| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
| native_id | 390 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPA Nº 393, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: ART: 1º - É autorizado o Poder Executivo a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional no valor de CR$ 8.971.250,00 (oito milhões, novecentos e setenta e um mil,du zentos e cincoenta cruzeiros reais), nas seguintes rubricas: 04 — SECRETARIA DA FAZENDA 03070212.007 —- Manutenção das atividades da Secretaria ' 3.1.1.1 — Pessoal Civil.............0.... CR$ 160.000,00 3.1.3.2 — Outros serviços e encargos..... CR$ 27.000,00 3.1.5.3 —- Salário Familia................ CR$ 10.250,00 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 03070212.008 - Manutenção das atividades da Secretaria 3.1.1.1 — Pessoal Civil........ corro. «CR$ 710.000,00 3.1.3.2 — Outro s serviços e encargos....CR$ 100.000,00 3.2.5.3 - Salário familia................CR$ 84.000,00 03070212.010 —- Ampliação e Conservação do parque rodoviário 3.1.2.0 —- Material de Consumo............ CR$ 300.000,00 03070211.007 — Reforma, ampliação e manutenção do Britador 3.1.2.0 - Material de Consumo. .......... CR$ 1.130.000,00 08421882.011 — Reforma, ampl. e conservação prédios escolares 3.1.3.2 — Outros serviços e encargos.....CR$ 126.000,00 16885342.015 — Conservação econstr. de estradsa Munic. e trevos 3.1.3.2 —- Outros serviços e encargos.....CR$ 390.000,00 16915752.016 —- Melhoria vias Urbanas paruges e jardins 3.1.2.0 —- Material de Consumo............CR$ 30.000,00 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A AÇÃO SOCIAL 13754282.020 — Assist. médica e sanitária à população 3.1.3.2 -—- Outros serviços e encargos.....CR$ 160.000,00 10573162.022 - Manutenção do loteamento Barro Preto 3.1.3.2 —- Outros serviços e encargos.....CR$ 34.000,00 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08440312.025 — Apoio financeiro ao estudante e instituição de 3º grau 3.2.5.4 - Apoio financeiro a estudantes..CR$ 180.000,00 08 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 03070212.029 — Encargos Gerais do Município 3.1.3.2 — Outros serviços e encargos....CR$ 210.000,00 15840212.030 —- Contribuição ao PASEP 3.2.8.0 — Contrib. para formação PAEP...CR$ 320.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08421881.016 — Construção do centro Municipal de Educação 4.1.1.0 - Obras e Instalações...........CR$ 5.000.000,00 CR$ 8.971.250,00 (oito milhões, novecentos e setenta e um mil duzentos e cincoen ta cruzeiros reais) - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ART. 2º - Servirã de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicioanal, a arrecadação a maior prevista neste e- xercício. ART, 3º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 06 de dezembro de 1993. anroiereLia Prefeito Municipal Foi Etetuada O publicação 1/0 Em put ZA