| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1993 |
| Date | 1993-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO GRÊMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 380, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993. AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO GRÊMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de. Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vere adores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder um auxilio no va lor de CR$ 85.000,00 ( oitenta e cinco mil cruzeiros reais), ao Grêmio Esportivo e Cultural Caravágio para ampliação e reforma do parque esportivo e recreativo. Art. 2º - A entidade beneficiada com fo) presente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor rece- bido atê 30 dias após a concessão do auxílio. Art. 39 - Como contrapartida fica assegu- rado ao Município o direito de, gratuitamente, usar o parque Es- portivo e sede social , beneficiado para a realização de competi ções esportivas organizadas pela Administração, atividades civi- cas, festejos, comemorações e prática de esporte em geral, nos termos do incluso convênio,que fica fazendo parte integrante des sa Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - O uso previsto neste artigo deverá ser ajustado com a entidade beneficiada. Art. 4º —- As despesas decorrentes da se- guinte Lei correrão à conta da seguinte rubrica: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08462242.026 — Promoções Esportivas 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 18 de outubro de 1993. Foi Efetuada a publicação axtontó o Em ALI MO RP. 4 Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que entre si firmam, de um la do O MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público in terno, neste ato representado por seu prefeito municipal,Sr. ANTONIO COSTELLA, brasileiro, casado, CPF 05772869000, residente e domicilia do nesta cidade de Vila Flores doravante designado simplesmente de MUNICÍPIO e, de outro lado, o CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO , sociedade civil, com sede na localidade de Caravágio neste ato repre sentada por seu presidente Sr. ADEMAR CARBONERA, brasileiro, casado, residente na Comunidade do Caravágio, Linha Marechal Deodoro - Vila Flores, a seguir denominado simplesmente por CONVENIADO, objetivando a ampliação e reforma do Parque Esportivo e Recreativo mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de CR$ 85.000,00 ( oitenta e cinco mil cruzeiros reais) ao Clube Esportivo e Cultural Caravágio para ampliação e reformas no Parque Esportivo e Recreativo da comunidade. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio pres tará contas ao Município do valor recebido até 30 dias após a conces são do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que O Município necessitar do Parque Espor tivo e Recreativo , para jogos, atividades cívicas, festejos, comemo rações o CONVENIADO deverá liberar o uso, de forma gratuita, desde que solicitado com antecedência de 07 dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento de solicitação tempestiva de que trata a cláusula anterior, implicará na rescisão do presente convê-- nio, obrigando a entidade conveniada à devolução do valor recebido mais a correção monetária e juros de 1% ao mês. CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 06 (seis) meses. Vila Flores, CONVENIADO aro siim Prefeito Municipal