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norma nº 37/1989

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 1989
Date 1989-05-29
EmentaINSITUI O QUADRO EXCEDENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT ESTABELECE O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
* LEI MUNICIPAL Nº 037, DE 29 DE MAIO DE 1989.
INSTITUI O QUADRO EXCEDENTE DO MAGIS-
TÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, REGIDO PELA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO-CLT,
ESTABELECE O RESPECTIVO PLANO DE PAGA
MENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Flores .
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Os atuais professores muni
cipais, que não possuirem titulação específica de magistério -2º
grau, com respectivo estágio, e/ou Curso Superior de Educação se
rão enquadrados no Quadro de Excedentes.
ART. 2º - Os integrantes do Quadro de
Excedentes, perceberão remuneração de acordo com Plano de Carrei
ra do Magistério Público Municipal, excetuando-se a promoção por
classe.
, PARÁGRAFO ÚNICO - O vencimento básico
dos professores que integram o Quadro de Excedentes terã como
coeficiente para aplicação sobre o salário de referência, especi
ficado no parágrafo único do Art. 5º do Plano de Carreira do Ma-
gistério Público Municipal, 1.4 (hum ponto quatro).
ART. 39 — Esta Lei entra em vigor em
leo de junho de 1989, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 29 de maio de 1989.
ç
ZELIA BRANDALISE FIORI
Prefeito Municipal
Foi Efetuada a publicação
Em 41 04. | EG
es »

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