| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1993 |
| Date | 1993-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR DENTISTA PARA ATENDER NO POSTO DE SAÚDE |
| native_id | 369 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 372, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR DENTISTA PARA ATENDER NO POSTO DE SAÚDE. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Execu- tivo na pessoa do Prefeito Municipal a contratar um dentista para atuar na Unidade Sanitária deste município. Art, 2º - A contratação de que trata . o artigo primeiro tera vigência de oútubro de 1993. a 06 de janeiro de 1994. PARÁGRAFO ÚNICO - O vencimento percebido pelo dentista contratado terá como referência, o valor equivalen- te ao Padrão 10 - Índice: 5.0, conforme consta no Plano de Carrei ra do Funcionalismo Público Municipal, Art, 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a rubrica: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 13754282,.019 - Desenvolvimento das atividades da Secretaria 3.1.1.1 - Pessoal Civil Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 04 dê oitubro de 1993. ares nei Prefeito Municipal .