| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1993 |
| Date | 1993-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
| native_id | 370 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 373, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ANTONIO COSTELLA, Prefeito municipal de Vi la Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a / seguinte Lei: ART. 19 - É autorizado o Poder Executivo a abrir no corrente exercício um Cédito Adicional no valor de CR$ / 2.550.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), nas seguinte rubricas: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03070211.005 - Aquisição de equipamentos e material permanente 4.1.2.0 - Equipamento e material permanente.CR$ 200.000,00 03070212.005 - Manutenção e desenvolv. da ativ. da Secretaria 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.......CR$ 100.000,00 15824922.006 - Contribuição fundo Previdência ao Servidor 3.2.1.4 - Contribuição a fundos.............CR$ 1.800.000,00 04 — SECRETARIA DA FAZENDA 03070211.006 - Aquisição de equipamento e material permanente 4.1.2.0 - Equip. e mat. permanente..........CR$ 100.000,00 03070212.007 - Manutenção das atividades da Secretaria 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos........CR$ 100.000,00 06 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 13754282.020 - Assitência Médica e Sanitária a população 3.1.3.2 —- outros serviços e encargos........CR$ 100.000,00 08421881.014 - Aquisição de equip. e material permanente para ensino fundamental 4.1.2.0 - Equipamento e mat. permanente.....CR$ 150.000,00 CR$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cincoenta mil cruzeiros reais) ART. 29 - Servirá de recursos para dar co bertura a esse Crédito Adicional, a arrecadação a maior prevista neste Exercício. ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 04 de outubro de 1993. T47 3 muiicação Em OY/ JO (193 + RR 277 ANA Prefeito Municipal