| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1989 |
| Date | 1989-05-29 |
| Ementa | INSITUI O QUADRO EXCEDENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT ESTABELECE O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 37 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO * LEI MUNICIPAL Nº 037, DE 29 DE MAIO DE 1989. INSTITUI O QUADRO EXCEDENTE DO MAGIS- TÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO-CLT, ESTABELECE O RESPECTIVO PLANO DE PAGA MENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Flores . Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Os atuais professores muni cipais, que não possuirem titulação específica de magistério -2º grau, com respectivo estágio, e/ou Curso Superior de Educação se rão enquadrados no Quadro de Excedentes. ART. 2º - Os integrantes do Quadro de Excedentes, perceberão remuneração de acordo com Plano de Carrei ra do Magistério Público Municipal, excetuando-se a promoção por classe. , PARÁGRAFO ÚNICO - O vencimento básico dos professores que integram o Quadro de Excedentes terã como coeficiente para aplicação sobre o salário de referência, especi ficado no parágrafo único do Art. 5º do Plano de Carreira do Ma- gistério Público Municipal, 1.4 (hum ponto quatro). ART. 39 — Esta Lei entra em vigor em leo de junho de 1989, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 29 de maio de 1989. ç ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal Foi Efetuada a publicação Em 41 04. | EG es »