| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1994 |
| Date | 1994-01-28 |
| Ementa | FIXA SALÁRIO REFERÊNCIA NAS LEIS MUNICIPAIS 101 E 102 -90 E SUAS ALTERAÇÕES |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 400, DE 28 DE JANEIRO DE 1994. FIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 101 E 102/90 E / SUAS ALTERAÇÕES. DIRCEU FIORI, Vice - Prefeito em Exer cício de Vila Flores, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: ART. 1º - O salário de referência para aplicação dos coeficientes previstos nas Leis Municipais 101 e 102 ãe 22.05.90 e suas alterações, fica fixado em CR$ 32.966,34 (trin= ta e dois mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros reais e trin ta e quatro centavos). . ART. 2º - Esta lei entra em vigor na / data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janei ro de 1994. . ART. 3º - Revogam-se as disposições em & contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 28 de janeiro de 1994, . ão A as PL : gretuotê 9) F 2 | EM Muecsras DIRCEU FIORI Vice - Prefeito em Exercício