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norma nº 376/1993

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 1993
Date 1993-10-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR GASTOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA ESTUDO CULTURAL
native_id373

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 376, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO REALIZAR GASTOS NA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA ESTUDO CULTURAL.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Paço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a -se-
guinte Lei:
ART. 19 - É autorizado o Poder Executivo a
realizar gastos na Secretaria Municipal de Educação até o valor /
de CR$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros reais), a fim de
realizar um estudo cultural nas áreas de ciências e estudos Soci-
ais, na região da Serra, nos Municípios de Carlos Barbosa, Garibal
di e Bento Gonçalves para alunos de la a 42 série de todas as es-
colas que compõe esse Município. Na oportunidade as crianças te-
rão acesso a um Trem Maria Fumaça, conhecendo uma estrada de fer-
ro e o relevo desses Municípios, no dia 07 de outubro de 1993.
AR7. 2º — As despesas decorrentes da presen
te Lei correrão sob as rubricas orçamentárias próprias.
ART. 39 - Esta Lei entra em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 04 de outubro de 1993.
ANT COSTELLA
Prefeito Municipal
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