| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1993 |
| Date | 1993-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAM DE COMBATE A FORMIGA SPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 371 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 374, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PRO GRAMA DE COMBATE A FORMIGA SPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: . Art, 1º - É instituído o Programa de Combate a Formiga SPP (insetos da superfamília FORMICOIDEA) que trazem gran- des prejuízos a produção agrícola do Município; a ser desenvolvido junto aos pequenos agricultores, com o apoio e o acompanhamento técni co da EMATER, nos termos estabelecidos nesta Lei. Art, 2º —- O programa de combate a formigas SPP consistira no fornecimento pelo Município aos agricultores de a- grotóxicos necessários ao combate as colônias de formigas como iscas granuladas e brometo de metila e o empréstimo dos equipamentos neces- sários para sua aplicação. PARÁGRAFO 1º - O Município destinará recur-- sos até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total necessário pa- ra o atendimento dos agricultores. PARÁGRAFO 2º - Para efeito do parágrafo ante rior o Município fornecerá a sua parte, em agrotóxico, através de com- provação com nota fiscal pelo beneficiário da aquisição de sua parce- la, com base na quantidade de agrotóxico adquirida. Art. 3º - O Município disporá da participa-- ção da EMATER que será responsável pelo levantamento das necessidades e estabelecimento das condições técnicas de aplicação de tóxicos como quantidades, manuseio e impacto sobre o ambiente, Art. 4º - A Prefeitura manterá controle e ca dastramento dos beneficiários do programa ora instituído de forma a e xecutá-lo com vistas ao efetivo combate das colônias de formigas nas propriedades e controle dos recursos aplicados. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplica- ção desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria, Art. 6º - Revogadas as disposiçoes em contrá rio. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 04 de outubro de 1993. Fot Efetuada a publicação Em Ou) JO 13 anne srer1a Prefeito Municipal hoo cart RELAÇÃO DOS AGRICULTORES BENEFICIADOS PELO PROGRAMA DE COMBATE À FORMIGA CORTADEIRA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI- LA FLORES, NOME 1-Vilma Pessutto 2-Avelino Galli 3-Gentil Ferreto 4-Roque Turcatto 5-Angelo Bristot 6-Valdir Cristianeti 7-Gilmar Simoneto B-Félix Serena 9-Ulga Soares Brandalise 10-Dorval Ceccatto So 11-Valmor Didoné 12-Augusto Canevese 13-Viveiro/Fundec l4-Luis Zancanarro 15-Albino 9,. Beltrame 16-Neuri Cristianeti 17-Vilma Pessutto 18-Leonir Guadagnin 19-Eva Turcatto 20-EVa Turcatto 21-Roque Turcatto 22-Dorval Ceccatto 23-Valdir Didoné “” 94-Roberto Guidolin 25-Viveiro Municipal Saldo em estoque: Total: ESCRITÓRIO MUNICIPAL DA LOCALIDADE Sede Faixa Azul Faixa Azul La, Aimoré Sede La, Duque de Caxias Sede Caravágio La. Aimoré La. Aimoré La, Aimoré La. La. Rampi Aimoré S. Jorge La. Aimoré. La, Duque de Caxias Sede La. Aimoré La, Aimoré La. La. Aimoré Aimoré La. Aimoré La, Aimoré S. Lourenço “La, Aimoré Dl Decis aeee tee ra eee 01 Decis E3 aplicadores 03 aplicadores 01 Decis Méd, Veterinário CRMV — 1 — N.º 1287 Q [ERR RR O DR AR do RR do RR Rs RR RR O JR o A so AR cr RR Oo RE NR o a RR o RR UANTIDADE lata- 0,5Kg lata -3,0 lata- 1,0 lata- 3,0 lata- 1,0 lata- 9,5 latas-5,0 lata- 0,5 lata- 2,0 lata- 5,D lata- 1,0 lata- 1,0 latas-1,0 lata- 2,0 lata- 5,0 lata- 0,5 lata- 0,5 lata- 0,5 lata- 0,5 lata- 0,5 lata- 1,0 latas-5,0 lata- 2,5 lata- 1,0 1,0 Kg kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg kg Kg kg Kg kg Kg kg kg kg Kg Kg kg kg kg 27 latas-43,5kg 3 latas-6,5 Kg 30 latas-50,0Kg EMATER DE VILA FLORES- RS < EA Z— PED [DRC ALERIO TREVISAN