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norma nº 374/1993

Tipo Lei
Número / Ano 374 / 1993
Date 1993-10-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAM DE COMBATE A FORMIGA SPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id371

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 374, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PRO
GRAMA DE COMBATE A FORMIGA SPP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
. Art, 1º - É instituído o Programa de Combate
a Formiga SPP (insetos da superfamília FORMICOIDEA) que trazem gran-
des prejuízos a produção agrícola do Município; a ser desenvolvido
junto aos pequenos agricultores, com o apoio e o acompanhamento técni
co da EMATER, nos termos estabelecidos nesta Lei.
Art, 2º —- O programa de combate a formigas
SPP consistira no fornecimento pelo Município aos agricultores de a-
grotóxicos necessários ao combate as colônias de formigas como iscas
granuladas e brometo de metila e o empréstimo dos equipamentos neces-
sários para sua aplicação.
PARÁGRAFO 1º - O Município destinará recur--
sos até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total necessário pa-
ra o atendimento dos agricultores.
PARÁGRAFO 2º - Para efeito do parágrafo ante
rior o Município fornecerá a sua parte, em agrotóxico, através de com-
provação com nota fiscal pelo beneficiário da aquisição de sua parce-
la, com base na quantidade de agrotóxico adquirida.
Art. 3º - O Município disporá da participa--
ção da EMATER que será responsável pelo levantamento das necessidades
e estabelecimento das condições técnicas de aplicação de tóxicos como
quantidades, manuseio e impacto sobre o ambiente,
Art. 4º - A Prefeitura manterá controle e ca
dastramento dos beneficiários do programa ora instituído de forma a e
xecutá-lo com vistas ao efetivo combate das colônias de formigas nas
propriedades e controle dos recursos aplicados.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplica-
ção desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria,
Art. 6º - Revogadas as disposiçoes em contrá
rio.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 04 de outubro de 1993.
Fot Efetuada a publicação
Em Ou) JO 13 anne srer1a
Prefeito Municipal
hoo
cart
RELAÇÃO DOS AGRICULTORES BENEFICIADOS PELO PROGRAMA DE
COMBATE À FORMIGA CORTADEIRA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI-
LA FLORES,
NOME
1-Vilma Pessutto
2-Avelino Galli
3-Gentil Ferreto
4-Roque Turcatto
5-Angelo Bristot
6-Valdir Cristianeti
7-Gilmar Simoneto
B-Félix Serena
9-Ulga Soares Brandalise
10-Dorval Ceccatto
So 11-Valmor Didoné
12-Augusto Canevese
13-Viveiro/Fundec
l4-Luis Zancanarro
15-Albino 9,. Beltrame
16-Neuri Cristianeti
17-Vilma Pessutto
18-Leonir Guadagnin
19-Eva Turcatto
20-EVa Turcatto
21-Roque Turcatto
22-Dorval Ceccatto
23-Valdir Didoné
“” 94-Roberto Guidolin
25-Viveiro Municipal
Saldo em estoque:
Total:
ESCRITÓRIO MUNICIPAL DA
LOCALIDADE
Sede
Faixa Azul
Faixa Azul
La, Aimoré
Sede
La, Duque de Caxias
Sede
Caravágio
La. Aimoré
La. Aimoré
La, Aimoré
La.
La.
Rampi
Aimoré
S. Jorge
La. Aimoré.
La, Duque de Caxias
Sede
La. Aimoré
La, Aimoré
La.
La.
Aimoré
Aimoré
La. Aimoré
La, Aimoré
S. Lourenço
“La, Aimoré Dl Decis
aeee tee ra eee
01 Decis
E3 aplicadores
03 aplicadores 01 Decis
Méd, Veterinário
CRMV — 1 — N.º 1287
Q
[ERR RR O DR AR do RR do RR Rs RR RR O JR o A so AR cr RR Oo RE NR o a RR o RR
UANTIDADE
lata- 0,5Kg
lata -3,0
lata- 1,0
lata- 3,0
lata- 1,0
lata- 9,5
latas-5,0
lata- 0,5
lata- 2,0
lata- 5,D
lata- 1,0
lata- 1,0
latas-1,0
lata- 2,0
lata- 5,0
lata- 0,5
lata- 0,5
lata- 0,5
lata- 0,5
lata- 0,5
lata- 1,0
latas-5,0
lata- 2,5
lata- 1,0
1,0
Kg
kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
kg
Kg
kg
Kg
kg
Kg
kg
kg
kg
Kg
Kg
kg
kg
kg
27 latas-43,5kg
3 latas-6,5 Kg
30 latas-50,0Kg
EMATER DE VILA FLORES- RS
<
EA
Z— PED
[DRC ALERIO TREVISAN

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