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norma nº 392/1993

Tipo Lei
Número / Ano 392 / 1993
Date 1993-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A 10º BPM - BRIGADA MILITAR DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id389

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPALNO 392, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO A
10º BPM — BRIGADA MILITAR DE VILA FLORES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO COSTELLA,Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara Municipald e Verea-
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a se
guinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o poder Executivo
na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder um auxílio no /
valor de CR$ 43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros reais) pa
ra 10º BPM - Brigada Militar de Vila Flores com a finalidade de
efetuar conserto de viatura.
ART. 22 - A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebi-
do até 30 dias após a concessão do auxílio.
ART. 3º - Como contrapartida fica assegura-
do ao Município o direito da Segurança Pública e um policiamen-
to ostencivo, nos termos do incluso convênio, que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
ART. 4º — As despesas decorrentes da seguin
te Lei correrão à conta da seguinte rubrica:
02 — GABINETE DO PREFEITO
06300211.004 —- Auxílio a Policia Civil e Brigada Militar
3.1.2.0 — Material de Consumo
3.1.3.2 —- Outros serviços e encargos
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 06 de dezembro de 1993.
Foi Efetuada a publicação
Fm JF) 42 173
aco sumir
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si firmam, de um
lado o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito públi
co interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
ANTONIO COSTELLA, brasileiro, casado, CPF 05772869000, residente e
domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante designado sim-
plesmente de MUNICÍPIO e, de outro lado a BRIGADA MILITAR DE VILA
FLORES, entidade pública, com sede na Av. das Flores, nesta cidade
neste ato representado pelo Sr. CARLOS R DE O. LOPES, CbPM cmt,do
5º GPM,objetivando o conserto de viatura mediante as seguintes /
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede o auxilio no valor de CR$
43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros reais) ao 109 BPM - BRI-
GADA MILITAR DE VILA FLORES com a finalidade de conserto de viatu
ra.
CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxilio /
prestará contas ao Município do valor recebido até 30 dias após a
concessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA: A entidade beneficiada se compromete em promo-
ver a segurança pública e um policiamento ostencivo em território
Municipal.
CLÁUSULA QUARTA —- O descumprimento da claúsula anterior, implica-
rá na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade convenia
da à devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros
de 1% ao mês.
vila Flores,

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