| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1993 |
| Date | 1993-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 380 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 383, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993. AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA,Prefeito Municipal de Vi la Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 19 — É autorizado o Poder Executivo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder um auxilio no va lor de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros reais), ao Clu be esportivo e Cultural Gaúcho para despesas com deslocamento a Garibaldi para participar do Campeonato Estadual de Bochas nos / dias 10,11,12,13 e 14 de novembro de 1993. ART. 2º - A entidade beneficiada com [o presente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor rece- bido até 30(trinta)dias após a concessão do auxílio. ART. 3º - As despesas decorrentes da pre- sente Lei correrão à conta da seguinte rubrica: 07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08462242.026 — Promoções Esportivas 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ART. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 08 de novembro de 1993: Foí Efetuada e; HM icaçã VÁ ANTO LL Em PEL MZ Prefeito Municipal