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norma nº 378/1993

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 1993
Date 1993-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES PRIVADAS PARA O INCENTIVO A INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE GADO LEITEIRO EM NOSSO MUNICÍPIO
native_id375

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(9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 378, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO
COM ENTIDADES PRIVADAS PARA O INCENTIVO À IN
SEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE GADO LEITEIRO EM NOS
SO MUNICÍPIO.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo o se-
guinte Lei:
ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo,
na pessoa do Senhor Prefeito Municipal a firmar convênio coleti-
vo ou individual, com as entidades privadas COOPERATIVA SANTA CLA
RA LTDA e COOPERATIVA DOS PRODUTORES E TRANSPORTADORES DE LEITE
DE VILA FLORES LTDA - COOPFLOR, bem como outras entidades do gêne
ro, privadas, públicas, autárguicas, ou sociedade de economia mis
ta, ou paraestatais, com as cláusulas e condições que melhor aten
der ao interesse público e determinação do Poder Executivo, fixan
do os respectivos valores, a título de auxílio ou contribuição nos
custos, estendidos aos limites do município, para o incentivo a
inseminação Artificial,
ART, 29 - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão aob a rubrica:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
04150882.017 - Incentivo a Inseminação artificial
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 3º - O convênio a ser celebrado é parte /
integrante desta Lei, e terá duração de 03(três) anos.
ART. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de /
sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmen-
te a Lei Municipal nº 005/89 e sua alterações.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 13 de outubro de 1993.
Foi Efctuada à CE a
Em ido 7777-408
Prefeito Municipal
(9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
CONVENIO INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL (Minuta)
As partes signatárias do presente Convênio de um lado
o Município de Vila Flores, entidade de direito Público representa
da pelo seu Prefeito Municipal ANTONIO COSTELLA, casado, residente
e domiciliado em Vial Flores, a Avenida das Flores nº 575, autori-
zado nos termos da Lei Municipal nº ....de.......... e de outro la
do a Sociedade (Comercial ou de economia mista, CGC, sede social ,
cidade, representante legal, estado civil, profissão, residência) /
tem justo e acertado entre si o presente convênio, a fim de aten-
der ao que dispõe a Lei municipal nas seguintes cláusulas e condi-
ções:
DO OBJETO: A Administração Municipal tem interesse em incentivar a
produção do leite e seus derivados dentro do território do Munici-
pio de Vila Flores. Esse incentivo deverá, forçosamente iniciar-se
através da apuração e qualidade do gado leiteiro.Para tanto, tem /
sido inseminação artificial uma mola impulsora importantíssima no
aumento da produção.De outra parte, a firma signatária cujo comêr-
cio tem sido especifico nesse ramo de atividade, tem demonstrado o
interesse sufuciente para a Comunhão de esforços em atingir tais /
objetivos, razões que levam o Município a Legislar sobre o assunto.
DO AJUSTE DE CONTRIBUIÇÃO: Assim, o Município de Vila Flores, paga
rá a Convenente a título de colaboração, a quantia de CR$..........
(o... ), pela aplicação de cada inseminação artificial, a título de
auxilio.Far-se-á a comprovação dessa Inseminação através de documen
to hábil, apresentado e assinado pelo Convenente e pelo proprietário
do animal, com a respectiva data da inseminação e data de possivel
nascimento da cria. A vista desse documento-fatura, o Município efe
tuará o respectivo pagamento. A fatura abrangerá o periodo de um /
mês, isto é, será pago mensal. O preço unitário estipulado sofrerá
reajuste mensal, com base no indice da TR ou outro que o substituir.
DO PRAZO DE DURAÇÃO: O presente Convênio terá duração de 03(três) a
nos, com início em (data de aprovação da Lei), podendoser denuncia-
da por qualquer das partes, a qualquer tempo, com aviso prévio de /
trinta dias, sem direito a ressarcimento de parte a parte.
DAS CONDIÇÕES GERAIS: As Convenentes não terão direito ao auxílio /
previsto neste Convênio, quando a inseminação for feita fora dos li
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VILA FLORES
mites do Município de Vila Flores, bem como em animais que, mesmo
estando no Município, seus proprietârios tenham domicílio ou sede
de sua empresa fora dele.
Fica eleito o Foro da Comarca a qua pertence o Munici-
pio de Vila Flores para dirimir qualquer contenda originária do /
presente convênio.
As despesas decorrentes do presente, correrão sob a ru
brica jã especificada pela Lei.
Nada mais, lido e achado conforme, vai assinado pelas
partes e duas testemunhas.
Vila Flores,....
CONVENIADO arroio derein
Prefeito Municipal
TESTEMUNAS:

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