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norma nº 373/1993

Tipo Lei
Número / Ano 373 / 1993
Date 1993-10-04
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
native_id370

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 373, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ANTONIO COSTELLA, Prefeito municipal de Vi
la Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a /
seguinte Lei:
ART. 19 - É autorizado o Poder Executivo a
abrir no corrente exercício um Cédito Adicional no valor de CR$ /
2.550.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), nas
seguinte rubricas:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03070211.005 - Aquisição de equipamentos e material permanente
4.1.2.0 - Equipamento e material permanente.CR$ 200.000,00
03070212.005 - Manutenção e desenvolv. da ativ. da Secretaria
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.......CR$ 100.000,00
15824922.006 - Contribuição fundo Previdência ao Servidor
3.2.1.4 - Contribuição a fundos.............CR$ 1.800.000,00
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
03070211.006 - Aquisição de equipamento e material permanente
4.1.2.0 - Equip. e mat. permanente..........CR$ 100.000,00
03070212.007 - Manutenção das atividades da Secretaria
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos........CR$ 100.000,00
06 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
13754282.020 - Assitência Médica e Sanitária a população
3.1.3.2 —- outros serviços e encargos........CR$ 100.000,00
08421881.014 - Aquisição de equip. e material permanente para
ensino fundamental
4.1.2.0 - Equipamento e mat. permanente.....CR$ 150.000,00
CR$ 2.550.000,00
(dois milhões, quinhentos e cincoenta mil cruzeiros reais)
ART. 29 - Servirá de recursos para dar co
bertura a esse Crédito Adicional, a arrecadação a maior prevista
neste Exercício.
ART. 30 - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 04 de outubro de 1993.
T47 3 muiicação
Em OY/ JO (193 +
RR 277 ANA
Prefeito Municipal

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