 (seis) me. ses. Vila Flores, CONVENIADO RR AN Prefeito Municipal