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norma nº 400/1994

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 1994
Date 1994-01-28
EmentaFIXA SALÁRIO REFERÊNCIA NAS LEIS MUNICIPAIS 101 E 102 -90 E SUAS ALTERAÇÕES
native_id398

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 400, DE 28 DE JANEIRO DE 1994.
FIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS
LEIS MUNICIPAIS Nº 101 E 102/90 E /
SUAS ALTERAÇÕES.
DIRCEU FIORI, Vice - Prefeito em Exer
cício de Vila Flores,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - O salário de referência para
aplicação dos coeficientes previstos nas Leis Municipais 101 e 102
ãe 22.05.90 e suas alterações, fica fixado em CR$ 32.966,34 (trin=
ta e dois mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros reais e trin
ta e quatro centavos).
. ART. 2º - Esta lei entra em vigor na /
data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janei
ro de 1994.
. ART. 3º - Revogam-se as disposições em
& contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 28 de janeiro de 1994,
. ão
A
as PL
: gretuotê 9)
F 2 |
EM Muecsras
DIRCEU FIORI
Vice - Prefeito em Exercício

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