| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1993 |
| Date | 1993-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA Vº JORNADA DE INTEGRAÇÃO DE Vº EXPOSIÇÃO-FEIRA AGROINDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 371, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993. AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZA- ÇÃO DA Va JORNADA DE INTEGRAÇÃO E Va EXPOSI- ÇÃO-FEIRA AGROINDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: Art. 19 - É autorizado o Poder Executivo a re alizar gastos com a realização da va Jornada de Integração e Va Ex posição-Feira Agroindustrial do Município de Vila Flores, no dia 03 de outubro, com refeições a convidados, premiação de animais e da gincana, transporte de animais, publicidade e instalação de som, até o valor de CR$ 190.000,00 ( cento e noventa mil cruzeiros reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão sob as rubricas orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 04 de outubro de 1993. Fot Efetuada q publicação ÇA Prefeito Municipal tim OU / JO 493.