| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL |
| native_id | 391 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 394, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi la Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a / seguinte Lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo a abrir no corrente exercicio um Crédito Adicional no valore de / CR$ 5.615.596,00 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil, qui- nhentos e noventa e seis cruzeiros reais), nas seguintes rubri- cas: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08421881.016 — Construção do centro Municipal de Educação 4.1.1.0 — Obras e Instalações...........CR$ 5.615.596,00 . ART. 2º - Servirã de recursos para dar co bertura ao Crédito Adicional acima citado a redução de igual im portância nas seguintes dotações Orçamentárias: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08411901.010 - Construção ou aquisição prédio para Creche 4.1.1.0 - Obras e Instalações...........CR$ 281.172,00 08421882.011 - Reforma,ampliação e conservação de préd.escol. 3.1.2.0 — Material de Consumo...........CR$ 245.000,00 4.1.1.0 — Obras e Instalações...........CR$ 248.916,00 08482471.013 —- Construção e Instalação da Biblioteca Munic. 4.1.1.0 — Obras e Instalações...........CR$ 74.458,00 4.1.2.0 — Equip. e mat. permanente......CR$ 74.458,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08421882.023 - Desenvolv. do ensino fundamental 3.1.1.1 —- Pessoal Civil.................CR$ 1.050.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais.......... CR$ 74.458,00 3.1.2.0 —- Material de Consumo...........CR$ 550.000,00 3.1.3.1 —- Remuneração serviços Pessoais.CR$ 182.295,00 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos....CR$ 850.000,00 “J 3.2.5.3 - Salário família...............CR$ 356.000,00 dá 08421882.024 — Transporte de estudantes 3.1.1.1 - Pessoal civil.................CR$ 75.000,00 3.1.1.3 — Obrigações Patronais..........CR$ 4.839,00 3.1.2.0 — Material de Consumo...........CR$ 400.000,00 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos....CR$ 270.000,00 3.2.5.3 —- Salário familia...............CR$ 13.000,00 08421881.014 — Aquisição de equipamento e material permanente 4.1.2.0 - Equip. e mat. permanente......CR$ 373.910,00 08482472.027 - Ampliação acervo da biblioteca Municipal 3.1.2.0 — Material de Consumo........... CR$ 192.090,00 4.1.2.0 - Equip. e material permanente..CR$ 300.000,00 CR$ 5.615.596,00 ART. 3º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 06 de dezembro de 1993. Foi Efetuada & publicação, us | 22- Em SÊ pda andreia Prefeito Municipal