| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO A 10º BPM - BRIGADA MILITAR DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPALNO 392, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993. AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO A 10º BPM — BRIGADA MILITAR DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO COSTELLA,Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipald e Verea- dores aprovou e eu sanciono e promulgo a se guinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o poder Executivo na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, a conceder um auxílio no / valor de CR$ 43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros reais) pa ra 10º BPM - Brigada Militar de Vila Flores com a finalidade de efetuar conserto de viatura. ART. 22 - A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebi- do até 30 dias após a concessão do auxílio. ART. 3º - Como contrapartida fica assegura- do ao Município o direito da Segurança Pública e um policiamen- to ostencivo, nos termos do incluso convênio, que fica fazendo parte integrante desta Lei. ART. 4º — As despesas decorrentes da seguin te Lei correrão à conta da seguinte rubrica: 02 — GABINETE DO PREFEITO 06300211.004 —- Auxílio a Policia Civil e Brigada Militar 3.1.2.0 — Material de Consumo 3.1.3.2 —- Outros serviços e encargos ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 06 de dezembro de 1993. Foi Efetuada a publicação Fm JF) 42 173 aco sumir Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si firmam, de um lado o MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito públi co interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO COSTELLA, brasileiro, casado, CPF 05772869000, residente e domiciliado nesta cidade de Vila Flores, doravante designado sim- plesmente de MUNICÍPIO e, de outro lado a BRIGADA MILITAR DE VILA FLORES, entidade pública, com sede na Av. das Flores, nesta cidade neste ato representado pelo Sr. CARLOS R DE O. LOPES, CbPM cmt,do 5º GPM,objetivando o conserto de viatura mediante as seguintes / cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município concede o auxilio no valor de CR$ 43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros reais) ao 109 BPM - BRI- GADA MILITAR DE VILA FLORES com a finalidade de conserto de viatu ra. CLÁUSULA SEGUNDA: A entidade beneficiada com o presente auxilio / prestará contas ao Município do valor recebido até 30 dias após a concessão do auxílio sob pena de devolução do valor corrigido. CLÁUSULA TERCEIRA: A entidade beneficiada se compromete em promo- ver a segurança pública e um policiamento ostencivo em território Municipal. CLÁUSULA QUARTA —- O descumprimento da claúsula anterior, implica- rá na rescisão do presente convênio, obrigando a entidade convenia da à devolução do valor recebido, mais correção monetária e juros de 1% ao mês. vila Flores,