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norma nº 371/1993

Tipo Lei
Número / Ano 371 / 1993
Date 1993-10-04
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA Vº JORNADA DE INTEGRAÇÃO DE Vº EXPOSIÇÃO-FEIRA AGROINDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id368

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 371, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993.
AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZA-
ÇÃO DA Va JORNADA DE INTEGRAÇÃO E Va EXPOSI-
ÇÃO-FEIRA AGROINDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
Art. 19 - É autorizado o Poder Executivo a re
alizar gastos com a realização da va Jornada de Integração e Va Ex
posição-Feira Agroindustrial do Município de Vila Flores, no dia
03 de outubro, com refeições a convidados, premiação de animais e
da gincana, transporte de animais, publicidade e instalação de som,
até o valor de CR$ 190.000,00 ( cento e noventa mil cruzeiros
reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão sob as rubricas orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 04 de outubro de 1993.
Fot Efetuada q publicação ÇA Prefeito Municipal
tim OU / JO 493.

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