| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1993 |
| Date | 1993-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A SOCIEDADE ESPORTIVA E CULTURAL SÃO JOÃO BATISTA - BARRO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 381, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AU XÍLIO A SOCIEDADE ESPORTIVA E CULTURAL SÃO JOÃO BATISTA, BARRO PRETO, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei; Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder um auxilio no valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros reais), a Socieda de Esportiva e Cultural São João Batista, na comunidade de Barro Pre to. para melhorias na futura sede social, parque esportivo e cultu- ral. Art, 2º —- A entidade beneficiada com fo) presente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até 30 dias após a concessão do auxílio. Art. 3º - Como contrapartida fica assegu rado ao Município o direito de. gratuitamente, usar o parque esporti vo e. sede social, beneficiado para a realização de competições espor tivas organizadas pela Administração, atividades cívicas, festejos . comemorações e prática de esporte em geral, nos termos do incluso convênio, que fica fazendo parte integrante dessa Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - O uso previsto neste artigo devera ser ajustado com a entidade beneficiada. Art. 4º - As despesas decorrentes da se- guinte Lei correrão a conta da seguinte rubrica: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08462242.026 - Promoções Esportivas 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 18 de outubro de 1993, Foi Efetuada a publicação AN DO a AA Em (14 /O 1 IB Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que entre si firmam, de um lado o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ANTO NIO COSTELLA, brasileiro, casado. CPF 05772869000, residente e domi ciliado nesta cidade de Vila Flores doravante designado simplesmente de MUNICÍPIO e, de outro lado, a SOCIEDADE ESPORTIVA E CULTURAL SÃO JOÃO BATISTA, sociedade civil, com sede no Bairro de Barro Preto neste ato representado por seu presidente Sr, IVALDO CARNEVALLI bra sileiro, casado, residente no Bairro Barro Preto - Vila Flores, a se guir denominado simplesmente por CONVENIADO, objetivando melhorias na futura sede social, parque esportivo e cultural mediante as se- guintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede auxílio no valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros reais) a Sociedade Espor tiva e Cultural São João Batista para melhorias na futura sede soci- al, parque esportivo e cultural, CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxílio pres tará contas ao Município do valor recebido até 30 dias após a con-- cessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: Sempre que o Município necessitar do Parque Espor tivo e Cultural, para jogos. atividades cívicas, festejos, comemora- ções o CONVENIADO deverá liberar o uso, de forma gratuita, desde que solicitado com antecedência de 07 dias. CLÁUSULA QUARTA: O descumprimento de solicitação tempestiva de que trata a cláusula anterior. implicarê na rescisão do presente convê-- nio, obrigando a entidade conveniada a devolução do valor recebido mais a correção monetária e juros de 1% ao mês, CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio tem validade por 06 (seis)meses. Vila Flores, outubro de 19983, CONVENIADO ante n Prefeito Municipal