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norma nº 380/1993

Tipo Lei
Número / Ano 380 / 1993
Date 1993-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO GRÊMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id377

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 380, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO
AO GRÊMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de.
Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vere
adores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo
na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder um auxilio no va
lor de CR$ 85.000,00 ( oitenta e cinco mil cruzeiros reais), ao
Grêmio Esportivo e Cultural Caravágio para ampliação e reforma
do parque esportivo e recreativo.
Art. 2º - A entidade beneficiada com fo)
presente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor rece-
bido atê 30 dias após a concessão do auxílio.
Art. 39 - Como contrapartida fica assegu-
rado ao Município o direito de, gratuitamente, usar o parque Es-
portivo e sede social , beneficiado para a realização de competi
ções esportivas organizadas pela Administração, atividades civi-
cas, festejos, comemorações e prática de esporte em geral, nos
termos do incluso convênio,que fica fazendo parte integrante des
sa Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - O uso previsto neste
artigo deverá ser ajustado com a entidade beneficiada.
Art. 4º —- As despesas decorrentes da se-
guinte Lei correrão à conta da seguinte rubrica:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08462242.026 — Promoções Esportivas
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 18 de outubro de 1993.
Foi Efetuada a publicação
axtontó o
Em ALI MO RP. 4 Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si firmam, de um la
do O MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público in
terno, neste ato representado por seu prefeito municipal,Sr. ANTONIO
COSTELLA, brasileiro, casado, CPF 05772869000, residente e domicilia
do nesta cidade de Vila Flores doravante designado simplesmente de
MUNICÍPIO e, de outro lado, o CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO ,
sociedade civil, com sede na localidade de Caravágio neste ato repre
sentada por seu presidente Sr. ADEMAR CARBONERA, brasileiro, casado,
residente na Comunidade do Caravágio, Linha Marechal Deodoro - Vila
Flores, a seguir denominado simplesmente por CONVENIADO, objetivando
a ampliação e reforma do Parque Esportivo e Recreativo mediante as
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de CR$
85.000,00 ( oitenta e cinco mil cruzeiros reais) ao Clube Esportivo
e Cultural Caravágio para ampliação e reformas no Parque Esportivo e
Recreativo da comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio pres
tará contas ao Município do valor recebido até 30 dias após a conces
são do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que O Município necessitar do Parque Espor
tivo e Recreativo , para jogos, atividades cívicas, festejos, comemo
rações o CONVENIADO deverá liberar o uso, de forma gratuita, desde
que solicitado com antecedência de 07 dias.
CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento de solicitação tempestiva de que
trata a cláusula anterior, implicará na rescisão do presente convê--
nio, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor recebido
mais a correção monetária e juros de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 06 (seis) meses.
Vila Flores,
CONVENIADO aro siim
Prefeito Municipal

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