| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1993 |
| Date | 1993-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES PRIVADAS PARA O INCENTIVO A INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE GADO LEITEIRO EM NOSSO MUNICÍPIO |
| native_id | 375 |
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(9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 378, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES PRIVADAS PARA O INCENTIVO À IN SEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE GADO LEITEIRO EM NOS SO MUNICÍPIO. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo o se- guinte Lei: ART. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal a firmar convênio coleti- vo ou individual, com as entidades privadas COOPERATIVA SANTA CLA RA LTDA e COOPERATIVA DOS PRODUTORES E TRANSPORTADORES DE LEITE DE VILA FLORES LTDA - COOPFLOR, bem como outras entidades do gêne ro, privadas, públicas, autárguicas, ou sociedade de economia mis ta, ou paraestatais, com as cláusulas e condições que melhor aten der ao interesse público e determinação do Poder Executivo, fixan do os respectivos valores, a título de auxílio ou contribuição nos custos, estendidos aos limites do município, para o incentivo a inseminação Artificial, ART, 29 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão aob a rubrica: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 04150882.017 - Incentivo a Inseminação artificial 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 3º - O convênio a ser celebrado é parte / integrante desta Lei, e terá duração de 03(três) anos. ART. 49 — Esta Lei entra em vigor na data de / sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmen- te a Lei Municipal nº 005/89 e sua alterações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 13 de outubro de 1993. Foi Efctuada à CE a Em ido 7777-408 Prefeito Municipal (9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CONVENIO INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL (Minuta) As partes signatárias do presente Convênio de um lado o Município de Vila Flores, entidade de direito Público representa da pelo seu Prefeito Municipal ANTONIO COSTELLA, casado, residente e domiciliado em Vial Flores, a Avenida das Flores nº 575, autori- zado nos termos da Lei Municipal nº ....de.......... e de outro la do a Sociedade (Comercial ou de economia mista, CGC, sede social , cidade, representante legal, estado civil, profissão, residência) / tem justo e acertado entre si o presente convênio, a fim de aten- der ao que dispõe a Lei municipal nas seguintes cláusulas e condi- ções: DO OBJETO: A Administração Municipal tem interesse em incentivar a produção do leite e seus derivados dentro do território do Munici- pio de Vila Flores. Esse incentivo deverá, forçosamente iniciar-se através da apuração e qualidade do gado leiteiro.Para tanto, tem / sido inseminação artificial uma mola impulsora importantíssima no aumento da produção.De outra parte, a firma signatária cujo comêr- cio tem sido especifico nesse ramo de atividade, tem demonstrado o interesse sufuciente para a Comunhão de esforços em atingir tais / objetivos, razões que levam o Município a Legislar sobre o assunto. DO AJUSTE DE CONTRIBUIÇÃO: Assim, o Município de Vila Flores, paga rá a Convenente a título de colaboração, a quantia de CR$.......... (o... ), pela aplicação de cada inseminação artificial, a título de auxilio.Far-se-á a comprovação dessa Inseminação através de documen to hábil, apresentado e assinado pelo Convenente e pelo proprietário do animal, com a respectiva data da inseminação e data de possivel nascimento da cria. A vista desse documento-fatura, o Município efe tuará o respectivo pagamento. A fatura abrangerá o periodo de um / mês, isto é, será pago mensal. O preço unitário estipulado sofrerá reajuste mensal, com base no indice da TR ou outro que o substituir. DO PRAZO DE DURAÇÃO: O presente Convênio terá duração de 03(três) a nos, com início em (data de aprovação da Lei), podendoser denuncia- da por qualquer das partes, a qualquer tempo, com aviso prévio de / trinta dias, sem direito a ressarcimento de parte a parte. DAS CONDIÇÕES GERAIS: As Convenentes não terão direito ao auxílio / previsto neste Convênio, quando a inseminação for feita fora dos li ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES mites do Município de Vila Flores, bem como em animais que, mesmo estando no Município, seus proprietârios tenham domicílio ou sede de sua empresa fora dele. Fica eleito o Foro da Comarca a qua pertence o Munici- pio de Vila Flores para dirimir qualquer contenda originária do / presente convênio. As despesas decorrentes do presente, correrão sob a ru brica jã especificada pela Lei. Nada mais, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e duas testemunhas. Vila Flores,.... CONVENIADO arroio derein Prefeito Municipal TESTEMUNAS: