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norma nº 370/1993

Tipo Lei
Número / Ano 370 / 1993
Date 1993-09-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE BOCHÓFILO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id367

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 370, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO
AO CLUBE BOCHÓFILO CARMO E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi-
la Flores.
Faço saber que a Câmara Municipald e Verea-
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a se
guinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder um auxílio no va-
lor de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros reais), ao /
Clube Bochófilo Carmo para ampliação e reforma do Parque Esporti-
VO.
ART. 2º - A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido
até 30 dias após a concessão do auxílio.
ART. 3º - Como contrapartida fica assegura-
do ao Município o direito de, gratuitamente, usar o Parque Espor-
tivo beneficiado para a realização de competições esportivas orga
nizadas pela Administração, atividades cívicas, festejos, comemo-
rações e prática de esportes em geral, nos termos do incluso con-'
vênio, que fica fazendo parte integrante dessa Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - O uso previsto neste arti
go deverá ser ajustado com a entidade beneficiada.
ART. 4º — As despesas decorrentes da seguin
te Lei correrão à conta da seguinte rubrica:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08462241.026 - Promoções Esportivas
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 5º — Esta Lei entra em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 20 de setembro de 1993.
a Fuada Q publicação
nm LL | 09 , 93 dr
aid
axroldé COSTELLA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si firmam, de um
lado o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa juridica de direito públi-
co interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
ANTONIO COSTELLA, brasileiro, casado, CPF 05772869000, residente e
domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante designado sim-
plesmente de MUNICÍPIO e, de outro lado, o CLUBE BOCHÓFILO DO CAR
MO, sociedade civil, com sede na Linha Aimorê , Comunidade de Nos
sa Senhora do Carmo - Vila Flores, neste ato representada por seu
presidente Sr. ITACIR DETOGNI, brasileiro, casado, residente e do-
miciliado na Linha Aimorê, a seguir denominado simplesmente de CON
VENIADO, objetivando a ampliação e reforma do Parque Esportivo me-
diante as seguinte cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Municipio concede auxílio no valor de CR$
65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros reais) ao CLUBE BOCHÓFI-
LO DO CARMO, para ampliação e reforma do Parque Esportivo da Comu-
nidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio /
prestarã contas ao Município do valor recebido até 30 dias após a
concessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÂUSULA TERCEIRA: Sempre que o MUNICÍPIO necessitar do parque es-
portivo para jogos, atividades cívicas, festejos, comemorações, o
CONVENIADO deverã liberar o uso, de forma gratuita, desde que soli
citado com antecedência de 07 dias.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento de solicitação tempestiva de que
trata a cláusula anterior, implicará na recisão do presente convê-
nio, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor recebido,
mais correção monetária e juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 06 (seis) me.
ses.
Vila Flores,
CONVENIADO RR AN
Prefeito Municipal

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