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norma nº 394/1993

Tipo Lei
Número / Ano 394 / 1993
Date 1993-12-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
native_id391

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 394, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
ANTONIO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vi
la Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a /
seguinte Lei:
ART. 1º - É autorizado o Poder Executivo a
abrir no corrente exercicio um Crédito Adicional no valore de /
CR$ 5.615.596,00 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil, qui-
nhentos e noventa e seis cruzeiros reais), nas seguintes rubri-
cas:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08421881.016 — Construção do centro Municipal de Educação
4.1.1.0 — Obras e Instalações...........CR$ 5.615.596,00
. ART. 2º - Servirã de recursos para dar co
bertura ao Crédito Adicional acima citado a redução de igual im
portância nas seguintes dotações Orçamentárias:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08411901.010 - Construção ou aquisição prédio para Creche
4.1.1.0 - Obras e Instalações...........CR$ 281.172,00
08421882.011 - Reforma,ampliação e conservação de préd.escol.
3.1.2.0 — Material de Consumo...........CR$ 245.000,00
4.1.1.0 — Obras e Instalações...........CR$ 248.916,00
08482471.013 —- Construção e Instalação da Biblioteca Munic.
4.1.1.0 — Obras e Instalações...........CR$ 74.458,00
4.1.2.0 — Equip. e mat. permanente......CR$ 74.458,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08421882.023 - Desenvolv. do ensino fundamental
3.1.1.1 —- Pessoal Civil.................CR$ 1.050.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.......... CR$ 74.458,00
3.1.2.0 —- Material de Consumo...........CR$ 550.000,00
3.1.3.1 —- Remuneração serviços Pessoais.CR$ 182.295,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos....CR$ 850.000,00
“J 3.2.5.3 - Salário família...............CR$ 356.000,00
dá 08421882.024 — Transporte de estudantes
3.1.1.1 - Pessoal civil.................CR$ 75.000,00
3.1.1.3 — Obrigações Patronais..........CR$ 4.839,00
3.1.2.0 — Material de Consumo...........CR$ 400.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos....CR$ 270.000,00
3.2.5.3 —- Salário familia...............CR$ 13.000,00
08421881.014 — Aquisição de equipamento e material permanente
4.1.2.0 - Equip. e mat. permanente......CR$ 373.910,00
08482472.027 - Ampliação acervo da biblioteca Municipal
3.1.2.0 — Material de Consumo........... CR$ 192.090,00
4.1.2.0 - Equip. e material permanente..CR$ 300.000,00
CR$ 5.615.596,00
ART. 3º —- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 06 de dezembro de 1993.
Foi Efetuada & publicação,
us | 22-
Em SÊ pda andreia
Prefeito Municipal

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